TJBA encerra concurso público para delegações de cartórios extrajudiciais


O Tribunal de Justiça da Bahia finalizou o concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e registro no estado, informou, nesta quarta-feira (3), o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais da Bahia.

“Fomos o último tribunal no país a iniciar o concurso nessa modalidade, para implantar a privatização dos cartórios, e somos o primeiro, também no país, a concluir o certame”, afirmou o desembargador. Dois atos foram publicados na edição desta quarta-feira, no Diário da Justiça Eletrônico.

O primeiro, o ato nº 80, torna públicos o resultado final na avaliação de títulos (sexta etapa) e o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência; o outro, o ato nº 81, torna público o resultado final no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia.

O concurso foi realizado em decorrência da privatização dos cartórios na Bahia, para o preenchimento de 1.383 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.

Além do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, integram a comissão os juízes Maria Verônica Moreira Ramiro (Presidência), Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira (Corregedoria Geral) e juíza Ângela Bacellar Batista (Comarcas do Interior); a promotora Maria Helena Porto Fahel (Ministério Público) e mais Francisco Bertino Bezerra de Carvalho (OAB); Avani Maria Macedo Giarusso (representante dos registradores) e Walter da Silva Reis (representante dos notários).

Clique aqui e veja os atos 80 e 81.

Fonte: TJ – BA |  03/08/2016.

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CGJ/MA: Cartórios de protesto podem receber Certidões da Dívida Ativa por meio eletrônico


A Corregedoria Geral da Justiça autorizou os cartórios de protesto extrajudicial do Estado do Maranhão a apresentação, por meio eletrônico, da Certidão da Dívida Ativa (CDA), visando ao protesto extrajudicial de dívida de contribuinte com a fazenda pública.

Poderão ser apresentadas por via digital para protesto as CDAs emitidas pela União, Estados e Municípios, bem como autarquias e fundações. A apresentação pode ser no original ou por simples indicação do órgão competente encaminhada por meio digital.

Quando for por indicação, o documento deverá constar, também a declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e o que o respectivo termo contém todos os requisitos exigidos por lei. Mas, em ambos os casos, o apresentante da CDA deve firmar declaração garantindo a origem e a integridade do documento digitalizado, bem como a posse da documentação digitalizada.

A decisão da desembargadora Anildes Cruz, corregedora geral da Justiça, por meio do Provimento de nº 19/2016, considerou que as novas tecnologias permitem a aprestação de serviços extrajudicial de maneira integrada, segura e célere, a partir da adoção de mecanismos de compartilhamento de dados digitalizados.

“A adoção de tais medidas representam considerável melhoria, em face da celeridade e da  segurança demonstradas, da prestação dos serviços das serventias extrajudiciais”, assegurou a corregedora Anildes Cruz no provimento.

Fonte: CGJ – MA | 04/08/2016.

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