Tribunal de Justiça de Sergipe lança edital de concurso público

Certame oferece 53 vagas. As inscrições estarão abertas entre os dias 15 de abril e 5 de maio

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) lançou edital de concurso público para provimento de 53 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. O certame também reserva vagas para candidatos com deficiência.

A seleção, por provimento ou remoção, possui os seguintes requisitos de participação: no caso de provimento, é necessário que o candidato seja bacharel em Direito ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. No caso de remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado de Sergipe por mais de dois anos.

As inscrições poderão ser feitas entre 15 de abril e 5 de maio somente pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios. A taxa para confirmar a participação é R$ 200,00, para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

O concurso será composto de seis etapas. A primeira será uma prova objetiva de seleção e, na segunda, uma prova escrita e prática. Já na terceira etapa, o candidato deverá comprovar os requisitos para outorga das delegações. A fase seguinte será de realização do exame psicotécnico e entrega do laudo neuropsiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.

A prova objetiva de seleção está prevista para ser aplicada em 20 de julho, na cidade de Aracaju (SE).

SERVIÇO
Concurso: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Cargos: Outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro
Vagas: 53
Inscrições: entre 15 de abril e 5 de maio
Taxa: R$ 200,00 para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.
Prova objetiva de seleção (primeira etapa): 20 de julho

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios ou na Central de Atendimento do CespeUnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CespeUnB – (61) 3448 0100.

Fonte: Cespe/UnB | 14/03/2014.

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Notários elegem nova Diretoria do CNB/SP para o biênio 2014 – 2016

Reunidos no dia 17 de março na sede social do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em Assembleia Geral Ordinária (AGO), notários paulistas elegeram a nova diretoria da seccional paulista, que será presidida pelo 7º Tabelião de Notas de Campinas, Carlos Fernando Brasil Chaves. O novo presidente será responsável pela administração da entidade até 2016. 

Membro do Conselho de Ética do CNB/SP desde 2012, Carlos pretende dar continuidade no que se refere aos aprimoramentos da atividade notarial e, para isso, conta com uma equipe de extrema competência. “Nunca tivemos uma chapa tão robusta no sentido das experiências agregadas: temos três ex-presidentes do CNB/SP e uma ex-presidente da Anoreg/SP. Esse conjunto tende a ser vitorioso porque todos têm a mesma intenção de fazer com que a função notarial tenha o respeito devido dentro das instituições e da sociedade”, declarou.

O novo presidente assumiu que suceder o Mateus Brandão Machado não será das tarefas mais fáceis já que considera a sua gestão uma das mais bem-sucedidas em termos de conquistas para o notariado. “Eu me orgulho muito de fazer parte dessa gestão que apresentou novas Normas de Serviço à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que investiu pesado na consolidação das nossas Centrais, que contribuiu com os tabeliães de menores municípios para sua informatização através dos sistemas de gerenciamento, que conquistou a materialização e a desmaterialização com a possibilidade das autenticações digitais, entre outros diversos feitos”, analisou.

Carlos Fernando Brasil Chaves finalizou seu discurso esclarecendo o método que pretende utilizar para a nova gestão.  “Podem ter certeza que eu vou me esforçar ao máximo e trazer uma contribuição de forma ininterrupta, incansável junto à diretoria naquilo que for pertinente e ao notariado, conforme o que o cargo exige”, comprometeu-se.

Veja abaixo a nova composição da diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP):

BIÊNIO 2014 A 2016

Presidente

CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES

1ª Vice-Presidente

LAURA RIBEIRO VISSOTTO 

2º Vice-Presidente

UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES 

1º Secretário

MÁRCIO PIRES DE MESQUITA

2ª Secretária

JUSSARA CITRONI MODANEZE

1º Tesoureiro

PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ

2ª Tesoureira                               

MARIA BEATRIZ LIMA FURLAN

Diretora de eventos e relações públicas

ANA PAULA FRONTINI                                                                              

Conselho Fiscal

ANDREY GUIMARÃES DUARTE

LUCIANA DE VITA ARRUDA 

MATEUS BRANDÃO MACHADO

Suplentes

ELZA DE FARIA RODRIGUES

ERICH KLAUSS TAVARES METZGER 

THIAGO LOBO BIANCONI 

Conselho de Ética 

DEMADES MÁRIO CASTRO

PATRÍCIA MOREIRA DE MELLO ALVES 

SÉRGIO RICARDO WATANABE      

Suplentes

FLÁVIA REGINA ORTIZ STREHLER 

GUILHERME BOTTA TABACH 

VALESKA VITORIANO BARBOZA

Fonte: CNB/SP | 17/03/2014.

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Justiça de Pernambuco reconhece homoparentalidade

A 1ª Vara de Família e Registro Civil de Recife (PE) reconheceu o direito de duas mulheres, que vivem em união estável há mais de 10 (dez) anos, constarem no registro de nascimento dos filhos, ambas na qualidade de mães. Fenômeno que vem sendo denominado de homoparentalidade.

As crianças foram concebidas a partir de inseminação artificial heteróloga, geradas no útero de uma das mulheres, com utilização de material genético dela própria e de doador anônimo.

Para o juiz Clicério Bezerra e Silva, que emitiu a sentença, o casal busca converter um vínculo precário, em que, teoricamente, apenas uma das requerentes poderia ter a maternidade reconhecida com base na consanguinidade, para um vínculo institucionalizado, no qual as duas poderão ter a maternidade simultaneamente reconhecida, “com alicerce na afetividade e na aplicação da mais moderna hermenêutica jurídica”, disse.

Para ele, numa sociedade democrática, o pluralismo e a convivência harmônica dos contrários devem prevalecer sobre normas jurídicas que conduzam a interpretações excludentes dos direitos de minorias, “como se dá no bojo das normas que restringem a legitimação estatal às relações puramente heteroafetivas”, completou.

Fonte: IBDFAM | 17/03/2014.

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