Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 24/2014 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 24/2014 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, habilitados para as provas orais, para a realização do exame de personalidade do referido certame, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I. LOCAL: Complexo Educacional FMU-FIAM/FAAM-FISP – VILA MARIANA – P 23, situado na Av. Lins de Vasconcelos, nº 3406 – Vila Mariana – São Paulo – SP

II. DATA: 23/11/2014 (domingo)

III. HORÁRIO DE INÍCIO DO EXAME: 08:00 hs (turma da manhã) e 14:00 hs (turma da tarde)

IV. TEMPO DE DURAÇÃO DO EXAME: 04:30 hs, sem intervalo

V. RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

2. A Fundação Vunesp fornecerá todo o material necessário para a realização do exame.

3. O candidato não poderá utilizar qualquer equipamento eletrônico durante o exame. Celulares serão guardados em embalagem lacrada e fornecida pela Fundação Vunesp.

2. O não comparecimento ao exame de personalidade implicará na exclusão do candidato do presente concurso.

VI. DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS:

Clique aqui e acesse as listas completas.

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 18 de novembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 19/11/2014.

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MPF/GO recomenda a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida em mais 11 municípios goianos

Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios

Falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos. Especialmente por este motivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu, na última sexta, 18 de julho, recomendações à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Ministério das Cidades para que suspendam a execução do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em mais 11 municípios goianos. Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios (clique aqui e veja a relação).

As investigações do MPF/GO para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelos Municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria da República em Goiás, na execução do PMCMV, constataram que todos apresentavam irregularidades, especialmente quanto à não divulgação permanente do cadastro e da identificação dos inscritos, para consulta da população, conforme preveem as normas que regem o programa.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações, não dar divulgação permanente ao cadastro de beneficiários leva a concluir que o poder de selecionar os candidatos vem sendo utilizado de forma ilícita pelos municípios.

O MPF/GO recomendou à Caixa e ao Ministério das Cidades que suspendam a execução do PMCMV até que sejam cumpridas, efetivamente, as normas que regulamentam o Programa. Além disso, que empreendam, em suas respectivas áreas de atribuição, providências para corrigir as condutas ilícitas praticadas por cada Município. Foi fixado o prazo de 30 dias para que informem ao MPF/GO quanto ao acatamento das recomendações e as providências adotadas.

Clique aqui e veja a relação dos 11 Municípios e respectivas recomendações.

Fonte: MPF/GO | 21/07/2014.

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TRF/1ª Região: Tribunal institui grupo de trabalho para propor atualização de procedimentos cartorários

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Portaria Diges/Secge 510, grupo de trabalho para atualizar a proposta de regulamentação e uniformização de procedimentos cartorários no âmbito do Tribunal. O documento assinado pelo diretor-geral da Secretaria, Carlos Frederico Bezerra, foi publicado no dia 22 de julho de 2014.

A portaria visa à atualização e à efetiva implantação da Resolução Presi 600-13, de 7 de abril de 2009, que já havia regulamentado os procedimentos cartorários. Trata-se de um conjunto de recomendações sobre as rotinas de trabalho que envolvem a tramitação de processos no Tribunal, como cadastros, intimações, certidões, notas taquigráficas, publicação de acórdãos, e movimentação processual entre as coordenadorias das turmas e os gabinetes.

Com a nova portaria, a Administração pretende unificar os procedimentos adotados nas diversas unidades cartorárias do Tribunal e identificar dispositivos da Resolução 600-13/2009 que necessitem de atualização devido a alterações legislativas e normativas. Também deverão ser adequadas rotinas específicas às funcionalidades do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O grupo de trabalho será composto de diretores das coordenadorias processantes, da Secretaria Judiciária (Secju), da Coordenadoria de Taquigrafia, do Núcleo Central de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nucon) e da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge).

Caberá ao coordenador do grupo e diretor da Secju, Alexandre José Amaral Ferreira, a indicação do secretário que prestará o apoio administrativo e logístico à realização das reuniões, ao recebimento e cadastramento de propostas, à distribuição de avisos, comunicados e versões atualizadas das propostas preliminares. As conclusões da equipe e a minuta de resolução deverão ser entregues ao diretor-geral da Secretaria até o dia 30 de setembro.

Fonte: TRF/1ª Região | 24/07/2014.

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