SINOREG-SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE PLANILHA DE RESSARCIMENTO NO RECESSO FORENSE


SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

COMUNICADO URGENTE

REPASSE DOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016, RESSARCIMENTO NO MÊS DE JANEIRO DE 2017.

Em virtude do recesso forense, as planilhas demonstrativas dos atos praticados no mês de dezembro de 2016, poderão ser enviadas mesmo sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, porém, assinadas pelos responsáveis das serventias (assinada pelo OFICIAL).

Terminado o recesso, os oficiais deverão colher o visto do Juiz Corregedor Permanente e enviar a planilha até o final de janeiro/17.

Cumpre lembrar que o repasse de janeiro de 2017 poderá ocorrer com atraso e condicionado a entrega a planilha devidamente vistada pelo Juiz Corregedor.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SINOREG.

Fonte: Arpen/SP | 20/12/2016.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – CNJ determina anulação da prova oral


CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça proferiu decisão nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004791-80.2016.2.00.0000, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 25, XII do RICNJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, para anular a prova oral realizada e determinar o seu imediato refazimento, devendo o Tribunal publicar novo instrumento de convocação dos candidatos, garantindo que todos os concorrentes sejam isonomicamente submetidos à avaliação por todos os integrantes da comissão examinadora, na forma adotada pelo próprio Tribunal requerido no seu novo concurso para serventias extrajudiciais (Edital 2016). Observada sua autonomia e conveniência, deve o Tribunal aproveitar os procedimentos/fases já realizadas por escorreita forma e não contaminados pela nulidade acima mencionada. Deve, ainda, efetivar ampla divulgação da presente decisão aos demais candidatos aprovados no concurso público aqui abordado e que participaram da prova oral”.

A EJEF informa, ainda, que oportunamente será publicada a nova data de realização da referida prova oral.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/12/2016.

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