Georreferenciamento é obrigatório para usucapião de imóvel rural

O imóvel rural objeto de ação de usucapião deve ser identificado mediante apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites.

Com essa decisão, a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi, acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou que os autores de uma ação de usucapião de imóvel rural apresentem o memorial descritivo georreferenciado da área no juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do estado havia indeferido o pedido formulado pelo MP.

Segundo a relatora, o princípio registral da especialidade impõe que o bem imóvel, para efeito de registro público, seja plenamente identificado a partir de indicações precisas de suas características, confrontações, localização e área, sendo essa individualização necessária para conferir segurança às relações judiciais e obrigatória para efetivação de registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos (LRP).

Exigências

Em seu voto, a ministra também ressaltou que o parágrafo 3º do mesmo artigo estipula que "nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais".

Destacou, ainda, o Decreto 5.570/2005, que regulamentou a Lei 10.267/2001 e que estabelece, em seu artigo 2º, que a identificação georreferenciada do imóvel rural, nas ações ajuizadas a partir de sua publicação, como é o caso dos autos, constitui exigência imediata, qualquer que seja a dimensão da área.

Informações precisas

Para a relatora, todas essas normas foram editadas com o intuito de especificar o conteúdo e evitar o surgimento de efeitos indesejados decorrentes de descrições imobiliárias vagas e imprecisas. Por isso, a norma do artigo 225 da mesma lei determina que, em processos judicias, os juízes façam com que "as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis".

“Dessa forma, conclui-se que, tratando-se de processos que versam acerca de imóveis rurais, a apresentação de sua descrição georreferenciada, por meio de memorial descritivo, ostenta caráter obrigatório, constituindo imposição legal relacionada à necessidade de perfeita individualização do bem”, ressaltou a ministra.

Citando doutrina de Humberto Theodoro Júnior, que trata especificamente do procedimento relativo à ação de usucapião, Nancy Andrighi reiterou que a completa e perfeita descrição do imóvel é necessária não só para efeitos práticos do exercício do direito de propriedade, mas principalmente para atender aos pressupostos registrais.

Segundo a ministra, não resta dúvida de que o caso julgado se amolda à hipótese de incidência do artigo 225, parágrafo 3º, da LRP, ou seja, "autos judiciais que versam sobre imóveis rurais". Assim, constatado que o acórdão recorrido afastou a exigência imposta pela lei, a Turma seguiu o voto da relatora para reformar a decisão do tribunal gaúcho e determinar a obrigatoriedade da apresentação de memorial georreferenciado no juízo de primeiro grau.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1123850

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Fonte: STJ.Publicação em 29/05/2013.


TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro desse limite, podem vender imóveis para seus descendentes sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Essa foi a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Insatisfeito com a venda de um terreno rural realizada por seu pai a um de seus irmãos, S.S. recorreu à Justiça pedindo a anulação da escritura em nome do novo proprietário, pois a venda teria sido realizada sem o consentimento dos demais herdeiros. S.S. alegou ainda que seu irmão teria lesado o pai pagando-lhe um valor muito abaixo do valor real do imóvel.

O comprador, S.O., alega que não houve fraude com o objetivo de lesar os demais herdeiros, já que a terra foi oferecida a outras pessoas e ninguém teve interesse em adquiri-la. Afirma ainda que a venda se deu por vontade expressa de seu pai e de sua mãe e que ele foi o único filho que cuidou da saúde dos pais até a morte deles, assumindo inclusive as suas dívidas.

O juiz da comarca de Iturama, Triângulo Mineiro, acatou o pedido e decidiu pela anulação da venda realizada pelo pai ao filho.

S.O. recorreu da decisão, e o relator do recurso, Leite Praça, reformou a sentença. O desembargador entendeu que a venda poderia ser anulada se fosse demonstrado o efetivo prejuízo aos demais descendentes. "No presente caso, entendo que inexiste qualquer prejuízo. Ora, se a venda ocorreu com bem pertencente à metade disponível do ascendente, não há que se falar em prejuízo aos demais herdeiros”, declarou. E, quanto à alegação de que o pai teria sofrido prejuízo com o valor da transação, Leite Praça afirma que “a venda se deu por valor razoável ao de mercado, não estando caracterizado, portanto, o preço vil”.

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha votaram de acordo com o relator.

Acompanhe a movimentação processual.

Veja o acórdão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | TJMG – Unidade Raja Gabaglia. Publicação em 27/05/2013.


CGJ/MG: Justiça estuda atuação de cartórios na solução de conflitos

Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além de representantes de Cartórios do Estado participaram de uma reunião no Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais esta semana. O Juiz Roberto Portugal Bacellar falou sobre o “Projeto: Registrando Cidadania à Comunidade”. O projeto prevê a participação de cerca de 20 mil cartórios espalhados em todo o país na solução de conflitos, evitando que novos processos sejam encaminhados à Justiça. O Projeto-Piloto pode ser aplicado em Mato Grosso.

 

Durante a reunião foram apresentados dados como as 90 milhões de ações em trâmite no Judiciário Brasileiro, as 25 milhões que ingressam a cada ano e 4 milhões que deixam de ser julgadas anualmente. Os participantes também levantaram questões como a segurança física dos cidadãos, a efetivação do ato de conciliação por meio da ata notarial e delimitações do projeto.

 

“O projeto pretende aproveitar a capilaridade do sistema dos cartórios. Temos pouco mais de 5 mil municípios no Brasil e 22 mil cartórios. Destes, cerca de 10 mil são cartórios distritais, que oferecem o registro civil (nascimento/casamento) e de tabelionato (escrituras). É um tipo de cartório que facilita o atendimento à população, poderia atuar como mediador e evitar que o conflito chegasse à Justiça”, disse o juiz Roberto Bacellar, que ainda explicou que o projeto é desenvolvido em parceria pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e que pretende a participação do Ministério Público, Defensoria Pública, além do Poder Judiciário.

A titular do Cartório do Primeiro Ofício de Poconé e Presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchini Pacheco, defendeu a atuação dos cartórios no processo que pode auxiliar na minimização das demandas ao Judiciário. “O notário e o registrador tem um histórico de orientação e pacificação de conflitos. Podemos resgatar isto e auxiliar o Judiciário nesse papel, evitando novas demandas”, pontuou.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Mário Roberto Kono de Oliveira, perguntou aos presentes sobre o interesse no projeto. “Eles demonstraram interesse e a Justiça estudará a possibilidade de implantação do projeto”. Em seguida foi definido que a Anoreg/MT marcará nova reunião, oportunidade em que serão apresentados custos e a participação dos parceiros.

 

Participaram da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Veloso Peleja Júnior, representado pela assessora Nayane Cavalcante Yamada, o juiz coordenador do Núcleo, Hildebrando da Costa Marques, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, Eliana Márcia Nunes de Carvalho, a titular do Cartório do Segundo Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges, a titular do Segundo Ofício e membro da Anoreg/MT, Cristina Cruz Bergamaschi, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Santo Antônio de Leverger, Félix Jerônimo Alvarez Paulino, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Itiquira, Wellington Ribeiro Campos (representado por Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle), o tabelião Titular do Cartório do Segundo Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado e o advogado Hugo Barros Duarte.

 

Fonte: Ranniery Queiroz Assessoria de Comunicação CGJ-MT. Publicação em 24/05/2013.