O Suspiro – Por Max Lucado


Na medida que a história de Deus se torna a sua história, você terá esta descoberta maravilhosa: você passará desta vida para o céu. De acordo com Efésios 1:10, o plano de Jesus é de “fazer convergir em Cristo todas as coisas”. Deus irá reunir sua alma com seu corpo e criará algo como você nunca viu antes: um corpo eterno.

Considere a resposta de Cristo a um homem surdo e mudo. Jesus o levou à parte da multidão, diz o evangelho, e colocou seus dedos nas orelhas do homem surdo. Em seguida Jesus, cuspiu e tocou na língua do homem. “Então voltou os olhos para o céu e, com um profundo suspiro, disse-lhe: “Efatá!”, que significa “abra-se!” (Marcos 7:33-34). Jesus olhou para o céu e suspirou. Um suspiro de tristeza, um respirar profundo e um olhar celestial que resolve… Não vai ser assim por muito tempo. De fato, não será.

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Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 23/01/2017.

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Cartórios do interior iniciam serviço de legalização de documentos para uso internacional


A partir desta segunda-feira (23/1), o procedimento, anteriormente restrito às capitais, será oferecido em novos municípios, facilitando o acesso da população

Os cartórios extrajudiciais do interior dos estados do Paraná e Santa Catarina estão aptos a realizar a legalização de documentos brasileiros para serem utilizados no exterior, a partir desta segunda-feira (23). O procedimento, chamado de “apostilamento”, já vem sendo realizado nos cartórios das capitais desde agosto de 2016 e, desde dezembro, no interior do Acre, Amapá, Tocantins, Sergipe e Rio de Janeiro. O serviço é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende a Convenção de Haia da qual o país é signatário, ao lado de outros 111 países. Os demais estados aguardam o encaminhamento ao CNJ pelo respectivo Tribunal, da relação dos cartórios do interior que realizaram o procedimento.

A medida otimizou o serviço com redução da burocracia e de custos para quem está se mudando ou indo estudar fora do território nacional. A escolha por viabilizar esse serviço nos cartórios ocorreu não apenas em virtude da capilaridade, mas da credibilidade e confiança do CNJ no sistema de cartórios extrajudiciais. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, a ampliação do apostilamento no interior vai contribuir ainda mais para a redução de custos  para a sociedade.

“Com o apostilamento sendo realizado em cartório não será necessário o deslocamento para diferentes órgãos em diversas cidades, o que economizará tempo e dinheiro do cidadão”, avalia. Anteriormente, o serviço era prestado pelo Ministério de Relações Exteriores, o que exigia o deslocamento até o município que tivesse uma representação do Itamaraty, para realizar a validação da documentação. O procedimento ainda será necessário para países que não são signatários da Convenção de Haia.

Treinamento

Desde o ano passado, a Anoreg-BR por meio da Escola Nacional dos Notários e Registradores (Ennor) está realizando a capacitação dos cartórios para atendimento dessa demanda. Para facilitar o acesso dos titulares em todo país, foi disponibilizado o “Curso de apostilamento: Incluindo Provimento nº 58/2016 do CNJ”, ministrado pelo Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília-DF, Felipe Alberto de Sá Carvalho, que explica os detalhes práticos de como os cartórios devem fazer o serviço.

Os cartórios interessados em realizar o apostilamento devem estar cadastrados junto ao CNJ e possuir certificação digital. A impressão da apostila só poderá ser feita em papel seguro, fornecido pela Casa da Moeda. Para solicitá-lo é necessário cadastro prévio junto à empresa. O prazo para envio dos papéis é em torno de cinco dias úteis.

Fonte: IRIB – Anoreg/BR | 23/01/2017.

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