Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 24/2014 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 24/2014 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, habilitados para as provas orais, para a realização do exame de personalidade do referido certame, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I. LOCAL: Complexo Educacional FMU-FIAM/FAAM-FISP – VILA MARIANA – P 23, situado na Av. Lins de Vasconcelos, nº 3406 – Vila Mariana – São Paulo – SP

II. DATA: 23/11/2014 (domingo)

III. HORÁRIO DE INÍCIO DO EXAME: 08:00 hs (turma da manhã) e 14:00 hs (turma da tarde)

IV. TEMPO DE DURAÇÃO DO EXAME: 04:30 hs, sem intervalo

V. RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

2. A Fundação Vunesp fornecerá todo o material necessário para a realização do exame.

3. O candidato não poderá utilizar qualquer equipamento eletrônico durante o exame. Celulares serão guardados em embalagem lacrada e fornecida pela Fundação Vunesp.

2. O não comparecimento ao exame de personalidade implicará na exclusão do candidato do presente concurso.

VI. DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS:

Clique aqui e acesse as listas completas.

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 18 de novembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 19/11/2014.

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Alienação Fiduciária: alteração legislativa.

LEI Nº 13.043, DE 13 NOVEMBRO DE 2014.

[…]

Art. 102.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1.367.  A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.” (NR)

“Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.”

Art. 103. A Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26.  ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………

§ 4o  Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.

…………………………………………………………………………………………..” (NR)

Clique aqui e acesse a Lei na íntegra..

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TJSP COMEMORA CINQUENTENÁRIO DE VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

O auditório da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, foi palco de comemoração alusiva aos 50 a 40 anos de instalação das 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, em solenidade realizada na tarde desta terça-feira (18).    

A cerimônia contou com a presença de magistrados que atuaram nas duas unidades judiciais, como o desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da Área de Registros Públicos da Escola Paulista da Magistratura, que falou em nome de todos os juízes da 1ª Vara. “Desde que vim para a Capital, em 1989, fiz grandes amigos, mas não poderia imaginar que seria escolhido orador nos 50 anos de instalação da 1ª Vara de Registros Públicos. Presto minha homenagem a todos que passaram por aqui. Estou bastante emocionado.”        

O desembargador Márcio Martins Bonilha Filho, que atuou por 14 anos na 2ª Vara de Registros Públicos, representou todos os magistrados da unidade judicial. “Tenho grande respeito e admiração aos atuais juízes e aos servidores dessas unidades judiciais. O tempo frui, mas conservo como relíquias de um passado agradável a época que passei pela 2ª Vara. Esta é a oportunidade de enaltecer o trabalho do passado, de hoje e o de sempre. Feliz aniversário.”        

Colaborador da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip falou da importância das unidades. “As Varas de Registros Públicos de São Paulo não nasceram por acaso. São referência para o Judiciário brasileiro. Fui muito feliz na 1ª Vara e estou hoje duplamente feliz por saudá-la nesta solenidade. É uma emoção muito grande.”        

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, falou da alegria de fazer parte da história do maior Tribunal de Justiça do País. “A primeira solenidade a que compareci assim que eleito, foi nesta sala, no lançamento do livro que conta a história da Corregedoria Geral da Justiça. Eu ainda não fazia parte dessa história, mas agora faço e fiquei muito honrado em ser convidado para esta solenidade. As Varas de Registros Públicos de São Paulo têm mostrado ao Brasil o caminho a seguir, por meio de sua doutrina. A Corregedoria tem orgulho dos juízes dessas unidades. Meus parabéns.”        

Ao encerrar a solenidade, o presidente José Renato Nalini lembrou da época em que judicou na 1ª Vara. “Lembro com exatidão do dia em que comecei a trabalhar na 1ª Vara de Registros Públicos. Foi um aprendizado do qual nunca me desliguei, principalmente em razão do contato que tive com o notariado e com os registradores públicos de São Paulo. Também estou bastante emocionado por estar aqui, pois é como uma volta para a casa. Espero que as duas varas continuem a ser essa usina de criatividade que são. Parabéns.”       

À solenidade estiveram presentes também o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli; o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o presidente da Seção de Direito Público, Ricardo Mair Anafe; a diretora financeira da Associação Paulista de Magistrados, Vanessa Ribeiro Mateus, representando o presidente; a juíza de direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, Tania Mara Ahualli; o juiz de direito de 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, Marcelo Benacchio; o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Aleksander Mendes Zakimi, representando o presidente; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Carlos Fernando Brasil Chaves; o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, Robson de Alvarenga; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo, José Carlos Alves; o diretor da Associação dos Registradores Civis do Estado de São Paulo, Odélio Lima, representando o presidente; o chefe da assessoria policial militar do TJSP, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana; além de desembargadores, juízes, tabeliães e servidores.

Fonte: TJ/SP | 18/11/2014.

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