Projeto garante preferência do locatário na venda de imóvel por decisão judicial


Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 598/15 garante o direito de preferência do locatário para compra do imóvel colocado à venda por decisão judicial. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Hoje, a lei garante a preferência do locatário nos casos de venda do imóvel alugado, mas não quando a venda é motivada por decisão da Justiça.

Para Carlos Bezerra, essa exceção não se sustenta. Ele acredita que a função social da propriedade deve prevalecer mesmo na hipótese de venda por decisão judicial.

“A corroborar este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o direito de preferência do locatário tem aplicação quando a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da propriedade”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-598/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Workshop sobre o Apostilamento da Haia em SP terá transmissão ao vivo nesta quinta-feira (28.07)


Inscrição para o treinamento presencial é gratuita. Clique aqui e faça sua inscrição.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) irão realizar nesta quinta-feira (28.07) Workshop sobre o Apostilamento da Haia – gratuito e com transmissão ao vivo – voltado à capacitação dos notários e registradores do Estado para utilização do Sistema SEI Apostila, desenvolvido pelo CNJ para a realização desta nova atribuição, assim como para o esclarecimento de dúvidas práticas sobre o apostilamento de documentos para o exterior.

A aplicação da Convenção de Apostila da Haia no Brasil, entra em vigor no dia 15 de agosto de 2016, conforme determina a Resolução 228/16, do CNJ. A partir desta data todos os cartórios das Capitais estaduais deverão iniciar o processo que irá desburocratizar a validação de documentos no exterior, que atualmente passa por um longo processo de legalização até ser confirmado no País a que se destina. O ato de apostilar faz com que o documento passe a ter validade imediata nos 111 países signatários da Convenção de Haia sobre a apostila.

A transmissão ao vivo será realizada a partir das 10h, através do canal do Youtube da ANOREG/SP, cujo link será disponibilizado no dia do evento no site da entidade (www.anoregsp.org.br) .

Papel de segurança

O papel da apostila, definido na Resolução do CNJ, será comercializado pela Casa da Moeda. Para que se processe a primeira aquisição desse papel, é fundamental que todos os cartórios enviem e-mail específico do titular, com seu CPF, para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), através dos e-mails anoregbr@anoregbr.org.br e diretoriageralcnj@cnj.jus.br, com o assunto PAPEL APOSTILAMENTO, para que sejam encaminhados os dados à Casa da Moeda e ao Conselho Nacional da Justiça.

O Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) é o sistema único para emissão de apostilas em território nacional, e a emissão dar-se-á, obrigatoriamente, em meio eletrônico, por intermédio do sistema, cujo acesso ocorrerá por meio de certificado digital.

Quem pode apostilar

Nos termos do Art. 6º, da Resolução CNJ nº 228/2016, são autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições, além das Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário

O Art. 19 da Resolução prevê a obrigatoriedade de emissão de apostilas em todas as Capitais a partir de 14 de agosto de 2016. A conveniência e oportunidade da interiorização do serviço será analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Custo

De acordo com o definido pelo CNJ, o valor do apostilamento será aquele relativo à procuração sem valor declarado, conforme a tabela de emolumentos de cada Estado ou Distrito Federal. ( Art. 18)

Ficha Técnica

Data: 28.07.2016
Horário: 10h às 12h30.
Local: Auditório Hotel Novotel Jaraguá – R. Martins Fontes, 71 – Centro/SP;

Inscrições: Clique aqui e faça a sua inscrição GRATUITA

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.