STJ: DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

Empresa pública federal que realize contrato de locação comercial de imóvel de sua propriedade não pode escusar-se de renovar o contrato na hipótese em que o locatário tenha cumprido todos os requisitos exigidos pela Lei de Locações (Lei 8.245/1991) para garantir o direito à renovação. Inicialmente, vale ressaltar que somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei de locações, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, “a”, 1, desse diploma legal. Nos termos do Decreto-lei 200/1967 e do art. 173, § 1º, da CF, as empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e, ressalvadas as hipóteses constitucionais, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venham a manter. Nesse contexto, na hipótese em que empresa pública realize contrato de locação comercial de imóvel de sua propriedade, sendo o imóvel locado bem de natureza privada – por ser de titularidade de empresa pública que se sujeita ao regime jurídico de direito privado –, o contrato locatício firmado também é de natureza privada, e não administrativa, submetendo-se à Lei de Locações. Assim sendo, tendo o locatário obedecido a todos os requisitos exigidos na referida lei para garantir o direito à renovação do contrato, não é possível à locadora escusar-se da renovação. Nesse aspecto, ensina a doutrina que “As locações são contratos de direito privado, figure a administração como locadora ou locatária. Neste último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador seus poderes legais. Naquele outro também não se pode descaracterizar o contrato de natureza privada, se foi este o tipo de pacto eleito pela administração, até porque, se ela o desejasse, firmaria contrato administrativo de concessão de uso”. REsp 1.224.007-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2014.

Fonte: Informativo nº. 542 do STJ | Período: 27/07/2014.

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Supersimples trará menos tributação e burocracia para escritórios

Brasília – A inclusão da advocacia no Supersimples, além de impulsionar a abertura de novos escritórios, diminuirá a burocracia dos profissionais que optarem pelo sistema simplificado de tributação. Com a previsão de até 100 mil novas sociedades em cinco anos, os profissionais contarão com mecanismos modernos para a administração de suas estruturas, como um cadastro único de empresas e processo único de registro e legalização para obter registros e licenças de funcionamento.

“Abrir uma empresa no Brasil sempre foi uma cruzada inglória, marcada por entraves burocráticos e impostos pesados. A Constituição Cidadã é clara quando diz, em seu art. 146, que micro e pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado e favorecido. Agora, escritórios de advocacia, principalmente os pequenos e com profissionais no começo de carreira, terão um grande estímulo para se formalizarem e, assim, contribuir com o crescimento do Brasil, gerando empregos e tributos”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A universalização do Supersimples, sancionada em 7 de agosto, prevê, entre outros pontos, que nenhuma nova lei, regulamento ou norma alcançará as micro e pequenas empresas se não houver expresso em seu texto o tratamento diferenciado. De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, haverá a criação de um cadastro único de empresas e de um sistema informatizado para execução de processo único de registro e legalização para obter registros de funcionamento.

Também foi anunciado convênio com a Fundação Getulio Vargas para elaboração de estudo a ser apresentado ao Congresso Nacional como projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Supersimples. A ideia, segundo o ministro Afif Domingos, é evitar a chamada “morte súbita” de empresas: quando faturamento pouco maior resulta em impostos muito maiores. A ideia é melhorar o sistema de faixas, com degraus menos bruscos de um faturamento para outros.

A advocacia foi incluída na chamada Tabela IV do Supersimples, na qual empresas com faturamento até R$ 180 mil por ano pagarão apenas 4,5% de imposto. No entanto, o Simples é benéfico para diversas faixas de faturamento, tendo teto de no máximo 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

“A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados. Trata-se da mais importante conquista legislativa dos últimos 20 anos”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Clique aqui e confira a tabela de alíquotas.

Fonte: OAB/CF | 15/08/2014.

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Servo Sofredor

"Mas ele foi transpassado por causa das nossas transgressões, foi esmagado por causa de nossas iniquidades; o castigo que nos trouxe paz estava sobre ele, e pelas suas feridas fomos curados." (Isaías 53:5)

Alguém já disse que a ignorância é uma virtude. Em certos casos, acho que isso é mesmo verdade. Se eu tivesse a oportunidade de saber hoje todo o meu futuro, eu preferiria não saber.

Mas Jesus, sendo Deus, sabia tudo sobre Seu futuro. Quando Ele orou no Jardim do Getsêmani na véspera de Sua morte, Jesus sabia que morreria em uma cruz romana. Ele sabia da sua iminente humilhação, flagelação e angústia espiritual. A noite anterior à crucificação de Jesus foi um momento insuportável de sofrimento em Sua vida.

No Jardim do Getsêmani, podemos ver que a tristeza e o pesar de Cristo cumprem a profecia de Isaías, dizendo que o Servo Sofredor seria "um homem de tristeza e familiarizado com o sofrimento" (Isaías 53:3).

Jamais poderemos compreender a angústia que Jesus experimentou naquele momento. Mas lembre-se que Hebreus 4:15-16 nos diz: "Pois não temos um sumo sacerdote que não possa compadecer-se das nossas fraquezas, mas sim alguém que, como nós, passou por todo tipo de tentação, porém, sem pecado. Assim sendo, aproximemo-nos do trono da graça com toda a confiança, a fim de recebermos misericórdia e encontrarmos graça que nos ajude no momento da necessidade."

O autor de Hebreus está dizendo que você não está sozinho. Jesus sabe o que acontece em sua vida. Ele é o Sumo Sacerdote que experimentou os problemas que você está passando. Jesus passou por aquele tempo terrivelmente difícil, experimentando profunda solidão e abandono.

Então, lembre-se: na próxima vez que você estiver sofrendo, saiba que Jesus sabe pelo que você está passando. Ele é seu Sumo Sacerdote que está ao seu lado. E o mais importante: você pode aproximar-se d'Ele e receber ajuda.
 

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 18/08/2014.

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