Adiada votação de parecer sobre demarcação de terras indígenas

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2012, a polêmica proposta, que tramita há 14 anos na Câmara dos Deputados, ainda precisa ser votada pela comissão especial e pelo Plenário.

A comissão especial que analisa a proposta (PEC215/00) que submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de áreas indígenas cancelou novamente a votação do parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR). A votação também já havia sido adiada na semana passada.

Na última quinta-feira, 50 indígenas dos povos Apinajé, Krahô, Kanela do Tocantins, Xerente, Krahô Kanela e Karajá de Xambioá, todos do estado do Tocantins, fizeram um protesto na Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, contra a PEC.

A presidente Dilma Rousseff também é contra o texto, apoiado pela bancada do agronegócio.

A bancada do PV divulgou nota nesta sexta-feira criticando a PEC. “Se a proposta for aprovada, as demarcações ficarão, na prática, inviabilizadas e o agronegócio avançará sobre as terras indígenas. Os povos tradicionais não terão mais direito às suas terras. Ocorrerá um recrudescimento dos conflitos e da violência no campo. Do ponto de vista ambiental, os danos serão enormes, com mais florestas devastadas, mais veneno lançado na natureza, menos rios e menos biodiversidade”, diz a nota do partido.

Relatório
Serraglio apresentou substitutivo à proposta no último dia 19, no qual prevê que a demarcação das terras indígenas seja feita por lei aprovada no Congresso Nacional, e não mais por meio de decreto do Poder Executivo. 

O texto original, do ex-deputado Almir Sá, inclui a demarcação de terras indígenas entre as atribuições exclusivas do Congresso. Já no substitutivo o relator determina que a demarcação seja feita por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República. “Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio.

Sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes.

Requisitos para demarcação
Hoje a Constituição estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O substitutivo deixa claro que serão consideradas terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos simultaneamente em 5 de outubro de 1988.

A comissão ainda não marcou outra data para votar o parecer de Serraglio.

Íntegra da proposta: PEC-215/2000.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/12/2014.

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Procuradorias garantem que Previdência seja ressarcida por gastos com pensão paga à viúva de trabalhador morto em acidente

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 347 mil pelos gastos efetuados e que ainda serão realizados com o pagamento de pensão por morte à viúva de um operário que morreu em acidente de trabalho em Uberlândia (MG), em 2008.

A AGU comprovou que o acidente ocorreu porque a CST Coleta Seletiva, empresa onde a vítima trabalhava, não cumpriu as normas de segurança. O funcionário faleceu após a empilhadeira que operava tombar com o peso excessivo de uma carcaça que era removida no momento do acidente.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria-Seccional Federal em Uberaba (PSF/Uberaba) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) demonstraram, com a ajuda de laudos do próprio INSS e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que o material que deveria ser removido estava em um terreno irregular, em área sem sinalização e de difícil circulação que impedia a execução das manobras necessárias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos das procuradorias da AGU para demonstrar que a empresa foi negligente e manteve decisão de primeiro grau que já havia condenado a CST Coleta Seletiva a indenizar o INSS, observando na sentença que as provas “revelam a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal com seu empregado”, já que foi “averiguada a inexistência de providências da empregadora para suportar a prestação do serviço em área de circulação difícil associada à inapropriada estocagem de material”.

A PRF1, a PF/MG, a PSF/Uberaba e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 5137-23.2009.4.01.3802 – TRF1.

Fonte: AGU | 03/12/2014.

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Desenvolvimento Urbano aprova regularização de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 3769/12), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).

Pela proposta, donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado.

Título de Legitimação
O projeto muda a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado “Título de Legitimação”, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.

A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91). O texto determina que os imóveis irregulares estejam livres da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação – mesmo que estejam em atraso.

O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a aprovação do projeto. “A essência desse projeto é regularizar todos os imóveis que não estejam, ainda, regularizados – com suas escrituras – para que eles possam ser vendidos, alienados, possam ter utilidade normal.”

Contribuições previdenciárias
O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído – pagas pelos proprietários dos imóveis que foram regularizados.

Para o coordenador-geral do Instituto Pólis e especialista em direito urbanístico, Nelson Saule Júnior, a futura lei ajudará a unificar as diversas legislações existentes. “Tem essa lacuna na legislação. Alguns municípios têm a sua legislação e estão fazendo a regularização por essas leis. Outros municípios não têm uma lei que possa servir de parâmetro para essa regularização.”

Pela proposta, será aplicada uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos. A receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio, com o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). 

Segundo a proposta, as regras que vierem a ser estabelecidas sobre o Programa Nacional de Regularização de Imóveis serão aplicadas conjuntamente com a Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

Após as averbações do Título de Legitimação e da quitação das contribuições previdenciárias e de construção, o imóvel poderá, inclusive, ser vendido a terceiros.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/12/2014.

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