CNB-CF protocola no CNJ pedido para que notários formem Cartas de Sentença em todo o Brasil

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) cumpriu agenda de reuniões na capital Federal nesta quarta-feira (23.07) para tratar de importantes temas nacionais do notariado. Na sede da entidade diretores iniciaram as primeiras tratativas a respeito dos eventos internacionais que ocorrerão no Brasil em 2015, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um pedido formal da entidade para a expansão de uma nova atribuição para os notariados de todos os Estados da Federação.

Coube ao presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, acompanhado pelo vice-presidente da entidade, Luiz Carlos Weizenmann, também presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, e pelo secretário, Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente da Seccional de São Paulo, protocolarem, em visita ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, José Marcelo Tossi Silva, o pedido de ampliação para todo o Brasil do Provimento que autoriza os notários a formarem Cartas de Sentença.

Em vigor no Estado de São Paulo desde outubro de 2013, por meio da edição do Provimento nº 31 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a nova atribuição também encontra previsão nas normas do Estado da Bahia, recém reformulada pela Corregedoria local. O CNJ recepcionou o pedido e deverá analisa-lo no decorrer das próximas semanas.

Já na sede do Conselho Federal, reuniram-se os presidentes da entidade federal, de São Paulo, do Rio Grande do Sul, além dos presidentes das Seccionais do Rio de Janeiro, Celso Belmiro, e de Minas Gerais, Walquíria Mara Graciano Machado Rabello, diretora de eventos do CNB-CF, e Danilo Kunzler, tesoureiro da entidade.

Na pauta a realização do XX Congresso Notarial Brasileiro, que comemorará os 450 Anos de instituição do Notariado no Brasil, e será realizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), local de instalação do primeiro notário brasileiro em 1565. O evento nacional será realizado em conjunto com as Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), e com a 2ª Conferência AfroAmericana, e ocorrerá entre os dias 28.09 a 03.10.

Na reunião foram definidas diversas ações que serão realizadas para promover o evento, assim como a maior participação de notários de vários Estados brasileiros. Também foi definida a Comissão de Organização que iniciará, já na próxima semana, as tratativas para a realização do evento.

Fonte: CNB – CF | 24/07/2014.

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Compromisso: Prefeitura de Boa Vista/RR entrega títulos definitivos para moradores da capital

"Quem espera sempre alcança”. Com essa certeza e um sorriso no rosto, a autônoma Cilene do Rosário Sarmento, de 55 anos, recebeu na quarta-feira, 23, das mãos da prefeita Teresa Surita, o título definitivo de sua propriedade. Foram entregues 186 títulos dos bairros Calungá, Centro e São Vicente. A ação faz parte do Projeto de Regularização Fundiária da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e tem sido uma das prioridades da atual gestão.
 
Moradora do bairro São Vicente há 34 anos, Cilene ficou feliz em finalmente receber o documento. “Agora eu posso dizer com segurança que a casa é minha. Fico muito contente, porque além da segurança, também é uma economia para o meu bolso”, frisou Cilene, ao lembrar que todas as famílias são isentas do pagamento de taxas, que estão sendo custeadas pelo município.
 
O trabalho é resultado de um convênio firmado entre a Prefeitura de Boa Vista e o Ministério das Cidades para regularização fundiária de diversas ocupações no perímetro urbano do município. Todas as áreas tituladas possuem infraestrutura básica como rede de energia elétrica, serviço de limpeza urbana, rede de água, iluminação pública e pavimentação. Todos os títulos foram entregues com registro, feito no Cartório de Imóveis.
 
“Essa é mais uma etapa de entrega de títulos, em março entregamos 173; já são quase 360 títulos de regularização fundiária entregues nessas áreas: Centro, Calungá e São Vicente. Em locais de intervenção, que também inclui o Cidade Satélite, serão entregues 830 títulos ainda este ano”, destacou a prefeita, Teresa Surita.
 
O documento assegura o pleno direito à propriedade e dá segurança às famílias que podem investir com a tranquilidade de serem donos, de fato, dos imóveis. Foi essa sensação que o pedreiro Leonel Rodrigues, 58 anos, sentiu ao receber o documento. “Eu moro a 25 anos no bairro Calungá e estou muito feliz em receber o título. Eu acho ótimo o trabalho que a Prefeitura tem feito regularizando os imóveis da cidade, agora me sinto seguro”, disse.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Boa Vista | 24/07/2014.

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CGJ/SP: Incorporação imobiliária – alteração. Adquirente – anuência – suprimento judicial.

É necessária a anuência de todos os adquirentes das unidades autônomas para averbação de alteração de projeto de incorporação imobiliária, sendo válida a concessão de tutela antecipada com ordem judicial de suprimento da vontade de um dos adquirentes.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo CG nº 2014/12439 (Parecer nº 33/2014-E), onde se decidiu ser necessária a anuência de todos os adquirentes das unidades autônomas para averbação de alteração de projeto de incorporação imobiliária, sendo válida a concessão de tutela antecipada com ordem judicial de suprimento da vontade de um dos adquirentes. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Renata Mota Maciel Madeira Dezem, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado provido.

No caso em análise, a apelante interpôs recurso em face da sentença proferida pelo juízo a quo em procedimento de dúvida inversa, mantendo a recusa de averbação de alteração do projeto e instituição de condomínio, diante da ausência de anuência de todos os adquirentes das futuras unidades. Em suas razões, alegou que, no curso da obra, foi obrigada pela Municipalidade a alterar o projeto de construção para adequá-lo às características geomorfológicas do subsolo e que, para a averbação de tal modificação, foi exigida a anuência de todos os adquirentes das unidades autônomas, não sendo possível colher a referida anuência de apenas uma adquirente. Tal fato tornou necessária a propositura de ação judicial, com pedido de tutela antecipada para suprimir e substituir a vontade da mencionada adquirente. Afirmou, ainda, que, embora deferida a medida de urgência, o Oficial Registrador apresentou Nota de Devolução, fundamentando sua recusa no fato de que a ordem judicial não transitou em julgado.

Ao julgar o recurso, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria reconheceu a necessidade de anuência de todos os adquirentes para a averbação pretendida e entendeu que a decisão que antecipou os efeitos da tutela requerida pela apelante determinou que fosse suprida a vontade da ré, valendo tal decisão como declaração para que a autora pudesse praticar os atos necessários à retificação, à adaptação e à adequação do memorial de incorporação perante o Registro Imobiliário. Posto isto, observou que impedir a averbação pretendida tornaria a ordem judicial inócua e desprovida de qualquer força coercitiva, sendo possível reconhecer na esfera administrativa a existência de todos os interessados, ainda que, em relação à adquirente que não anuiu, exista anuência precária, em virtude do suprimento judicial determinado em decisão que antecipou os efeitos da tutela. De acordo com o entendimento da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, “o suprimento de vontade, ainda que precário, é válido e eficaz, até decisão judicial que o revogue, sob pena de tornar a medida de urgência completamente inútil.”

Diante do exposto, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria opinou pelo provimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB | 24/07/2014.

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