CNB-CF lança a Revista Notariado em formato impresso e digital

Dando continuidade à ampliação de suas ferramentas de comunicação o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) acaba de lançar a revista Notariado, em versão impressa e digital. 

Em sua primeira edição a Revista Notariado traz um resumo da gestão de Ubiratan Guimarães à frente do CNB-CF no período 2011 a 2013, com destaque para a implantação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ampliação das Seccionais do CNB-CF em 18 Estados da Federação, realização de Simpósios em todo o Brasil e representatividade nos eventos internacionais da União Internacional do Notariado (UINL).

Associados do CNB-CF receberão a versão impressa em seus cartórios, enquanto para os demais notários de todo o Brasil está disponibilizada a versão digital por meio do link: http://www.notariado.org.br/revista/.

Fonte: CNB I 19/12/2013.

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TJ/GO: Corretor não tem direito a comissão

A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, julgou improcedente pedido de Dijomar Pereira Damasceno em ação de cobrança de honorários de corretagem. Ele celebrou contrato com Mauro Borges Teixeira para intermediar venda da fazenda Dona Lourdes – Água Fria, no município de Formosa, e requereu pagamento de R$ 282,9 mil, equilvalente a 3% do valor de negociação feita junto ao Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).

De acordo com a magistrada, entre as características do contrato de corretagem está a aleatoriedade, que implica no fato de que o direito do corretor e a obrigação de quem contrata dependerão de um fato incerto, ou seja, da conclusão do negócio principal. No caso em questão, ela ressaltou, não houve contrato de exclusividade e a venda foi efetivada em ação de desapropriação e não de maneira direta, conforme acordado entre as partes.

“Observa-se pela análise de todo o procedimento administrativo instaurado junto ao Incra que a participação do autor foi ínfima e não justifica o pagamento da corretagem. Diversamente do que alega, ele não concorreu de forma decisiva para sua realização”, disse Rozana Camapum.

De acordo com os autos, diante do término do contrato celebrado entre as partes, Mauro Borges formalizou o pedido de desistência da venda direta em janeiro de 2007 e não mais movimentou o procedimento. O Incra, entretanto, continuou a dar andamento ao processo. O órgão realizou relatório de viagem e fez vistoria no local em agosto de 2008 e não consta que ela foi acompanhada por Dijomar.

“Após a revogação do mandado e encerramento do contrato de corretagem, o acompanhamento processual do autor em visitas ao Incra, mas sem quaisquer postulações escritas, não tem o condão de caracterizar atuação efetiva”, concluiu Rozana.

Fonte: TJ/GO I 17/12/2013.

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O Natal, o problema e a solução

O Senhor do Natal tem duas notícias para nós.

A primeira notícia (o problema), isoladamente, pode causar preocupação e pânico. É a informação de que todos nós somos pecadores e seremos julgados pelo justo Juiz.

A segunda notícia (a solução) é de paz, e anuncia que o justo Juiz perdoou os nossos pecados.

Diante do problema, eu posso dizer: "Miserável homem que eu sou, quem me libertará do corpo sujeito a esta morte?" (Romanos 7.24).

Diante da solução, eu posso dizer: "Agora já não há condenação para os que estão em Cristo Jesus" (Romanos 8.1).

O Senhor do Natal é acima de tudo perdoador. Ele perdoou os nossos pecados pela doação de sua vida. O justo Juiz participou da história do homem como pagador de contas. Ele pagou o preço, por isso Ele é o Cristo. Único, singular, insubstituível. O problema, que era nosso, deixou de existir e confirma a alegria do Evangelho.

Jesus de Nazaré disse: "A minha vida, ninguém pode tirar, mas eu espontaneamente a dou. A recomendação do Salvador é: “De graça recebestes e de graça daí”! Assim, como de graça recebi, de graça apresento as boas novas do Evangelho aos meus amigos.

Como disse o Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer: "O Evangelho enche de alegria o coração dos que o acolhem; e eles o transmitem não como um dever pesado, mas como alguém muito feliz por ter coisas boas a comunicar".

Deixe-se envolver pelo espírito do Natal com a alegria de quem recebeu as boas novas do Evangelho! Não sofra com o problema; seja grato pela boa notícia do Evangelho, a solução de Deus. É tempo de regozijar-se e agradecer a Deus diante da solução construída pelo Senhor do Natal, que deu a vida por seus amigos, pecadores como eu e você.

Amilton Alvares

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O NATAL, O PROBLEMA E A SOLUÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 216/2013, de 19/12/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/12/19/o-natal-o-problema-e-a-solucao/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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