Alienação Fiduciária – Constituição na CCB

Consulta:

Foi  efetivado o registro de alienação fiduciária em favor do Banco BVA S/A. Agora foi apresentado requerimento solicitando averbação da transferência dos direitos creditórios da CCB.

Ao requerimento estão anexas as publicações das assembléias, o regulamento do fundo, procurações, e uma cópia do instrumento particular de alienação fiduciária no qual consta no verso um carimbo com um endosso mandato transferindo a propriedade fiduciária do título  e outro com carimbo da CETIP também endossando o título. 

É possível procedermos à averbação requerida?

Se não, quais seriam os requisitos??

14 de Outubro de 2.014.

Resposta:

1. A alienação fiduciária foi constituída através de instrumento particular junto a CCB, que é um título de crédito que foi endossado pelo credor e a rigor nada tem a ver com a alienação fiduciária, tanto que a validade e eficácia da CCB não dependem de registro (artigo 42 da Lei 10.931/04), mas somente a sua garantia ou a garantia nela constituída;

2. Não foi emitida CCI, nem mesmo consta a sua averbação junto à matrícula do imóvel (parágrafo 5º do artigo 18 da Lei 10.931/04) e via de conseqüência, não houve por CCI, cessão do crédito da alienação fiduciária pelo credor fiduciário (artigo 22 e seus parágrafos da Lei 10.931/04);

3. O endosso da CCB (não é CCI), não transfere o crédito da alienação fiduciária, a posição do fiduciário;

4. Portanto, a cessão do crédito da alienação fiduciária, da posição do fiduciário, deverá ser formalizada através de instrumento público ou particular (artigos 18, 28, 35 e 38 da Lei 9.815/97);

5. Aliás, a CCB não está registrada no SRI, mas somente a Alienação Fiduciária.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Outubro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 16/10/2013.

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GENTE ESPECIAL QUE ANDA AO SEU LADO

“Deus, mediante sua graça e bondade tem nos presenteado com pessoas que têm feito deste mundo um lugar muito melhor”. (Dick Anderson)

Há um exército de homens e mulheres que não esperam e fazem acontecer; não buscam atenção especial; não esperam louvor ou reconhecimento de outras pessoas, simplesmente mergulham naquilo que lhes vem às mãos para fazer, e fazem. Quando algo sai errado eles não reclamam, não desistem nem se transformam num oceano de frustrações e lamentações. Prosseguem, perseveram, fazem tudo que podem e têm a melhor atitude para reverter situações adversas. Quando afirmam que vão fazer alguma coisa, esses homens e mulheres são extremamente responsáveis em cumprir aquilo que prometeram; e pagam o preço que for preciso para que as suas ações venham a ser coerentes com as suas promessas. Essas pessoas não sentem que o mundo lhes deve alguma coisa. São agradecidas a Deus pela oportunidade de fazerem diferença em sentido positivo no mundo. Faça a sua lista de pessoas especiais. Nessa lista, você pode incluir o seu médico, o dentista, o farmacêutico, um vizinho, o colega de trabalho ou de escola, o padeiro, o guarda de trânsito na porta da escola, o gari, alguém da família, um amigo e muitos outros. Vale a pena você fazer a sua própria lista e agradecer a Deus pela vida de cada um.

Às vezes nós nos esquecemos dessa gente tão especial. Por isso devemos ser encorajados a olhar ao nosso redor e identificar aquela pessoa especial que tem sido de extremo valor à nossa vida. São essas pessoas que nos alimentam, nos aquecem, nos protegem, nos entretêm, nos divertem, nos socorrem e nos mantêm sadios. Elas contribuem com tantas coisas boas à nossa vida que é impossível enumerar bondades, virtudes e qualidades das mesmas. Não se esqueça que as melhores e maiores bênçãos desta vida vêm de pessoas muito simples, gente que Deus, por sua graça, nos dá o privilégio de conhecer e com elas conviver. Valorizar os relacionamentos nesta vida é reconhecer e praticar os dois principais mandamentos: “Amar a Deus acima de todas as coisas e amar o próximo como a si mesmo”. Que o Senhor nos capacite a manifestar gratidão e prestar honra a quem serve na simplicidade da vida, sem glamour, sem esperar reconhecimento e aprovação.

Texto inspirado em publicação de Nélio da Silva, na internet.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. GENTE ESPECIAL QUE ANDA AO SEU LADO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 162/2013, de 16/10/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/10/16/gente-especial-que-anda-ao-seu-lado/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Vai comprar imóvel em leilão? Veja os cuidados a tomar

SÃO PAULO – A compra de um imóvel em leilão pode gerar uma economia de 20% a 40%, em relação ao preço de mercado. Contudo, alertam especialistas, para que a economia valha a pena e a aquisição não se transforme em um pesadelo, é preciso tomar alguns cuidados.

De acordo com o diretor de operações imobiliárias do Portal de Documentos – empresa especializada na gestão de documentos digitais com valor jurídico -, Marcos Caielli, os interessados em adquirir um imóvel por meio de leilão, devem desconfiar de ofertas que prometem descontos de 50% ou mais no imóvel. Geralmente, explica ele, isso pode ser indício de problema.

O advogado, especialista em direito imobiliário, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, José Antônio Costa Almeida, concorda e completa: "Os leilões têm um risco maior, por isso possuem preços menores. Não recomendaria, por exemplo, a compra de um primeiro imóvel em leilão, visto que há diversas situações que podem trazer a anulação do evento", argumenta.

Problemas
Dentre as dores de cabeça mais comuns que podem ser enfrentadas por quem compra um imóvel em leilão estão as dívidas da propriedade, como débitos condominiais e municipais, a casa ou apartamento necessitar de uma grande reforma e ainda o fato do imóvel estar ocupado, o que pode gerar um processo na justiça.

No geral, os imóveis ocupados são os principais desafios de quem vai comprar um imóvel em leilão, sendo que, em muitos casos, é melhor o comprador repensar a intenção da aquisição, aconselha Almeida. "Sempre é válido visitar o imóvel antes e tentar resolver a questão amigavelmente. Contudo, via de regra, a pessoa não desocupa o imóvel sem que haja um pedido de reintegração de posse na Justiça."

Documentação
Segundo os especialistas, quem opta por adquirir uma propriedade por meio de leilão, seja ele presencial ou virtual, deve obter o máximo de informações possíveis acerca do imóvel.

Dessa forma, ler o edital atentamente torna-se indispensável. No documento, o comprador deve observar se o imóvel está ocupado ou não, o valor da dívida, o valor do imóvel e se há algum outro débito que o futuro proprietário deverá ser responsável.

"Antes de decidir se participa ou não, a pessoa deve ler o edital, estudar o processo, verificar a origem da dívida que levou o imóvel a leilão, se trabalhista, condominial, entre outras. O interessado deve observar ainda se o devedor tem outras dívidas, que podem levar à anulação do leilão. Isso porque, obter o dinheiro de volta, não é um caminho tão fácil", alerta o advogado.

Caielli observa ainda que para ficar mais ciente das dívidas que envolvem o imóvel, o interessado deve obter em cartório as certidões envolvendo o dono do imóvel, especialmente a certidão trabalhista, que diz se há ou não dívidas deste tipo.

Além disso, diz ele, visitar o imóvel para observar as condições do mesmo, ajuda a decidir se vale a pena ou não a aquisição, visto que, muitas vezes, a propriedade requer uma reforma, que pode fazer com que o desconto da compra não seja tão vantajoso.

Por fim, vale lembrar que quem compra um imóvel em leilão deve arcar com as despesas normais que envolvem a compra de uma propriedade, como as custas com cartório e impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), além da taxa do leiloeiro, que geralmente equivale a 5% do valor negociado.

Fonte: Site UOL – Economia I 14/10/2013.

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