TRF/1ª Região: Desembargadora federal mantém decisão que permite técnica de reprodução humana assistida em mulher com mais de 50 anos

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso negou provimento a recurso interposto pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG, que objetivou manter as diretrizes estabelecidas pela Resolução 2.103/2013 do Conselho Federal de Medicina – CFM, em especial na parte em que limita a 50 anos a idade da mulher para a realização de técnicas de reprodução humana assistida.

O recurso objetivou a reforma de decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que deferiu o pedido de antecipação da tutela para obstar que o CRM/MG atuasse no sentido de impedir, inclusive com a abertura de processo ético-disciplinar contra o profissional médico, a realização de fertilização in vitro pelo casal autor, mediante técnica que implica na utilização de óvulos doados de forma anônima.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso manteve a decisão recorrida por entender que a limitação imposta pela Resolução CFM 2.103/2013 está em confronto com a garantia à liberdade de planejamento familiar prevista no § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que é regulado pela Lei 9.263/1996.

Afirmou a magistrada que o “exercício da garantia constitucional ao planejamento familiar, inclusive mediante a utilização de técnicas medicinais de reprodução humana assistida, deve ser acompanhada por profissional médico, nos limites da regulamentação ética específica da profissão”.

Para a relatora, “a generalização do limite etário estabelecido na Resolução CFM 2.103/2013, conquanto demonstre a preocupação do Conselho Federal de Medicina com riscos e problemas decorrentes da concepção tardia, desconsidera peculiaridades de cada indivíduo e não pode servir de obstáculo à fruição do direito ao planejamento familiar, a afetar, em última instância, a dignidade da pessoa humana”.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destacou o conteúdo do Enunciado 41 aprovado na I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, realizada em 15/5/2014, segundo o qual “o estabelecimento da idade máxima de 50 anos, para que mulheres possam submeter-se ao tratamento e à gestação por reprodução assistida, afronta o direito constitucional à liberdade de planejamento familiar”.

Ficou registrada, ainda, a ressalva de que a medida jurisdicional agravada “não esvazia a competência fiscalizatória que compete, por força de lei, aos agravantes e ao CFM. Embora se deva afastar, in casu, a restrição etária para a reprodução assistida, a fiscalização das conclusões médicas decorrentes da avaliação clínica, da utilização da técnica e dos efeitos daí decorrentes — em relação à gestante e ao feto, se efetivamente concebido — permanecem na seara de atuação dos agravantes”.

A notícia refere-se ao seguinte agravo de instrumento: 0055717-41.2014.4.01.0000/MG.

Fonte: TRF/1ª Região | 02/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS TERÁ CONSULTA A INSTITUIÇÕES QUE LIDAM COM CONFLITOS FUNDIÁRIOS

O Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado pela Portaria nº 8971/14, em razão da multiplicação de conflitos fundiários no Estado e da inexistência de varas especializadas e de câmaras reservadas à apreciação da matéria no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, reuniu-se na terça-feira (16), no Palácio da Justiça.  

Na reunião, presidida pelo coordenador do grupo, desembargador Venicio Antonio de Paula Salles, com o apoio da juíza Alexandra Fuchs de Araújo e do diretor da Secretaria da Presidência, Wilson Levy Braga da Silva Neto, definiu-se a estratégica democrática da consulta a seus integrantes para a finalização do desenho das varas especializadas, com resultados a serem submetidos à Presidência do TJSP.       

Entre os atores institucionais que têm relação com as questões fundiárias estiveram presentes à reunião representantes da Defensoria Pública, Antônio Machado Neto; do Ministério Público, Marcelo Pedroso Goulart; da Procuradoria Geral do Estado, Yara de Campos Escudero Paiva; da Secretaria de Estado da Habitação, Vitor Custódio Tavares Gomes; da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, George Takeda; do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, Marco Aurélio Pilla Souza; e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Nelson Saule Júnior.

Fonte: TJ/SP | 17/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


DESEMBARGADOR DO TJSP É ESCOLHIDO PARA PRESIDIR FÓRUM NACIONAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

O desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi aclamado por representantes de todos os tribunais do País para a presidência do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec).        

A criação do fórum e a escolha da direção aconteceram na última sexta-feira (12) durante o 1º Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação, em Brasília, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça sob a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e do Comitê Gestor da Conciliação.        

O objetivo do Fonamec é dar visibilidade às ações voltadas para as formas autocompositivas desenvolvidas pelos tribunais. O primeiro encontro será no mês de maio em São Paulo, Estado que já conta com 121 Centros de Conciliação Judiciária e Cidadania (Cejusc). Os vice-presidentes do Fonamec são a desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá, e o juiz Hidelbrando da Costa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.        

Também durante o Encontro Nacional em Brasília foi divulgado o resultado da 9ª edição da Semana Nacional da Conciliação (ocorrida de 24 a 28 de novembro), que concretizou 53% de acordos e movimentou mais de R$ 1 bilhão em valores homologados. O Judiciário atendeu quase 700 mil pessoas e fechou 150 mil acordos, após as 283 mil audiências realizadas. Os dados foram divulgados pelo coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo.

Fonte: TJ/SP – Com informações do TJ/PB e CNJ | 17/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.