TRF/3ª REGIÃO: IMÓVEL DOADO COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE PODE SER OBJETO DE CONSTRIÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL


A responsabilidade tributária abrange todos do contribuinte mesmo que gravados cláusula de impenhorabilidade voluntária

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a penhora da fração ideal de um imóvel que havia sido doado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade a um contribuinte, réu em execução fiscal.

Em primeiro grau, o magistrado havia impedido a penhora, porém, a União ingressou com um agravo de instrumento, alegando que a impenhorabilidade disposta por ato voluntário não pode ter efeitos contra a Fazenda Pública.

A desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão no TRF3, afirmou que “conforme dispõem o artigo 184 do Código Tributário Nacional e o artigo 30 da Lei nº 6.830/80, a totalidade dos bens do sujeito passivo respondem pela dívida tributária, inclusive os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade”.

Assim, ela concluiu que, embora o imóvel indicado pela União Federal para penhora ter sido doado ao executado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, não há nada que impeça que o imóvel seja objeto de constrição como medida de garantia à execução fiscal.

A magistrada citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “a responsabilidade tributária abrange os bens passados e futuros do contribuinte, ainda que gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade voluntárias, ressalvados os bens considerados pela lei como absolutamente impenhoráveis” (STJ, AgRg no REsp 1161643/RS).

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028324-87.2014.4.03.0000/SP

Fonte: TRF/3ª Região | 28/01/2016.

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Incra – Aviso de Pauta: Regularização fundiária é tema de painel em assembleia de prefeitos no RS


O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, participou na sexta-feira (29) do painel “Instrumentos para regularização fundiária”, que ocorreu em Torres, no litoral do RS. A atividade faz parte da Assembleia Geral de Verão, promovida pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

O painel iniciou às 9h30, no auditório da Ulbra, e conta com a participação da defensora pública do Estado, Adriana Schefer do Nascimento, especialista no assunto. O coordenador geral de regularização fundiária do Incra, Stanislau Lopes, e o chefe da Divisão de Ordenamento da superintendência regional, Luis Renato Janiewicz acompanham o evento.

De acordo com os organizadores, o objetivo é orientar os gestores municipais sobre as formas e as possibilidades de regularizar áreas urbanas e rurais. Ao final, será distribuída uma cartilha sobre os principais instrumentos e legislação específica. Também será disponibilizado um estande para esclarecimento de dúvidas.

Para o diretor de Ordenamento, a oportunidade contribui com o aprofundamento das relações federativas proposto pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. “Buscamos ampliar as relações com os governos municipais porque são eles que estão mais próximos dos agricultores. É uma possibilidade de consolidarmos políticas públicas que garantam a permanência na terra e evitem o êxodo rural”, afirma Torsiano.

Segundo ele, a regularização fundiária é fundamental porque o “documento da terra” fornece segurança jurídica aos agricultores e facilita o acesso a incentivos da agricultura familiar.

A Assembleia de Verão da Famurs reúne, todos os anos, prefeitos gaúchos para debaterem a gestão e a governança municipal. A edição iniciou na quarta-feira (27) e reuniu cerca de 150 pessoas. O tema do encontro foi “Ideias para superar a crise”, e visa discutir as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios e as perspectivas para a economia em 2016.

Fonte: Incra | 28/01/2016.

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