Comissão aprova uso do FGTS para compra de imóvel por cooperativistas


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 1181/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que concede aos trabalhadores associados a cooperativas habitacionais o direito de usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar imóvel destinado a moradia.

A proposta altera a Lei 8.036/90, que já permite a movimentação da conta vinculada ao FGTS em uma série de situações, como para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O parecer do relator, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), foi favorável à proposta. “Cooperativas habitacionais são organizações sem fins lucrativos, o que viabiliza o acesso à aquisição de um imóvel a preço de custo, diferencial especialmente importante para famílias de mais baixa renda”, disse. “Merecem indiscutivelmente, portanto, tratamento diferenciado e a inclusão no rol de possibilidades de financiamento do FGTS”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/01/2017.

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PGF utilizará protesto extrajudicial para cobrar valores inscritos em Dívida Ativa


A Procuradoria-Geral Federal (PGF) passará a utilizar o protesto extrajudicial para efetuar a cobrança dos valores inscritos em Dívida Ativa no sistema eletrônico de cobrança do órgão – Sapiens/Dívida Ativa. Para isso, a PGF está desenvolvendo um módulo específico para protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A ferramenta, que já está em fase adiantada de testes, ajudará a agilizar a recuperação dos valores devidos e a evitar a abertura de processos judiciais que podem levar anos para serem concluídos.

A partir do funcionamento do módulo de protesto, as CDAs dos créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inscritos no sistema Sapiens/Dívida Ativa, antes do ajuizamento da execução fiscal, poderão ser encaminhadas para protesto nos cartórios, a critério dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

O protesto de CDAs é previsto na Lei nº 9.492/1997, alterada pela Lei nº 12.767/2012. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), esse tipo de cobrança extrajudicial é mais eficaz e menos oneroso para a administração pública e para o próprio Judiciário.

À medida em que a PGF fornecer mais informações sobre o protesto de CDAs, estas serão disponibilizadas neste espaço.

Fonte: SEGS | 18/01/2017.

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