Presidente do TJPE visita o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS


No encontro foram debatidos assuntos sobre regularização fundiária e o projeto “More Legal”

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, desembargador Leopoldo de Arruda Raposo visitou, na sexta-feira, 15/7, as instalações do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS. Na oportunidade, foi recebido pelo oficial registrador João Pedro Lamana Paiva, e presidente do IRIB.

Participaram da comitiva do presidente do TJPE, o juiz auxiliar Ailton Alfredo de Souza e as assessoras da Procuradoria do Município de Petrolina, Ana Paula Carneiro e Paula Valgueiro. Na pauta do encontro, assuntos como a regularização fundiária e o projeto “More Legal”, que é uma modalidade específica de regularização desenvolvida pelo Poder Judiciário, no Rio Grande do Sul, com grande sucesso.

Os visitantes puderam conhecer tecnologias exclusivas do RI da 1ª Zona de Porto Alegre, tais como: o sistema de matrículas online, o monitoramento de matrículas e o serviço de autoatendimento, disponibilizados aos usuários dos serviços registrais.

O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre é o mais antigo da capital gaúcha. Tem sua origem histórica no ano de 1865, quando foi criado em decorrência da denominada “Lei de Hipotecas” (Lei nº 1.237), de 1864. Essa lei criou o primeiro sistema registral imobiliário do Brasil que passou a conferir ao ato registral de transcrição do título aquisitivo da propriedade imóvel o efeito de oponibilidade contra terceiros.  No ano passado, como parte das comemorações de 150 anos, foi lançado um livro que resgata toda trajetória da instituição, da fundação aos dias atuais.

Fonte: IRIB | 15/07/2016.

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TJ/SC: Justiça suspende alvará que autorizava construção de prédio no meio de via pública


O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública, para determinar a suspensão de autorização ou alvará concedido por aquela municipalidade em benefício de construtora que busca edificar um prédio em área apontada pelo Ministério Público simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso, área nobre daquela cidade.

O MP alinha indícios que apontam ainda para atos de improbidade administrativa, praticados pelo chefe do Executivo na concessão de licenças para a realização da obra no município. A ação envolve também um residencial já implantado no local que, ao seu turno, teria instalado floreiras, bancos e vasos em área pública, de forma a obstar a livre circulação pelo local.

“Por cautela, para melhor proteger o patrimônio público e o interesse difuso do consumidor indeterminado, apropriada apresenta-se a suspensão dos efeitos de qualquer autorização ou alvará obtido pela parte requerida junto ao município de Laguna para construção/edificação sobre o local em discussão, até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos”, anotou o magistrado em sua decisão liminar (Autos n. 090000281820168240040).

Fonte: TJ – SC | 15/07/2016.

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