A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (26) proposta que obriga todos os documentos – públicos e privados – a serem redigidos em termos claros, com letras legíveis e tamanho de fonte 12 ou superior.
O projeto de lei que trata do tema (PL 5632/09), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), também determina que a numeração de documentos públicos seja feita em sequência de três em três dígitos.
Prevaleceu no colegiado a opinião do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para quem a norma é muito ampla e extrapola a interferência do Congresso no cotidiano do cidadão.
Araújo lembra que o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) já estabelece normas de legibilidade para os contratos de adesão – aqueles em que são vendidos serviços como telefonia, saneamento, internet, entre outros.
“A ampliação alcançaria de forma genérica toda a documentação pública e privada que for gerada no território nacional, o que caracterizaria um excesso na regulação das atividades públicas e privadas, medida esta que devemos evitar”, argumentou.
O primeiro relator, deputado Reguffe (PDT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas foi derrotado na comissão.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5632/2009
Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/11/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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