TJ/SP: NOIVA AGREDIDA EM CERIMÔNIA DE CASAMENTO SERÁ INDENIZADA

Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma madrinha de casamento a indenizar a noiva em R$ 20 mil, por agredi-la na cerimônia, em São Bernardo do Campo.        

A autora relatou que a ré a agrediu com tapas no rosto e atirou copos contra seu noivo, o que fez os convidados deixarem o local. Em defesa, a ré alegou que agiu em legítima defesa de si própria e de sua filha de 2 anos, após terem sido provocadas de forma injusta pela nubente. A noiva pediu indenização pelos gastos relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, acrescida de montante a título de danos morais.   

Segundo o desembargador Vito Guglielmi, o dano moral foi evidente, pois uma festa de casamento representa a celebração de um evento especial na vida de qualquer casal, e determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil. Quanto ao prejuízo material, o relator explicou que os valores alegados não foram comprovados. “Diante da inexistência de qualquer comprovante de pagamento relativo a essas despesas, inviável a pretensão de ressarcimento”, anotou em voto.        

O julgamento foi decidido por unanimidade. Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Loureiro também participaram da turma.

Fonte: TJ/SP | 27/07/2014.

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AGU consegue retomada de área da União no aeroporto de Manicoré/AM

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para retomada de área localizada no aeroporto de Manicoré, no Amazonas, ocupada por mais de 300 famílias. Os advogados comprovaram que o local é de posse da União desde 1957 e foi invadido, gerando prejuízos e ameaçando a segurança operacional e aeroportuária.

Diante do fato, a AGU acionou a Justiça em caráter de urgência, pois desde o dia 7 de julho a área de posse da União foi ocupada inicialmente por cerca de 100 pessoas e atualmente chega cerca de 300, que vêm promovendo atos de vandalismo no local. O órgão explicou que o espaço, de cerca de 3.600.000m² situado na estrada Manicoré-Atininga, foi adquirido por escritura pública de doação em 1957, conforme registro em cartório e onde hoje encontra-se o aeroporto de Manicoré.

Os advogados destacaram que por ser de posse da União, a ocupação seria ilegal e de má-fé e que pelo Decreto-Lei nº 9.760/41, nesses casos, os ocupantes devem ser retirados. Segundo eles, a situação no local é ainda mais grave, pois os invasores consomem alimentos e utilizam o terreno como sanitário a céu aberto, o que aumenta o risco de aglomeração de aves, principalmente urubus, e compromete a segurança operacional, já que é uma área de pousou e decolagens.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU para urgência no caso e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse e de interdito proibitório da área invadida. A Justiça deixou claro que a decisão deve ser cumprida pela Polícia Federal, a fim de que a área invadida seja restituída à União e que os réus deixem a área no aeroporto de Manicoré, inclusive com autorização para uso da força policial, caso necessário, além da retirada de qualquer construção indevida.

Atuou no caso a PU/AM, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 10226-14.2014.4..01.3200 – 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. 

Fonte: AGU | 25/07/2014.

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AGU: Procuradorias asseguram normas do Incra para concessão de crédito de apoio aos assentados

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, validade da Portaria nº 352/2013 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (Incra) sobre concessão de crédito aos assentados. Com a decisão, os procuradores evitaram liberação indevida de R$ 3 mil na modalidade de apoio à mulher para beneficiária que não atendia às regras do programa. 

A moradora do Projeto de Assentamento (PA) Oziel Alves, localizado no Espírito Santo, ajuizou um pedido para obrigar o presidente do Incra a liberar o crédito alegando que já estava devidamente assentada antes da edição da Portaria nº 325/2013 que exclui o programa de concessão de crédito na referida modalidade. 

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) esclareceram que a portaria 352/2013 suspendeu temporariamente a liberação de "créditos instalação" com o intuito de aperfeiçoar os procedimentos de concessão de créditos, bem como melhorar o controle dos recursos destinados aos moradores de assentamentos.

Os procuradores defenderam, ainda, que o presidente do Incra tem autonomia e dever de adotar um sistema de controle rígido e eficaz, com o objetivo de identificar e prevenir possíveis irregularidades na concessão do crédito.

As unidades da AGU apontaram que após a avaliação da autarquia, foi verificado que a moradora do assentamento não estava apta a garantir a liberação do crédito constantes do artigo 3° da Portaria 352/2013 e não houve qualquer ato ilegal ou irregularidade ao negar crédito. 

A 6ª Vara do Distrito Federal concordou com os argumentos da autarquia, destacando que a beneficiária do programa de reforma agrária não comprovou estar amparada por algumas das situações previstas no referido artigo 3º da Portaria 352/2013.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 74994-62.2013.4.01.3400 – 6ª Vara do Distrito Federal

Fonte: AGU | 25/07/2014.

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