OFICIALA DE ITAPECERICA DA SERRA PROFERE PALESTRA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CORRETO PREENCHIMENTO DA DO E DA DNV

Osasco (SP) – Com o objetivo de esclarecer funcionários e prestadores de serviço do Hospital e Maternidade Amador Aguiar, em Osasco, a Oficiala Deusa de Almeida, de Itapecerica da Serra, realizou uma palestra sobre o DNV e DO na última quinta-feira (01.10). O foco principal da apresentação foram os aspectos jurídicos destes documentos e a importância de seu correto preenchimento.

Segundo a Oficiala, ambas as declarações devem ser preenchidas corretamente para que não ocorram erros, e consequentemente, se evitem dissabores tanto para o Registro Civil, como para o hospital.  “Essas informações que saem do hospital e chegam ao Registro Civil devem vir de forma a não prejudicar o usuário de serviço público, para que ele não precise voltar a fazer ressalvas e ter algum incidente nesse meio do caminho”, disse. A registradora ainda ressaltou que o usuário, principalmente, quando se trata de óbito fica fragilizado.

A Oficiala ressaltou ainda a importância da interação do cartório com o hospital: “É importante à interação do cartório com o hospital, mas cada um com sua vertente. Independente do nascimento ou óbito, ambos tem repercussão no hospital e no Registro Civil, e é bom que os profissionais conheçam a parte jurídica para que possam atender melhor o usuário do serviço público”, disse, para depois acrescentar. “Os funcionários têm o conhecimento só da parte médica e minha intenção é trazer o conhecimento jurídico para que haja essa interação”.

A atendente do hospital, Mônica Rocha de Souza, falou que a palestra foi interessante porque trouxe informações que eu desconhecia. “Como eu trabalho diretamente com a DNV e DO, às vezes eu esclareço as dúvidas e por isso a reunião de hoje foi muito boa. Havia informações que eu desconhecia, como no caso de pais afetivos”, comentou.

Para a enfermeira Mayla Pereira, a reunião foi importante para os profissionais porque agregou conhecimento. “Para nós, profissionais da saúde, é importante saber os aspectos legais das declarações, ter a ciência de que um dado errado pode ir ao documento e as repercussões que isso pode causar para o cidadão”.

Segundo Maria Aurélia da Silveira Assoni, enfermeira da Educação Permanente, a palestra atingiu o objetivo positivamente e ocorrerá uma melhora no atendimento ao usuário. “Acredito que a palestra foi satisfatória e atingiu o objetivo inicial proposto. Observamos a participação dos funcionários que tinham muitas duvidas e vivências para poderem ter um esclarecimento, e acredito que as declarações de óbitos e nascidos vivos serão melhores preenchidas porque nós conseguimos verificar a importância que existe em cada item das declarações”, resumiu.

A palestra que contou com 20 funcionários e durou todo o período da manhã, contou com a presença da assistente da Diretoria, Monalisa Rosário de Farias, que destacou a importância e o resultado dessa reunião. “A palestra foi ótima, atingiu o objetivo de levar ao conhecimento dos funcionários os danos causados aos usuários no preenchimento incorreto das declarações de óbitos e nascidos vivos”.

A gestora de núcleo, Monalisa Rocha, foi uma das funcionárias que interagiram e esclareceu suas duvidas com a Dra. Deusa. “A reunião foi muito gratificante e esclarecedora porque teve situações colocadas que nós não sabíamos. Anoitei bastante coisa que passarei para chefia, e isso contribuirá para difundir a comunicação entre todos. Poderemos propiciar um melhor atendimento dos funcionários para com os usuários”.

Durante a reunião as funcionárias puderam fazer perguntas e foram atendidas pela Oficiala que ao término comentou sua satisfação com as informações passadas. “Eu queria deixar registrado que fiquei surpresa com a participação de todas, achei muito positivo. As interações e as perguntas dão uma satisfação para mim como palestrante que consegui atingir o objetivo de auxiliar as pessoas a terem um melhor desempenho e para que o usuário do hospital seja atendido de forma plena, com informações médicas e com algumas noções jurídicas da situação”.

Fonte: Arpen/SP | 06/10/2015.

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MG: Acesse já a íntegra da edição de Setembro/Outubro da Revista Recivil

A edição do mês de Setembro/Outubro/2015 da Revista Recivil já está sendo distribuída aos registradores civis mineiros.

Clique aqui e veja a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

– Matéria de capa: PL 1775/15 causa insegurança aos registradores civis
Projeto de Lei movimenta registradores, magistrados e população.

– Institucional: Novo modelo de papel de segurança já é obrigatório nos cartórios de registro civil de todo o país
Novo modelo de papel segurança pode ser adquirido por meio do site do Recivil.

– Institucional: Envio das informações ao Sirc deve ser feito até o dia 14 de outubro
Recivil disponibilizou um novo módulo no WebRecivil que atenderá a demanda tanto do Sirc como da CRC-MG.

– Jurídico: A capacidade civil sob nova ótica
Lei altera artigos do Código Civil Brasileiro e afeta serviços prestados pelos registradores e notários.

– Capacitação: Recivil realizará curso sobre Selo Eletrônico e novas tecnologias para as serventias de RCPN
Cursos seguirão cronograma da CGJ-MG para a expansão do Selo de Fiscalização Eletrônico.

– Cidadania: Penitenciária de Porto Alegre recebe o projeto “Identidade Cidadã no Sistema Prisional”
O projeto pretende documentar todas as pessoas privadas de liberdade no país e possibilitar o seu acesso às políticas públicas.

– Cidadania: Recivil ajuda a documentar presidiárias do Sergipe
Mais de 200 internas foram atendidas pela equipe de projetos sociais.

Fonte: Recivil | 06/10/2015.

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Concurso MG – Edital nº 1/2014 (2ª Retificação) – EJEF publica as normas relativas à Prova Oral previstas no Capítulo XVII do Edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao item 5 do Capítulo XVII do Edital, a EJEF publica as normas relativas à Prova Oral previstas no Capítulo XVII do Edital, a saber:

1 – A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo XVI do Edital.

2 – A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

2.1 – A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.

2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que se refere o item 12 do Capítulo XIV do Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

3.1 – O sorteio público será realizado no dia 07 de outubro de 2015, às 9h, no Auditório do Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte, conforme constou na publicação da relação definitiva dos aprovados na prova escrita e prática, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 1º/10/2015.

3.2 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5 – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).

6 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XIII do Edital.

7 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

8 – O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 6 é o especificado no Anexo III do Edital.

9 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

10 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.

11 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

11.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII do Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2 a 9.4 do referido Capítulo.

12 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:

a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;

b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;

c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no item 12 do Capítulo XIII do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.

13 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 12 desta publicação implicará a eliminação do candidato do Concurso.

14 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

15 – A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

16 – A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 06/10/2015.

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