CNJ e parceiros da Enccla discutem segurança do registro civil de pessoas naturais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) participaram, nesta quarta-feira (20/8), em Brasília/DF, de reunião sobre medidas aplicáveis para prevenção e identificação de fraudes praticadas com documentos falsos. O encontro, realizado na sede do CNJ, faz parte da Ação 12 da Enccla, que acompanha a implantação do Sistema Integrado de Informações de Registro Civil (Sirc), instituído pela Presidência da República em junho, e discute o reforço da segurança do registro civil de pessoas naturais, incluindo o tardio.

O CNJ, que divide com o Ministério da Previdência Social a coordenação da Ação 12, é representado na Enccla pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen. Outras instituições participantes são o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil (CONCPC), o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (Deest/MJ), Receita Federal, Polícia Federal e Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).

Na reunião desta quarta-feira, além do acompanhamento da implantação do Sirc, os participantes discutiram temas como o compartilhamento de informações sobre prevenção de fraudes e a aplicação do Provimento n. 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, que, publicado em 30 de julho, instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

Treinamento – Outro tema da pauta da reunião foi o treinamento de servidores de instituições públicas e de cartórios para que eles tenham condições de prevenir e identificar ações fraudulentas. Nessa ação junto aos funcionários dos cartórios, a Enccla conta com a parceria da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil). A próxima reunião da Ação 12 da Enccla está marcada para 18 de setembro.

Fonte: CNJ | 21/08/2014.

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2ªVRP/SP: RCPN. Casamento. São 4 testemunhas se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, ainda que o casamento seja celebrado na sede serventia

Processo 0062335-32.2012.8.26.0100 – Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – P.J.C.J. e outro – O.A. e outros – VISTOS, Trata-se de expediente instaurado a partir de comunicação encaminhada pela D. Promotora de Justiça em outubro de 2012, diante da representação efetuada pelo Dr. O A, noticiando irregularidades na celebração do casamento de O P C e G M d J (fl. 02/ 44). O Sr. Oficial pugnou pela regularidade do ato, esclarecendo que houve erro material na lavratura do assento de casamento, pois foi colhida a aprovação do Ministério Público, e as datas de falecimento dos pais da nubente correspondem, na realidade, aos respectivos nascimentos (a fls. 46/74). Em depoimento foram ouvidas as seguintes testemunhas: V R M II (fls. 77/78), escrevente que processou a habilitação do casamento; L F V d S (fl. 90), escrevente que lavrou o ato; T F G (fls. 91/92) e S F M (fls. 93/94), testemunhas do casamento; G M d J (fls. 101/102); C C (fls. 170/171), sobrinho do contraente e B M G (fl. 179). Houve a juntada do prontuário médico do Sr. O P C (a fls. 109/159). A D. representante do Ministério Público apresentou seu parecer final, opinando pelo arquivamento dos autos (a fls. 181/182). É o breve relatório. DECIDO. Em conformidade às atribuições desta Corregedoria Permanente não se tratará dos aspectos da validade do casamento celebrado, mas somente a conduta da Sra. Oficial no concernente à eventual prática de ilícito administrativo nos termos da representação apresentada. As provas produzidas nos autos não tem o condão de demonstrar irregularidade acerca da capacidade do nubente, porquanto apesar de possuir mais de oitenta anos à época do casamento, as testemunhas T, S e C, foram firmes ao afirmar a capacidade daquele no momento da celebração do casamento (a fls. 91/94 e 170/171). Diante disso, apesar da patologia que o acometeu e seu passamento, no momento do casamento não era possível a compreensão de sua incapacidade a recomendar pesquisa mais apurada de sua capacidade. A análise ora feita é exclusiva ao aspecto administrativo e não tem influência na eventual discussão da validade do casamento em ação de natureza jurisdicional ante a diversidade de pressupostos, o que se afirma aqui é a inexistência de ilícito administrativo da Sra. Oficial acerca da fato tratado na representação (suposta incapacidade do nubente). Noutros aspectos a conclusão é diversa, porquanto houve vários equívocos, cuja consideração conjunta indicam indícios de ilícito administrativo da parte da Sra. Titular da Delegação quanto ao dever de orientação e fiscalização de seus prepostos, conforme segue: apesar da manifestação do Ministério Público no processo de habilitação (a fls. 64), constou equivocadamente no assento de casamento a falta de manifestação do parquet (a fls. 65); no processo de habilitação constou equivocadamente a data de falecimento dos pais da pretendente (11.08.1934 e 01.07.1934), quando o correto seria de nascimento (a fls. 50); como consta do registro, foi colhida assinatura a rogo do contraente “por dificuldade de assinatura no momento do ato da cerimônia”, assim, nos termos do art. 1.534, parágrafo 2o, do Código Civil, consoante pacífico entendimento doutrinário, cabiam quatro testemunhas para celebração do casamento e não duas como ocorreu, porquanto a disposição, na hipótese, aplica-se mesmo quando celebrado o casamento na sede serventia. Ante ao exposto, determino ao Sr. Oficial o início de expediente administrativo para a correção do erro material do assento consistente na atuação do Ministério Público, devendo informar a regularização a esta Corregedoria Permanente em quarenta e cinco dias, bem como, nesta data, procedo à instauração de processo administrativo disciplinar. Encaminhe-se cópia desta decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Dr. Representante, à Sra. Oficial e ao Ministério Público. Junte-se o presente expediente à portaria. P.R.I. – ADV: ONELIO ARGENTINO (OAB 59080/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP) 

Fonte: DJE/SP | 21/08/2014.

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Não deixe o problema crescer – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Não é bom fugir das responsabilidades no enfrentamento de problemas, especialmente problemas de relacionamento com pessoas. Não é bom deixar as coisas para depois. Essa deve ser a dinâmica da vida saudável. Porque se você não vai diretamente à raiz do problema, corre o risco de ter de enfrentar um problema de raiz e a dor de cabeça será ainda maior. O relacionamento pode estar difícil, mas ficará pior ainda se você der as costas para o problema. Não faça de conta que o problema não existe. Ele não vai embora sozinho. Se você não enfrentar a crise logo, o problema pode te encontrar na próxima esquina.

O rei Davi teve um problema sério com os filhos. Um deles (Amnon) estuprou a meia-irmã (Tamar). O pai se omitiu e o irmão da filha estuprada (Absalão) acabou matando o estuprador, que também era o seu meio-irmão. O pai continuou se omitindo diante do caos, e o filho assassino usurpou a coroa do pai e possuiu as mulheres do rei, à luz do dia, diante do povo de Jerusalém (2 Samuel 13, 14,15 e 16:21,22).  A recomendação bíblica é: “Entre em acordo depressa com o seu adversário que pretende levá-lo ao tribunal. Faça isso enquanto ainda estiver com ele a caminho, pois, caso contrário, ele poderá entregá-lo ao juiz, e o juiz ao guarda, e você poderá ser jogado na prisão” (Mateus 5:25). E Jesus vai além ao recomendar a busca constante da reconciliação, do perdão e do arrependimento.

Sem perdão, arrependimento e reconciliação não há lugar para a vida cristã. Deus diz que não quer holocaustos nem sacrifícios. O que Ele quer é um coração puro, contrito e arrependido. Ele quer homens e mulheres dispostos a recomeçar, restaurar. Ele quer gente que se propõe a reescrever a própria história, a partir dos próprios erros, gente que aceita ser pilar de sustentação para a reconstrução de outras vidas. “Portanto, se você estiver apresentando a sua oferta diante do altar e ali se lembrar de que seu irmão tem algo contra você, deixe sua oferta ali, diante do altar, e vá primeiro reconciliar-se com seu irmão; depois volte e apresente a sua oferta’ (Mateus 5:23,24). Vida cristã verdadeira, sem máscaras e sem hipocrisia. É disso que o povo gosta. É isso que o povo quer. Se você já é de Jesus, lembre-se que o Espírito Santo de Deus habita em você. E Ele pode escrever uma nova e linda história com a sua vida. Vida de utilidade para Deus e para o próximo. Vida de gratidão aos pés da cruz de Cristo, nosso Salvador.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. NÃO DEIXE O PROBLEMA CRESCER. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0158/2014, de 22/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/22/nao-deixe-o-problema-crescer-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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