CNJ determina apuração de prestação gratuita em cartórios goianos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apure se os cartórios privados locais estão dando a devida assistência gratuita nos casos previstos em lei. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15/12), durante a 25ª Sessão Extraordinária.

O Procedimento de Controle Administrativo foi proposto em 2012 pela Associação dos Escrivães Judiciais do Estado de Goiás. Naquele ano, uma lei goiana estabeleceu a distribuição igualitária do benefício de assistência judiciária gratuita a todas as serventias judiciais, públicas ou privadas. A entidade de escrivães pedia que o CNJ controlasse junto à corte goiana como seria o pagamento de custas no serviço privado.

O plenário do CNJ seguiu voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, que não conheceu do pedido da associação. Segundo ele, a lei estadual questionada é “irrepreensível”, pois garante o acesso à Justiça a quem não pode arcar com as custas processuais. Campelo lembrou que esses valores seriam arcados pelo Estado caso as serventias já tivessem passado ao poder estatal, conforme prega a Constituição de 1988.

“Mais de vinte e cinco anos decorreram desde o comando constitucional, havendo tempo mais que suficiente para, garantindo o direito dos titulares privados das serventias, promover a mudança determinada na Constituição”, destacou Campelo em seu voto.

Apuração – Embora tenha rejeitado o pedido da entidade, o conselheiro determinou que o TJGO apure o processamento dos pedidos com assistência judiciária junto às serventias privatizadas. De acordo com informações que chegaram ao CNJ, esses pedidos estão tramitando de forma equivocada devido à ausência de pagamento por parte do tribunal.

Campelo determinou que o tribunal local adote as medidas necessárias em caso de processamento irregular dos pedidos. “A omissão dos associados da requerente em dar regular trâmite a processo de partes beneficiadas pela gratuidade judiciária constituiria deplorável conduta caracterizadora de exercício irregular das próprias razões, além de possível descumprimento de seus deveres funcionais”.

Mandados – O CNJ está acompanhando o cumprimento da estatização de serviços judiciais privados conforme determinação constitucional. No caso de Goiás, decisão de 2011 do ministro aposentado Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do cumprimento da estatização enquanto três mandados de segurança não forem analisados definitivamente pelo plenário daquela Corte.

Item 70 Procedimento de Controle Administrativo 0006998-91.2012.2.00.0000.

Fonte: CNJ | 15/12/2014.

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TJ/DFT: ENTREVISTA PESSOAL DO CONCURSO DE OUTORGA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SERÁ REALIZADA EM 20/12

O TJDFT agendou para o próximo sábado, 20/12, as Entrevistas Pessoais relativas à quarta etapa do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal. Os candidatos devem apresentar-se ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento de identidade original.

O concurso destina-se ao preenchimento de 9 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo seis delas pelo critério de provimento e três pelo critério de remoção.

O concurso tem, ao todo, seis etapas, abrangendo prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação de requisitos para outorga das delegações, realização de exame psicotécnico, entrega de laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal, análise da vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas são realizadas em Brasília.

Fonte: TJ/DFT | 12/12/2014.

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TJ/DFT: NOVA PÁGINA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF FACILITA ACESSO DO CIDADÃO ÀS INFORMAÇÕES

O TJDFT publicou na sexta-feira, dia 12/12, a nova página eletrônica com as informações relacionadas às serventias extrajudiciais do DF, com novo layout e conteúdo. O acesso continua sendo pelo portal do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/extrajudicial).

O conteúdo é de responsabilidade da Corregedoria da Justiça do DF. A nova versão  foi apresentada ao Presidente do Tribunal, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, no último dia 10/12, pelo Juiz Assistente da Corregedoria, Marcio Evangelista. Estavam presentes o Corregedor, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, o Presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra e José Eduardo Guimarães, do Sindicato dos Cartórios Extrajudiciais, além do Juiz Assistente da Presidência, Eduardo Henrique Rosas e servidores envolvidos com o tema. O Presidente elogiou e autorizou a publicação da página, que facilitará a vida do cidadão do DF que utiliza os documentos fornecidos pelos cartórios extrajudiciais em sua rotina diária.

Na página é possível verificar os Juízes de Paz que atuam no DF, locais de plantão para registro de óbitos, os postos para registros de nascimentos localizados nas maternidades do DF, além de acesso a tabela de custas dos serviços prestados pelos cartórios.

Também informa sobre o concurso público para as serventias extrajudiciais, e toda a legislação específica, bem como os provimentos, portarias e outras normas que regulam a atuação dos notários e registradores.

Há também manuais, cartilhas e respostas às dúvidas mais frequentes do cidadão levantadas junto a Ouvidoria-Geral do TJDFT.

Ganharam destaque informações sobre as correições extrajudiciais realizadas regularmente nos cartórios de notas e protesto, bem como nos ofícios de registro de escritura de imóveis, nascimento, casamento, óbito e diversos outros atos.

Fonte: TJ/DFT | 15/12/2014.

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