Concurso MG – Edital nº 1/2014 (2ª Retificação) – EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática para se submeterem aos exames de personalidade

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao item 1 e seu subitem 1.1 do Capítulo XVI do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção) para se submeterem aos exames de personalidade.

Nesses procedimentos serão avaliados os seguintes requisitos:

ATENÇÃO E CONCENTRAÇÃO
• Definição Constitutiva: Aplicação cuidadosa e seletiva da percepção, do pensamento e da ação em uma tarefa determinada. Capacidade de concentrar o foco da atenção em alguma atividade.
• Classificação: Imprescindível

BUSCA DE CONHECIMENTOS
• Definição Constitutiva: Capacidade de perceber as próprias necessidades de desenvolvimento e de investir tempo e energia no aprimoramento e na atualização constantes. Empenho e proatividade na busca de conhecimentos.
• Classificação: Importante

CAPACIDADE DE ANÁLISE E SÍNTESE
• Definição Constitutiva: Capacidade de identificar as diferentes perspectivas da realidade, de examinar cada aspecto de forma clara e distinta e de organizá-los mentalmente de maneira integrada, obtendo uma visão global das situações.
• Classificação: Imprescindível

CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO
• Definição Constitutiva: Capacidade de expressar ideias e de argumentar com objetividade, clareza e de maneira oportuna. Capacidade de repassar informações verbais e escritas de modo eficiente. Facilidade e disponibilidade para ouvir, processar e compreender o outro.
• Classificação: Importante

CAPACIDADE GERENCIAL
• Definição Constitutiva: Capacidade para dirigir um grupo ou uma situação, conduzindo-os a um resultado almejado. Liderança e responsabilidade.
• Classificação: Imprescindível

CONSCIENCIOSIDADE
• Definição Constitutiva: Responsabilidade e comprometimento com os deveres, autodisciplina e adesão a valores morais e de conduta.
• Classificação: Imprescindível

DISCRIÇÃO
• Definição Constitutiva: Postura reservada e discreta. Capacidade de preservar o sigilo de informações importantes.
• Classificação: Imprescindível

HABILIDADES SOCIAIS
• Definição Constitutiva: Capacidade de interagir com as pessoas de forma cordial, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas e não combativas. Ser atencioso com as pessoas e atender bem. Disponibilidade para o contato social.
• Classificação: Imprescindível

PLANEJAMENTO/ ORGANIZAÇÃO
• Definição Constitutiva: Capacidade de estabelecer objetivos, identificar prioridades, prever problemas, antecipar soluções, definir prazos e recursos necessários para a implementação de ações. Capacidade de sistematizar as atividades de maneira sequencial e lógica, visando à eficiência na conclusão dos resultados.
• Classificação: Importante

PRODUTIVIDADE / AGILIDADE
• Definição Constitutiva: Capacidade de atender às demandas com prontidão e presteza. Capacidade de aproveitar bem o tempo na realização de tarefas.
• Classificação: Importante

RESISTÊNCIA À PRESSÃO
• Definição Constitutiva: Não se deixar pressionar nas tomadas de decisão. Atuar em situações de tensão e conflito, mantendo o equilíbrio e o respeito. Manter a produtividade e o bom desempenho sob forte pressão.
• Classificação: Imprescindível

SENSO DE OBJETIVIDADE E DISCERNIMENTO
• Definição Constitutiva: Senso prático, prudência, capacidade de deliberar bem e tomar decisões ponderadas ou propor soluções com praticidade e eficiência.
• Classificação: Importante

Os exames serão realizados no dia 17 de outubro de 2015, na FUMEC FEA – Faculdade de Engenharia e Arquitetura, localizada na Rua Cobre Nº 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, devendo o candidato comparecer com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Será proibido utilizar, durante os exames de personalidade, câmera fotográfica, telefone celular, walkman, tablet, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.

Havendo necessidade de aprofundamento nos exames de personalidade, o candidato poderá ser submetido a exames adicionais aos utilizados durante o processo.

A EJEF informa que o não comparecimento aos exames de personalidade implicará a eliminação do candidato do certame, nos termos do subitem 1.2 do Capítulo XVI do Edital.

A EJEF comunica, também, que devem ser tomados os seguintes cuidados no dia anterior e no dia de realização dos exames:

a) fazer refeições leves;

b) dormir bem;

c) não ingerir bebida alcoólica;

d) levar os óculos de grau, para quem faz uso;

e) comparecer usando roupas e calçados confortáveis.

Clique aqui e veja a relação dos candidatos convocados para os exames de personalidade, com horário. 

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 06/10/2015.

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Concurso MG – Edital nº 1/2014 (2ª Retificação) – EJEF convoca, para a perícia, os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, aprovados na Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em conformidade ao prescrito no item 7 do Capítulo XV do Edital, a EJEF convoca, para a perícia a ser realizada por equipe multiprofissional, os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, aprovados na Prova Escrita e Prática, por critério de ingresso (provimento e remoção), cujos nomes constam na tabela abaixo:

A perícia será realizada no dia 16 de outubro de 2015, na Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT/TJMG, localizada na Rua Guajajaras 40, 20º andar, Belo Horizonte/MG.

A teor do disposto no subitem 7.2 do Capítulo XIV do Edital, os candidatos deverão comparecer à perícia munidos de exames que descrevam e comprovem a deficiência alegada.

A critério da equipe multiprofissional, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência ou da compatibilidade com a função de tabelião ou registrador, nos termos do subitem 7.2.1 do Capítulo XV do Edital.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 06/10/2015.

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Concurso MG – Edital 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF publica aviso sobre os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga da delegação e títulos

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2014 – 2ª Retificação

AVISO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO E TÍTULOS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista o disposto no item 1 do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, a EJEF avisa que:

1- Conforme disposto no item 8 do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo e na forma estipulados no item 5, todos do Capítulo XV do referido instrumento editalício.

2- Somente serão aceitos atestados médicos e certidões a que se referem os itens 1 e 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término da apresentação dos documentos.

3- Para fins da alínea “f” do subitem 1.1 e do item 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, serão aceitas certidões dos Ofícios de Registro de Distribuidores de Protesto, nas comarcas providas dessa serventia; nas demais comarcas, as certidões de protesto de títulos e outros documentos de dívida serão fornecidas pelos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida do local (sede de comarca respectiva); em qualquer hipótese observado o período dos últimos cinco (5) anos .

4- As certidões obtidas por meio eletrônico deverão estar acompanhadas dos respectivos comprovantes de autenticidade (certificados digitais que atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP- Brasil).

5- Os documentos elencados nas alíneas “e”, “f” e “g” do subitem 1.1, nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.1, nas alíneas “b” e “c” do subitem 1.2 e no item 4, todos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, deverão ser apresentados no original.

Os demais documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, desde que legíveis.

Tendo em vista o disposto no Capítulo XVIII – Do Exame de Títulos, a EJEF esclarece que o exercício da advocacia deverá ser comprovado de acordo com as seguintes situações:

1 – Advogados Públicos: deverão comprovar o exercício da função através de certidão expedida pelo órgão a que estejam subordinados;

2 – Advogados com vínculo de trabalho privado (CTPS): deverão comprovar o exercício da função através da juntada de cópia autenticada da CTPS comprovando o vínculo de emprego pelo período exigido no edital;

3 – Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma do artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação dessa atuação se faz pela apresentação da “certidão de objeto e pé” (sic), expedida pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo e natureza da ação.

4 – Os casos omissos ou que suscitem dúvida serão analisados pela Comissão do Concurso.

A EJEF ressalta, também, que a certidão de inscrição na OAB, para comprovação do exercício da advocacia (art. 1. da Lei 8.906/94) é também indispensável em qualquer situação, exceto quando exista lei específica dispensando-a.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 06/10/2015.

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