TJ/CE: Pleno referenda prorrogação da redução de taxas de cartório aos beneficiários da Cohab

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) referendou, na quinta-feira (24/07), decisão do Órgão Especial que prorrogou por mais um ano a redução em 70% das taxas para registro de imóveis dos beneficiários dos programas habitacionais da Companhia de Habitação do Ceará (Cohab-CE). A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.

A diminuição dos valores está prevista no artigo 1º da Lei Estadual nº 15.381/2013, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará. De acordo com a legislação, ficam reduzidos os custos dos emolumentos, parcelas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju) e selos de autenticidade de atos necessários ao registro desses imóveis.

ESCRITURAS

A redução das taxas está possibilitando a regularização de casas construídas pela Cohab para famílias de baixa renda. De acordo com dados do Governo do Estado, 742 escrituras estão prontas para serem entregues. Outras 1.463 aguardam pagamento e assinatura dos mutuários. Além disso, há 427 em tramitação nos cartórios para registro final.

No período de agosto de 2013 a julho deste ano, a Cohab registrou 6.718 processos de solicitação de escrituras de imóveis. Do total, foram aprovados 4.456 (aptos a dar entrada na escritura). Outras 485 solicitações estão em análise. Além disso, há 1.777 com pendências que dependem de apresentação de documentos por parte do mutuário.

Fonte: TJ/CE | 24/07/2014.

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TRF/1ª Região: Tribunal institui grupo de trabalho para propor atualização de procedimentos cartorários

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Portaria Diges/Secge 510, grupo de trabalho para atualizar a proposta de regulamentação e uniformização de procedimentos cartorários no âmbito do Tribunal. O documento assinado pelo diretor-geral da Secretaria, Carlos Frederico Bezerra, foi publicado no dia 22 de julho de 2014.

A portaria visa à atualização e à efetiva implantação da Resolução Presi 600-13, de 7 de abril de 2009, que já havia regulamentado os procedimentos cartorários. Trata-se de um conjunto de recomendações sobre as rotinas de trabalho que envolvem a tramitação de processos no Tribunal, como cadastros, intimações, certidões, notas taquigráficas, publicação de acórdãos, e movimentação processual entre as coordenadorias das turmas e os gabinetes.

Com a nova portaria, a Administração pretende unificar os procedimentos adotados nas diversas unidades cartorárias do Tribunal e identificar dispositivos da Resolução 600-13/2009 que necessitem de atualização devido a alterações legislativas e normativas. Também deverão ser adequadas rotinas específicas às funcionalidades do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O grupo de trabalho será composto de diretores das coordenadorias processantes, da Secretaria Judiciária (Secju), da Coordenadoria de Taquigrafia, do Núcleo Central de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nucon) e da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge).

Caberá ao coordenador do grupo e diretor da Secju, Alexandre José Amaral Ferreira, a indicação do secretário que prestará o apoio administrativo e logístico à realização das reuniões, ao recebimento e cadastramento de propostas, à distribuição de avisos, comunicados e versões atualizadas das propostas preliminares. As conclusões da equipe e a minuta de resolução deverão ser entregues ao diretor-geral da Secretaria até o dia 30 de setembro.

Fonte: TRF/1ª Região | 24/07/2014.

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CGJ/MA: Justiça garante à criança o nome da mãe e dos dois pais em sua certidão

O juiz da 2ª Vara da Família de São Luís, Lucas Ribeiro Neto, garantiu a uma criança o direito de incluir o nome do pai biológico em sua certidão de registro civil de nascimento. O menino E.L.S. já tinha o nome da mãe e do pai socioafetivo, passando a ter, agora, o nome dos dois pais em seu documento.

O magistrado estabeleceu também que a guarda do menor permaneça com o pai socioafetivo e a mãe, assegurando ao biológico o direito de visitar o filho. Também foi fixado o valor da pensão alimentícia. O Ministério Público manifestou-se favorável ao reconhecimento da dupla paternidade do menino.

A ação de reconhecimento de paternidade, alimentos e regulamentação de visitas, que tramitou em segredo de justiça, foi promovida pelo então suposto pai biológico do menino. Ele alegou que manteve um relacionamento amoroso com a mãe do menor e que dessa relação nasceu a criança. No entanto, na ação, ela alegava não ter conhecimento, pois a ex-companheira não lhe comunicou sobre o fato.

O pai biológico apresentou, na ação, o exame de DNA comprovando ser o pai do garoto; propôs fazer o reconhecimento da paternidade; pediu que lhe fosse assegurado o direito de visitas; e se ofereceu para pagar alimentos à criança.    

Durante a ação, o pai socioafetivo alegou que mesmo com a comprovação da paternidade por meio do exame de DNA, os laços afetivos construídos entre ele e a criança  são indissolúveis e o afastamento dos dois causaria danos psicológicos incalculáveis para ambos.

Ele ainda reforçou que para o bem do filho concordava que o nome do pai biológico passasse a constar na certidão de nascimento e que o garoto recebesse visitas do pai biológico, mas que a criança permanecesse em sua companhia e não tivesse o seu nome como pai registral excluído da certidão de nascimento.  

Na sentença, o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto destaca que a maternidade ou paternidade socioafetiva tem reconhecimento jurídico decorrente da relação afetiva, notadamente nos casos em que, sem vínculo biológico, os pais criam uma criança, destinando-lhe os sentimentos e cuidados inerentes à relação materna e paterna.  

Fonte: CGJ/MA | 25/07/2014.

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