Anoreg-DF tem iniciativa inédita para transição de cartórios

Na quinta-feira, 14 de maio, a diretoria da Anoreg-DF reuniu-se com todos os interinos e com candidatos aprovados no concurso para cartório, em fase de conclusão.

O objetivo era explanar sobre as atividades da classe, sobre a Anoreg e tratar de questões de eventual transição entre os interinos e os candidatos aprovados, com ênfase nas relações trabalhistas.

Anoreg-BR serviu de sede para receber o encontro. A entidade nacional cumprimenta a Anoreg-DF pelo feito e estima que os demais estados sigam o exemplo.

A atividade notarial e de registro não pode sofrer paralisação em seus serviços. A iniciativa contribui para a transição pacífica.

Fonte: Anoreg – BR | 15/05/2015.

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TST: Advogado reverte penhora de imóvel declarado impenhorável em ação anterior

Um advogado que comprou uma casa em Porto Alegre e foi surpreendido pela penhora do imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas conseguiu reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. Ele comprovou que, antes de adquirir o imóvel, havia outra decisão judicial, transitada em julgado, que declarava a sua impenhorabilidade, reconhecida como bem de família. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso do trabalhador, a coisa julgada tutela o princípio da segurança, deixando claro que as decisões judiciais são definitivas e imodificáveis.

O imóvel era de propriedade de um sócio da empresa Narcosul Aparelhos Científicos Ltda. e foi penhorado para pagar dívidas trabalhistas. No curso da execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a condição de bem de família e declarou a impenhorabilidade do imóvel, afastando a alegação de fraude à execução.

O advogado era o terceiro adquirente do imóvel e não era parte do processo inicial. Ele só comprou a casa após a decisão do TRT, certo de que não teria problemas com a aquisição. Entretanto, teve que interpor embargos de terceiros após ser surpreendido com a penhora para o pagamento de dívidas reconhecidas em outra ação contra a empresa. Nesse segundo processo, a venda do imóvel foi considerada fraude à execução.

Nos embargos de terceiro, ele alegou que diante da incidência da impenhorabilidade do bem de família, mediante decisão transitada em julgado, não poderia haver restrições a sua alienação, nem a possibilidade de fraude à execução. O Regional, no entanto, manteve a penhora, considerando “irrelevante” o fato de o imóvel ter sido declarado bem de família em outro feito. Para o TRT, a eficácia do negócio jurídico pelo qual o bem foi alienado se restringe às pessoas contratantes, não podendo ser oposta a terceiros.

Em novo recurso ao TST, o advogado (terceiro) sustentou que essa decisão do Regional afrontou a coisa julgada, uma vez que não poderia haver a penhora de seu imóvel por dívidas do alienante, quando teve o mesmo imóvel declarado impenhorável em outra demanda, por ser bem de família.

Efeito panprocessual

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a coisa julgada expressa a necessidade de estabilidade das decisões judiciais e garante ao cidadão que nenhum outro ato estatal poderá modificar ou violar a decisão que definiu o litígio. Ele aplicou ao caso o efeito “panprocessual”, ou seja, quando a eficácia da coisa julgada possui efeitos que vão além das partes envolvidas no processo, porque resolve uma relação jurídica de direito material que estava litigiosa, sob pena de causar insegurança jurídica.

Para o relator, o TRT violou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, quando deixou de reconhecer a impenhorabilidade do bem de família. “A coisa julgada, enquanto instituto jurídico, tutela o princípio da segurança em sua dimensão objetiva, deixando claro que as decisões judiciais são definitivas e imodificáveis,” assinalou, ao dar provimento ao recurso do terceiro.

A decisão foi por maioria. O ministro Hugo Carlos Scheuermann abriu divergência com o entendimento de que os efeitos da decisão prolatada em outra reclamação trabalhista não alcançam o terceiro.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-84300-20.2009.5.04.0008.

Fonte: TST | 18/05/2015.

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CNB/SP apresenta alternativas extrajudiciais em V Simpósio de Direito de Família e Sucessões

No dia 15 de maio, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresentou a palestra “O Direito de Família e das Sucessões: a Extrajudicialidade como solução?” representado por seu presidente, Carlos Fernando Brasil Chaves, e pela sua vice-presidente, Laura Vissotto. Na mesa ainda estiveram presentes o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Luís Carlos Vendramin Júnior, o diretor da Arpen/SP, Marcelo Salaroli de Oliveira, e o Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Jacareí/SP, Fernando Henrique Pinto.

Abrindo o painel vespertino, Carlos Brasil iniciou sua palestra expondo as diversas atribuições notariais como alternativa para o desafogo do Judiciário. “Os elementos principais do Direito Civil estão presentes no cartório”, pontuou. Além disso, ressaltou o papel do tabelião na esfera legal. “Notários e registradores são fiscalizadores de impostos, verificando se o ITBI foi recolhido na transação, se o ITCMD incide ou não em determinada doação ou inventário, verificando se o bem pode ser adquirido pelo determinado comprador”, completou.

Ao longo da palestra, ele ainda aconselhou os advogados a utilizarem a ata notarial como meio de constituição de prova, já que é revestida de força probatória, executiva e constitutiva. “A ata notarial tem inúmeros propósitos. Para os senhores, que são advogados, é um importante instrumento. Escritórios que se utilizam da ata notarial para fazer prova em juízo costumam levar as suas demandas”, ressaltou.

Em sequência, a vice-presidente do CNB/SP indicou os motivos pelos quais a utilização da serventia de notas é vantajosa para o Direito de Família e Sucessões. Além disso, apresentou as centrais eletrônicas disponibilizadas pela entidade.  “Em 2012, o CNJ baixou o Provimento n° 18 determinando que todos os atos de procuração, escrituras, testamento, inventário, separação e divórcio lavrados no Brasil fossem comunicados para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) para que tivéssemos uma base de dados única, garantindo uma rápida e segura localização desses dados”, explicou. Essas informações são enviadas quinzenalmente pelos cartórios.

Logo depois, Luís Carlos Vendramin Júnior e Marcelo Salaroli de Oliveira falaram sobre a atividade registral, ressaltando a presença obrigatória da atividade na vida de todo cidadão. “É o único cartório que todos têm que passar obrigatoriamente na vida: quando nasce e quando morre”, constatou Vendramin. Marcelo Salaroli de Oliveira ressaltou a importância do diálogo entre os titulares das serventias e os advogados. “É essa possibilidade de diálogo que permite compreender a realidade em que vivemos, com as diferentes demandas que vem surgindo no Registro Civil das Pessoas Naturais”, afirmou.

Com a palavra final, Fernando Henrique Pinto opinou sobre a possibilidade de realização da mediação e conciliação extrajudicial. “Nós, magistrados, devemos resolver aqueles problemas que não puderam ser resolvidos na mediação e na conciliação. Há dias em que todas as audiências resultam em acordo. O que percebemos com isso? O Judiciário não é a única porta”, afirmou. “O Judiciário fica abarrotado de coisas que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente e não tem tempo para resolver aquilo que realmente demanda o agente público que o Estado investe. Temos uma estrutura maravilhosa, que é a extrajudicial, desperdiçada”, concluiu.

Fonte: CNB – SP | 18/05/2015.

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