PR: Suspensão da Averbação da Reserva Legal é prorrogada


  
 

Baseada na resolução conjunta no. 05 da SEMA/IAP de 2013, a Corregedoria de Justiça do Paraná prorrogou por mais 90 dias a suspensão da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal no registro de imóveis por ainda não ter sido regulamentado o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida passou a valer a partir do dia 25 de junho de 2013.  Em junho de 2012, o  desembargador Lauro Fabrício de Mello, corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até quatro de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal. A prorrogação do prazo foi uma solicitação da FAEP em virtude da dificuldade dos produtores em fazer qualquer modificação em cartório com exigência da averbação. O assessor jurídico Klauss Dias, da FAEP, explica a medida.

Fonte: Campo & Cia | 05/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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