TRAPAÇA DA MORTE?! – Por Amilton Alvares


A morte inesperada do Ministro Teori Zavascki arrancou do amigo e colega do STF, Luiz Roberto Barroso, a afirmação de que foi “uma grande trapaça da sorte”.

O ambiente é de tristeza e consternação. Todos lamentamos a morte do Ministro Teori. O Presidente da República decretou luto oficial por três dias. Manifesto o meu sentimento de tristeza e pesar aos familiares e oro a Deus para que sejam consolados pelo Espírito Santo. Mas diante do fatídico acidente aéreo e da morte, a palavra do Ministro Barroso merece uma reflexão. Afinal, estamos diante de trapaça da sorte ou de trapaça da morte?

O pensamento do Padre Antonio Vieira ajuda a responder o questionamento – “Não há tributo mais pesado do que a morte e contudo todos o pagam, e ninguém se queixa, porque é tributo de todos” (Sermão de Santo Antônio, 1642). A morte pode ser uma impostora, mensageira sinistra e indesejada, mas certamente não é trapaceira, porque alcançará a todos, indistintamente. E vida ou morte também não é questão de sorte ou trapaça, porque Deus paira soberano acima de todas as coisas. A Bíblia ajuda a responder. Quando o texto de Eclesiastes 7:2 afirma que “é melhor ir a uma casa onde há luto do que a uma casa em festa”, a explicação está no próprio texto. No funeral, Deus mostra qual é o destino de todos os homens, e é bom que os vivos levem isso a sério. Todos nós queremos distância dessa sinistra invasora de lares e destruidora de famílias – a morte, que também invade a nossa família e as casas de nossos amigos. Mas não adianta espernear. Não tem jeito não! Por isso é bom ter em conta que Deus nos deu um Salvador – Jesus de Nazaré, que deu a vida por pecadores como eu e você. Na hora do luto, palavra de homem não pode consolar ninguém. Só mesmo a palavra de Deus pode trazer conforto nessa hora. Guarde esta singela afirmação bíblica no coração – “Quem crê em Jesus não é julgado e tem a vida eterna” (João 3:16). Com o Salvador, a vida começa aqui e não termina na eternidade. Lá, no seio do Pai celestial, não haverá mais choro, nem morte, nem dor (Apocalipse 21:4).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. TRAPAÇA DA MORTE?! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 015/2017, de 20/01/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/01/20/trapaca-da-morte-por-amilton-alvares/

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Câmara rejeita autorização para Executivo doar imóveis da União a entidades filantrópicas


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 4321/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que autoriza o Poder Executivo a doar bens imóveis da União a entidades filantrópicas, a organizações da sociedade civil de Interesse Público e a entidades sem fins lucrativos, desde que registradas nos órgãos competentes.

Como era a única comissão que deveria analisar a proposta quanto ao mérito, o projeto será arquivado exceto se houver recurso.

Izar defende que, como muitas dessas instituições não dispõem de sede própria para desenvolverem suas atividades, “sendo perfeitamente justo e legítimo que o Estado brasileiro proporcione a esse importante setor a doação, a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União”.

Inicialmente, o relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), apresentou parecer favorável, à proposta, com substitutivo. O relator acrescentou ao texto dispositivo deixando claro que o beneficiário não poderia alienar o imóvel recebido em doação, exceto quando a finalidade fosse a execução, por parte do donatário, de projeto de assentamento de famílias carentes ou de baixa renda.

Porém, esse substitutivo foi rejeitado pela comissão. O deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) foi nomeado relator do parecer vencedor, contrário à proposta. “Mesmo sendo meritórias as intenções propostas, o entendimento da maioria dos membros da comissão foi pela rejeição do projeto de lei e seus apensados (PLs 8264/14 e 5125/16)”, disse. O parecer do deputado Fábio Mitidieri passou a constituir voto em separado.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/01/2017.

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