Anoreg-MT – Ofício Circular nº 24/2023 – Orientações e agendamento de reuniões sobre Integração via API para Livro de Depósito Prévio


Ofício circular nº 24/2023

Cuiabá, 21 dezembro de 2023.

Às empresas de tecnologia responsáveis pelo gerenciamento e auxílio nas atividades notariais e registrais nas serventias do estado de Mato Grosso

Assunto: Orientações e agendamento de reuniões sobre Integração via API para Livro de Depósito Prévio

Prezadas Empresas,

Fazemos referência ao Ofício Circular n. 124/2023-GABJUIZAUX-CGJ -CIA n. 0021787-73.2021.8.11.0000 da Corregedoria-Geral de Justiça, datado de 27/11/2023, que determina a obrigatoriedade de envio das informações do Livro de Depósito Prévio via API ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em virtude da relevância e imediatidade desse novo procedimento, solicitamos que cada empresa providencie o agendamento de reuniões com seus clientes impactados por esta determinação. O propósito destas reuniões é elucidar dúvidas e esclarecer o funcionamento das APIs mencionadas no referido ofício.

É imperativo que os clientes estejam completamente informados sobre as alterações, suas implicações práticas e os procedimentos necessários para assegurar a conformidade com as novas orientações da Corregedoria-Geral de Justiça.

Recomendamos que tais reuniões sejam organizadas e realizadas até 28/12/2023, garantindo assim que todos os envolvidos estejam adequadamente informados e preparados antes da entrada em vigor da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2024.

Agradecemos pela compreensão e colaboração.

Atenciosamente,

Velenice Dias de Almeida

Presidente

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito




ELE SEMPRE ESTARÁ CONOSCO!


 

“Eu estarei sempre com vocês, até o fim dos tempos”, Mt 28.

As luzes do Natal iluminam a alma e renovam a esperança das gentes, povos e nações. O menino Jesus da manjedoura encanta a todos no Natal e ganha destaque em lindos presépios, celebrações religiosas e manifestações de fé. Precisamos ser lembrados do nascimento do nosso Salvador.

Mas não podemos esquecer que o menino Jesus da manjedoura também é o Cristo da cruz, que morreu por pecadores como eu e você. Ele é o Jesus da ressurreição, que segue oferecendo vida eterna a todo aquele que nele crê e confessa o seu nome como Senhor e Salvador. Ele é o Deus encarnado que desceu da sua glória e veio ao encontro de homens e mulheres que se afastaram do Criador.

Precisamos nos deixar encontrar pelo Jesus do Natal e pelo Cristo da cruz. Precisamos nos deixar encontrar pelo Filho de Deus. Precisamos nos deixar encontrar pelo Príncipe da Paz. Precisamos nos deixar encontrar pelo Salvador. Ele está à porta e bate; se deixar Jesus entrar, Ele vai iluminar a sua alma, renovar a sua esperança e caminhar com você até a eternidade com Deus, onde Ele já preparou morada para aqueles que o confessam como Senhor e Salvador. Ele sempre estará conosco até a consumação dos séculos. Feliz Natal com Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador.

Amilton Alvares, dezembro de 2023

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.