TJAM recebe R$ 1 milhão em créditos recuperados por cartórios de protesto do Estado


O cheque simbólico referente aos recursos foi entregue na última sexta-feira ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Pascarelli .

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu na última sexta-feira (20) o cheque simbólico no valor de R$ 1.057.944,93, referente a custas processuais recuperadas pelos Cartórios de Protesto do Amazonas. O montante foi repassado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IETB-AM), ao presidente da Corte, desembargador Flávio Pascarelli.

Os recursos recebidos serão usados para manutenção, custeio e investimento do Tribunal, conforme o presidente. “Eram custas processuais que não haviam sido pagas e que agora foram quitadas. Esses recursos serão revertidos em melhorias para o Tribunal”, acrescentou Pascarelli.

O cheque foi entregue durante reunião com o superintendente do IETB – seção Amazonas, Rafael Stone, e com o juiz Roberto Taketomi, na sede do TJAM, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

De acordo com Rafael Stone, o repasse foi feito por meio de parceria, entre o TJAM e a associação que representa os tabelionatos de protesto do Estado, na qual o Tribunal utiliza o protesto extrajudicial como uma das formas de recuperar custas processuais.

“Iniciamos um trabalho por meio de convênio firmado com o Tribunal de Justiça para fazer uma integração sistêmica onde o Tribunal utilizaria o protesto extrajudicial como uma das formas de se recuperar custas processuais eventualmente pendentes”, afirmou Rafael Stone.

A iniciativa é vista como mais uma forma de auxiliar o Poder Judiciário. “Temos um volume de recuperação de crédito da ordem de mais de R$ 1 milhão. Trata-se de uma das ferramentas para auxiliar a Justiça na redução de demandas e pendências”, destacou.

Rafael Stone também ressaltou que muitos processos estavam pendentes há anos. “Muitas vezes, os processos ficam pendentes por falta de pagamento de custas. Pretendemos auxiliar o Poder Judiciário neste sentido. É uma parceria que hoje, num momento de crise econômica que vivemos, é essencial. Além disso, não há custos para o Tribunal, quem paga é o devedor”, concluiu.

Fonte: TJAM | 23/01/2017.

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Comunicado CG Nº 93/2017 – CGJ comunica ao Juizes das unidades extrajudiciais que foram providas no 10º Concurso Publico de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal – PÁG. 23


CGJ comunica ao Juizes das unidades extrajudiciais que foram providas no 10º Concurso Publico de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal – PÁG. 23

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 93/2017

PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713.
COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 5.1 do Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Extrajudicial, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
(20, 23 e 24/01/2017)

Fonte: Anoreg/SP | 23/01/2017.

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