ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de julho.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de julho para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: FGV

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 40/2025-GAB-CGJ – Revoga o Provimento nº 55/2024, que instituiu o Código de Normas do Protesto de Títulos da Corregedoria de Mato Grosso, e restabelece as normas anteriormente aplicáveis à matéria


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que, por meio do Provimento nº 40/2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso revogou o Provimento nº 55/2024, que havia instituído o Código de Normas Especiais do Protesto de Títulos da CGJ-MT (CNE-Prot/CGJ-MT). A decisão leva em consideração a necessidade de adequação normativa e de reorganização das diretrizes vigentes para as serventias extrajudiciais de protesto de títulos no Estado.

Segundo o Provimento nº 40/2025, a revogação se deu após análise detalhada, que apontou a necessidade de prazo maior para adaptação das serventias e a realização de estudos técnicos complementares que garantam a eficácia e a aplicação plena da norma anteriormente instituída.

A medida restabelece, portanto, as normas anteriormente aplicáveis à matéria, assegurando a validade de todos os atos regularmente praticados sob a vigência do Provimento nº 55/2024 até a data de sua revogação. Os efeitos futuros estarão submetidos às novas diretrizes a serem definidas.

Além disso, ficou determinado que, antes da edição de uma nova regulamentação, serão realizadas consultas às associações e entidades representativas das serventias extrajudiciais — como a própria Anoreg-MT — e promovidos estudos técnicos que subsidiem o aprimoramento normativo, garantindo ampla participação dos delegatários e demais interessados.

Confira abaixo o provimento.

PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 40/2025-GAB-CGJ DE 26 DE JUNHO DE 2025

Fonte: ANOREG/MT.

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