Resolução fixa honorários de peritos em casos de gratuidade da Justiça


Para dar cumprimento às determinações do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que fixa valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça. A norma, sob relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, foi aprovada por unanimidade durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ e entra em vigor 90 dias após a publicação.

O novo CPC determina que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico (artigo 156 e seguintes). O pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do Estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.

Foi para atender a essa hipótese que o CNJ publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).

A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.

A Resolução 232/2016 pode ser acessada integralmente aqui.

Grupo – O CNJ começou a discutir as inovações trazidas pelo novo CPC a partir da criação de um Grupo de Trabalho (Portaria n. 64/2015). Após meses de discussão, os conselheiros entenderam que havia necessidade de regulamentar os temas: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico; atividades de peritos e honorários; penhora eletrônica e leilão eletrônico e demandas repetitivas. O tema atualização financeira começou a ser discutido, mas a eventual edição de uma resolução foi adiada devido ao cenário heterogêneo nas formas de cálculo encontradas no país.

Para subsidiar os debates do Grupo de Trabalho e ampliar a discussão para diversos setores da sociedade, o CNJ realizou consulta e audiência públicas sobre os temas, reunindo mais de 400 manifestações de magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e demais operadores do direito. As manifestações foram analisadas para a redação das versões finais das minutas aprovadas na 16ª sessão do Plenário Virtual.

Fonte: CNJ | 18/07/2016.

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Concurso MG – Edital n. 1/2014 – (2ª Retificação) – EJEF publica o resultado dos recursos e a pontuação dos títulos


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2014 – (2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos e a relação dos candidatos cujos títulos foram revistos de ofício pela Comissão Examinadora.

A fundamentação da decisão sobre os mencionados recursos e sobre a revisão de ofício ficará disponível para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir de 02 de setembro de 2016.

A EJEF publica, ainda, a pontuação dos títulos, após análise dos recursos interpostos, bem como as revisões de ofício, no exercício do poder de autotutela, realizadas pela Comissão Examinadora, de todos os candidatos aprovados na Prova Oral nos critérios de provimento e remoção.

Informa-se que, nos casos de revisão de ofício, o prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 05/09/2016 às 23h59min do dia 06/09/2016. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listagens com o resultado dos recursos, com a revisão de ofício e com a pontuação dos títulos.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/09/2016.

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