Tributário e processual civil – Averbação de obra de construção civil no registro de imóveis – Dever de exigir CND – Art. 47, II, da Lei nº 8.212/91 – Obrigação acessória autônoma – Multa – Art. 92 da Lei nº 8.212/91 – Cabimento – Subsunção à exceção prevista no art. 47, § 6º, “a”, da Lei nº 8.212/91 – Incidência da Súmula 7/STJ – Violação das Leis nº 4.504/64 e nº 4.771/65 – Ausência de indicação dos artigos que teriam sido violados – Incidência da Súmula 284/STF – Recurso especial a que se nega seguimento. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

Clique aqui e leia a íntegra do acórdão.

Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6896

Fonte: INR Publicações | 13/4/2015.

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TSE: Ministro Dias Toffoli conhece processo de implantação de registro único de identificação na Índia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, reuniu-se na semana passada com a autoridade para identificação única da Índia, V. S. Madan, e com o ministro de Estado do Interior, Haribhai Chaudhary, ocasiões em que teve a oportunidade de conhecer mais a fundo o processo de adoção de um registro único no país. Na Índia, o registro civil único está sendo implementado a partir da coleta e verificação de dados biométricos (digitais e íris) de toda a população.

Na audiência com o presidente da Corte Suprema indiana, H. L. Dattu, o presidente do TSE pôde falar sobre a composição e as atribuições constitucionais do Supremo Tribunal Federal (STF). Toffoli e Dattu aproveitaram para ressaltar a importância de um diálogo cada vez mais estreito entre as altas magistraturas do Brasil e da Índia.

A programação do ministro Dias Toffoli na capital indiana, Nova Délhi, incluiu ainda palestra proferida por ele na Embaixada do Brasil sobre o sistema eleitoral brasileiro. O evento foi organizado em conjunto com o centro de debates “Associação para Reformas Democráticas” da Índia. Um grupo seleto de convidados participou do encontro, que reuniu magistrados, autoridades eleitorais, diplomatas, acadêmicos e jornalistas que demonstraram grande interesse no sistema eleitoral brasileiro, em particular em aspectos como as funções do TSE, a regulamentação do financiamento eleitoral e o processo eletrônico de votação.

Artigo

O ministro Dias Toffoli contribuiu com um artigo de sua autoria para o periódico India Express, um dos mais significativos jornais daquele país. Intitulado “O voto no Brasil”, o artigo contextualiza a atualidade da democracia brasileira para o leitor indiano, informando sobre as disposições constitucionais que estabelecem o voto como um direito e também com um dever de todo cidadão brasileiro. O texto também proporciona uma noção das dimensões do colégio eleitoral do Brasil, considerado a quarta maior democracia do mundo, com pouco menos de 143 milhões de eleitores registrados.

A história, estrutura, competências e organização da Justiça Eleitoral brasileira também foram abordadas pelo presidente do TSE em seu artigo. A peculiaridade da Justiça Eleitoral como órgão autônomo do Poder Judiciário, desprovido de um quadro próprio de magistrados – tanto na primeira quanto na segunda instância os magistrados são oriundos da justiça comum, e cumprem mandatos pré-definidos nas funções eleitorais -, foi destacada pelo ministro Dias Toffoli como uma característica própria do sistema jurisdicional eleitoral brasileiro.

A adoção do sistema eletrônico de votação pelo Brasil a partir de 1996, aperfeiçoado nas eleições de 2014 pelo sistema de identificação biométrica dos eleitores, foi apontado pelo presidente do TSE como uma importante parte do compromisso do Brasil de organizar eleições transparentes, democráticas e seguras. Também o projeto do Registro Nacional Civil (RCN), encampado pela Justiça Eleitoral, foi lembrado com especial menção à experiência da Índia nessa mesma área.

O debate em torno do papel dos partidos políticos, e a questão do grande número de pedidos de registro de novas agremiações, além da discussão acerca do financiamento de campanhas eleitorais, foram mencionados pelo ministro Dias Toffoli como desafios enfrentados atualmente pela Justiça Eleitoral brasileira.

“Ainda há muito a ser refletido e melhorado no esforço constante para que o processo brasileiro de escolha de representantes políticos seja mais igualitário, livre e condizente com a vontade popular. Mas nunca poderemos esquecer que em 2014 o Brasil mais uma vez demonstrou o seu forte comprometimento com a liberdade e a democracia, votando pacificamente na maior eleição da sua história”, concluiu o ministro em seu artigo.

Fonte: TSE | 23/02/2015.

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Quem pode autenticar estas declarações ?! – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

A ordenança anterior é revogada, porque a lei era fraca e inútil […]. Jesus tornou-se por isso mesmo, a garantia de uma herança superior[…]. Mas, visto que vive para sempre, Jesus tem um sacerdócio permanente. Portanto, Ele é capaz de salvar definitivamente aqueles que, por meio dele, aproximaram de Deus, pois vive sempre para interceder por eles” (Carta de Paulo aos Hebreus -7:18-25).

O próprio Paulo explicou, na Carta aos Romanos, que a lei não salva. Por isso mostra-se inútil para a salvação, pois a lei simplesmente acusa e mostra o pecado do homem. Paulo diz que a lei é espada e me condena. A lei não resolve o problema da salvação, assim eu dependo da Graça, a graça salvadora de Jesus Cristo. Paulo diz: “Miserável homem que sou. Quem me livrará do corpo desta morte?”. E depois completa o seu pensamento e afirma: “Graças a Deus por Jesus Cristo, nosso Senhor[…]. Agora já não há condenação para os que estão em Cristo Jesus, porque a lei do Espírito de vida me libertou da lei do pecado e da morte” (Romanos 7:24, 8:1). Como a lei não resolveu o problema da salvação, a velha ordenança é revogada e Jesus Cristo manifesta a sua salvação ao mundo, pela graça. Assim a Nova Aliança está posta diante de todos. E Deus espera o passo de fé. Eu preciso dizer – “Eu creio! Eu quero esse Salvador!”

O apóstolo Pedro também autentica as declarações quando diz: “Ele (Jesus) não vos comprou com coisas perecíveis, como ouro ou prata” Ele nos comprou com o seu precioso sangue derramado na cruz do calvário, sangue de um cordeiro sem mancha e sem defeito (1Pe. 1:18-19). João Batista autentica as declarações ao afirmar: “Eis o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” (João 1:29). O apóstolo João diz: “Quem crê em Jesus não é julgado” (João 3:16-18). E o próprio Jesus diz– “Ninguém tem maior amor do que Aquele que dá a vida por seus amigos” (João 15:13).

Só Jesus pode salvar definitivamente aqueles que, por meio dele, aproximarem-se de Deus. Muita gente pode autenticar as declarações de Paulo com o testemunho da paz de Cristo, a paz que excede a todo entendimento e coloca no coração do cristão a certeza da vida eterna. Milhões de cristãos espalhados pelo mundo, muitos sofrendo perseguições até a morte, são fiéis testemunhas da salvação de Jesus Cristo. Eu também, um pobre pecador, autentico com a minha paz e firme convicção de que Jesus de Nazaré me livrou da espada da lei. Minha segurança está nas Sagradas Escrituras, em especial no texto de João 3:16-18, que assegura que não serei julgado por conta de meus pecados. Você ainda tem dúvidas? Então se ainda precisa de uma porção de fé para crer no Salvador que Deus já lhe deu, peça isso diretamente para Deus. Peça discernimento espiritual. Ore sem cessar e peça – Senhor abre o meu entendimento para compreender o pensamento dos meus amigos cristãos que falam insistentemente do Jesus Salvador da Bíblia. Deixa-me compreender Senhor!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. QUEM PODE AUTENTICAR ESTAS DECLARAÇÕES ?! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 067/2015, de 13/04/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/04/13/quem-pode-autenticar-estas-declaracoes-por-amilton-alvares/

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