Alertas em Sua Vida

Um ataque de raiva. Dívidas fora de controle. Uma consciência pesada. Relacionamentos gelados. Alertas em sua vida. Quando eles tocam, como é que você responde? Agora, seja honesto. Não é verdade que houve vezes que você buscou lá fora uma solução, quando devia ter olhado para dentro? Já culpou o governo pela sua situação? Jogou a culpa na família pelo seu fracasso? Julgou Deus responsável pelos problemas em seu casamento? Suas circunstâncias podem ser desafiadoras, mas, culpar outros não é a solução. Nem tampouco a negligência.

Considere a oração de Davi em Salmo 51:10 “Cria em mim um coração puro, ó Deus, e renova dentro de mim um espírito estável.” Em Romanos 12:2 Paulo diz “Não se amoldem ao padrão deste mundo, mas transformem-se pela renovação da sua mente”

Só o Céu sabe que você não silencia os alertas em sua vida fingindo que não estão tocando. Mas, o Céu também sabe que é sábio olhar no espelho antes de virar para a janela e olhar lá para fora!

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 25/07/2014.

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TJ/CE: Consumidor que teve cheque protestado indevidamente deve receber R$ 4 mil de indenização

A empresa Dallas Derivado de Petróleo Ltda. (posto Marina) e o 7º Ofício de Protesto de Título (Cartório João Machado) foram condenados a pagar, solidariamente, indenização por dano moral de R$ 4 mil para comerciante que teve cheque protestado ilegalmente. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em novembro de 1995, o consumidor teve furtada uma mala contendo documentos e um talão de cheques. O indivíduo que praticou o ilícito falsificou a assinatura do comerciante e utilizou um dos cheques para pagar débito de R$ 40,00 no referido posto de combustível.

Na época, o Banco ABN AMRO REAL S/A (hoje Santander) devolveu o cheque por falta de provisão de fundos. Em 13 de setembro de 2002, Dallas Derivado de Petróleo protestou junto ao Cartório João Machado. O consumidor fez acordo com o posto e pagou pela devolução do cheque a quantia de R$ 120,00, conforme documento juntado ao processo.

Por conta disso, ajuizou ação contra o cartório, o banco e o posto requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o cheque foi furtado, falsificado e apresentado para protesto cinco anos após a data da emissão, portanto, fora do prazo previsto em lei.

Na contestação, a Dallas defendeu que não lhe compete averiguar a assinatura dos emitentes dos cheques que recebe. Cícero Mozart Machado, titular do cartório, alegou ilegitimidade passiva para figurar na ação, por inexistência de personalidade jurídica.

Já a instituição bancária sustentou que houve imprudência e negligência por parte do cartório e da empresa Dallas que protestaram cheque prescrito. Argumentou ainda ser parte ilegítima no processo porque não ficou demonstrado nenhuma relação dele com o fato.

Em abril de 2012, a juíza da 22ª Vara Cível de Fortaleza, Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, condenou Dallas e o cartório a pagarem reparação moral de R$ 4 mil devidamente atualizado. Além disso, deverão pagar o valor do cheque a título de indenização por dano material. “A ambas cabe o dever de indenizar. À Dallas cabe a responsabilidade porque conduziu, indevida e ilicitamente, cheque prescrito para protesto. Ao cartório cabe a responsabilidade porque, além de receber a apontamento o protesto, realizando-o, não demonstrou que houve a prévia intimação ao devedor, para que ele evitasse a constrição”.

A magistrada considerou ser o banco parte ilegítima no feito por ausência de participação nos eventos que acarretaram o dano moral.

Objetivando modificar a sentença, o titular do cartório e o posto de combustível interpuseram apelação (nº 0002082-86.2005.8.06.0001) no TJCE. O primeiro reiterou os argumentos de ilegitimidade passiva sob o fundamento de inexistir personalidade jurídica. O segundo defendeu os mesmos motivos apresentados na contestação.

Ao relatar o processo no último dia 9 de julho, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral deu provimento ao apelo do cartório e o excluiu da demanda. O julgamento, no entanto, foi suspenso porque o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho pediu vista dos autos.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (23/07), a 6ª Câmara Cível acompanhou o entendimento do voto-vista do desembargador Paulo Airton, que rejeitou o argumento de ilegitimidade e manteve a decisão de 1º Grau. “Com efeito, o cartório de notas não é dotado de personalidade jurídica, todavia possui capacidade processual, requisito da legitimidade exposto no art. 3º do Código de Processo Civil”.

Fonte: TJ/CE | 24/07/2014.

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Ministra Ideli Salvatti se reuniu na sexta-feira (25) com o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), se reuniu na sexta-feira (25), em Florianópolis/SC, com o Desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O objetivo do encontro foi tratar sobre a possibilidade do uso da base de dados de registros civis de Santa Catarina para alimentação experimental do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc. A reunião ocorreu às 17h30 na sede do Tribunal.

Instituído pelo Decreto nº 8.270, de 26 de Junho de 2014, o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) reunirá informações padronizadas de nascimento, casamento e óbito em uma base de dados única. Na prática, isso permitirá o aperfeiçoamento das bases de dados sobre registro civil – dificultando a falsificação de documentos, coibindo o tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, e ajudando a prevenir fraudes contra a Previdência Social, o comércio e o sistema bancário.

Reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Data: 25 de julho de 2014

Horário: 17h30

Local: Tribunal de Justiça – Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Torre 2, 8º Andar, Centro – Florianópolis/SC.

Fonte: Site SDH | 25/07/2014.

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