Aprovado projeto que permite destruição do original de documento digitalizado


O documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem. A medida é prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007 aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), a proposta original autoriza a eliminação do original do documento após a digitalização certificada.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou o substitutivo, que será submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ. De acordo com o PLS 146/2007, a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada serão realizados por empresas ou cartórios devidamente credenciados.

O projeto abre prazo de 90 dias, a partir de sua conversão em lei, para o governo regulamentar a matéria, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e dos cartórios autorizados a realizar esses serviços.

Prejudicialidade

No final de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) se manifestou pela prejudicialidade do PLS 146/2007. A justificativa foi de que a regulação pretendida já constava da Lei 12.682/2012, decorrente da aprovação do PLC 11/2007, que tramitou em conjunto com a proposta de Malta.

O relator na CCJ rejeitou o argumento da CCT de que o projeto estaria prejudicado pelo fato de tratar de questões (equiparação dos documentos digitalizados com certificação aos documentos originais e garantia do mesmo efeito jurídico dos documentos microfilmados às cópias digitalizadas) vetadas pela Presidência da República na sanção ao PLC 11/2007.

“Consideramos que a pendência de apreciação dos vetos apostos à Lei 12.682/2012 não enseja a prejudicialidade da presente proposição. A pendência de apreciação de veto presidencial não é um fator impeditivo ao oferecimento de proposições legislativas. O presente projeto, caso aprovado por ambas as Casas Legislativas, ainda teria que ser submetido à sanção do presidente da República”, sustentou Maranhão.

Adequação

O relator na CCJ sugeriu a adequação do conteúdo do projeto ao texto da Lei 12.682/2012, o que fez por meio do substitutivo. Maranhão observou que a lei proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”. Como o Novo Código de Processo Civil já reconheceu os documentos digitais e digitalizados como válidos para os fins de direito, o relator sustentou que isso precisa estar presente também na Lei 12.682/2012.

“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital”, considerou Maranhão.

Fonte: Agência Senado | 07/12/2016.

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CCJ aprova direito de companheiro sobrevivente a ficar no imóvel onde mora


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei (PLS 63/2016) que assegura ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel destinado à residência da família. Pelo texto, o “direito real” de habitação sobre o imóvel deve perdurar enquanto o companheiro viver e não constituir nova união estável ou casamento, desde ainda que o imóvel seja o único bem de moradia a ser inventariado.

O autor da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirma que o Código Civil de 2002 trouxe para dentro de seu texto diversos aspectos relativos às uniões estáveis, mas deixou de contemplar o companheiro sobrevivente com a garantia de continuar ocupando o imóvel único de habitação da família, após o falecimento da pessoa com quem convivia.

Maranhão esclarece que essa proteção é assegurada pelo mesmo Código exclusivamente ao cônjuge sobrevivente, apesar de haver o reconhecimento das uniões estáveis na própria Constituição. Observa, ainda, que lei anterior à vigência do atual código estabeleceu essa garantia em favor do companheiro sobrevivente (Lei 9.278/1996).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação da proposta, a seu ver uma iniciativa louvável. Segundo ele, o projeto serve para encerrar polêmica que se instalou após o advento do atual Código Civil a respeito do direito do companheiro sobrevivente a continuar a habitar o imóvel. Destaca que, embora minoritário, circula o entendimento de que a lei que trata dessa garantia teria sido tacitamente revogada pelo novo código.

Para o relator, a aprovação da matéria já seria apropriada meramente pelo fato de acabar com o conflito interpretativo sobre a permanência do referido direito. Além disso, a seu ver, a proposição se revela “conveniente e oportuna por conformar o instituto da união estável com o padrão jurídico (especialmente quanto aos direitos dos conviventes) a que lhe alçou o novo Código Civil”.

Anastasia recomendou apenas ajustes de redação e de técnica legislativa ao texto do projeto. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto poderá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 07/12/2016.

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