TJ/GO: Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha

Após a separação, quando o casal passa a viver em tetos distintos, o vínculo matrimonial é dissolvido, mesmo que não haja a formalização do divórcio. Portanto, a comunhão de bens deixa de existir. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro, que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido de partilha de um imóvel adquirido após os cônjuges não morarem mais juntos.

A ação foi ajuizada em 2010 pela mulher, que alegou que comprou junto com o ex-marido uma casa no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. A compra, segundo consta dos autos, foi realizada em 1966, dois anos após o casal não viver mais junto e o registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel só ocorreu em 2005. Contudo, a polêmica ocorre pela data da assinatura do divórcio, somente em 1978.

Como o imóvel não tinha registro junto à prefeitura, foram ouvidos vizinhos como testemunhas, que constataram que apenas o homem morou ali durante todos esses anos. Diante dos depoimentos, o magistrado constatou que já não havia laço matrimonial no momento da aquisição da residência. “Autorizar a comunicação dos bens adquiridos após a separação de fato representaria enorme prejuízo ao cônjuge que os obtém com seu próprio esforço, além de provocar enriquecimento sem causa daquele que não participou de sua aquisição, visto que, com a ruptura da vida em comum, os acréscimos patrimoniais passam a ser amealhados individualmente”.

Fávaro também elucida que, conforme Código Civil anterior, a comunhão só cessaria com a separação judicial. Contudo, com a evolução da jurisprudência, “passou a ser entendido que a separação de fato prolongada deveria por fim ao regime de bens, até mesmo no que se refere aos bens havidos por herança, que deixariam, neste caso, de comunicar-se”.

Fonte: TJ/GO | 03/12/2014.

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TJ/SP: DESEMBARGADORES APOSENTADOS DO TJSP AUXILIARÃO A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, realizou na quarta-feira (3), por videoconferência, a primeira reunião de trabalho com o grupo de desembargadores que atendeu ao convite do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini e atuarão, de forma voluntária, na análise dos expedientes de revisões de decisões administrativas de todo o País, com exceção de São Paulo, em atendimento ao regulamento interno do Conselho Nacional de Justiça.    

Segundo Nancy Andrighi, depois de quarenta anos de carreira, o primeiro contato com os desembargadores aposentados de São Paulo que ajudarão a Corregedoria a deixou emocionada. “Esse fato inédito permite que a expertise dos que estão aposentados seja aproveitada para a diminuição do acervo, que já chegou a 36 mil processos.”         

Da reunião, coordenada pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho e com a presença da assessora da ministra, Alécia Paiva, também participou o juiz assessor da Presidência Afonso de Barros Faro Júnior que, em nome do presidente, falou do apoio do TJSP à iniciativa.        

Os desembargadores que atuarão junto à Corregedoria Nacional de Justiça são Antonio Luiz Pires Neto, Antonio Vilenilson Vilar Feitosa, Boris Padron Kauffmann, Carlos Eduardo de Carvalho, Gilberto Passos de Freitas, Luiz Augusto San Juan França, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Samuel Alves de Melo Júnior, Silvio Marques Neto e Urbano Ruiz.

Fonte: TJ/SP | 03/12/2014.

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SP: Registrado o primeiro instrumento particular de compra e venda enviado eletronicamente

Com 100% de êxito, projeto piloto da ARISP em conjunto com a Caixa Econômica Federal, tem seu primeiro contrato registrado eletronicamente depois de dois anos em desenvolvimento

Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, foi registrado o primeiro contrato de compra e venda enviado eletronicamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao 1° Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

O E-Protocolo, uma ferramenta da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, permite o envio da documentação eletronicamente. A ferramenta está sendo desenvolvida desde 2012, pela Tecnologia da Informação da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP.

Para o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, “o cidadão ganha com a celeridade no envio dos documentos, já que essa tramitação pela internet evita gastos adicionais e traz a modernidade com segurança jurídica e tecnológica. Além disso, o envio da documentação e todo processo é reduzido de 30 para cinco dias”,afirma.

Outra vantagem é que o cidadão recebe informações sobre o andamento do título por e-mail ou sms, isso beneficia o usuário que terá o registro efetuado de forma mais rápida. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal Registradores (www.registradores.org.br).

Santos também explica que o benefício do serviço para as incorporadoras é a redução de tempo do repasse do crédito dos clientes ao banco, uma vez que ele só acontece depois que o contrato assinado entre a instituição credora e comprador é registrado no cartório.

Parceria

Uma novidade é a parceria entre a ARISP e a CETIP, que disponibiliza a utilização de uma plataforma eletrônica que interliga as instituições financeiras e os Cartórios de Registro de Imóveis. Mauro Negrete, diretor executivo de operações e tecnologia da CETIP, alega que “o sistema garante segurança, agilidade e um avanço para a área cartorial. Em breve, prevemos novidades”.

Modernidade e segurança

A iniciativa da criação do e-Protocolo mostra um avanço da área extrajudicial com a informação e a tecnologia, além de um serviço confiável e seguro, garantindo assim, uma menor locomoção do tempo do cidadão e até mesmo uma quantidade menor de papéis gastos nos processos.

As Certidões Digitais são realidade desde 2007. A ARISP foi a primeira entidade a lançar um portal com serviços eletrônicos para a população e colocou os Cartórios de Registro de Imóveis ao alcance de um clique. A associação dá um passo a mais na inovação e torna real o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

Fonte: iRegistradores | 04/12/2014.

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