Comissão propõe política de cotas em concursos de cartórios

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda incluir a cota de negros na Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamenta concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros. A minuta de alteração do ato administrativo foi discutida em reunião da Comissão nesta terça-feira (3/5).

O texto em debate prevê que 20% das serventias oferecidas no certame de provimento inicial sejam destinadas a candidatos negros, nos termos da Lei n. 12.990. Para disputar as vagas reservadas, o candidato deve declarar, na inscrição, que é preto ou pardo, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a proposta do presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, os candidatos negros serão classificados em lista geral, com os demais, e em lista específica. Na audiência pública de escolha das serventias, eles serão chamados a escolher qual das opções usar, obedecendo a ordem de classificação final. “Todos nós, como nação, temos essa dívida histórica”, afirmou Norberto.

Há, atualmente, reserva mínima de 5% das serventias para pessoas com deficiência, mas não existia previsão de cotas para negros na Resolução N. 81/2009.

A proposta é no sentido de que, definida a classificação de notas, a ordem de nomeação — entre a lista dos candidatos gerais e as cotas — para as serventias seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, que estão sendo estudados e discutidos pelos conselheiros. As reservas valem para concursos com número de vagas igual ou superior a três. Pela proposta, os dispositivos de políticas afirmativas serão revistos em, no máximo, dez anos.

Identidade de gênero — A comissão iniciou o debate do uso de nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários. Foi aprovada abertura de procedimento para propor normativo sobre o tema. O uso do nome social seria disciplinado para usuários, servidores e terceirizados, entre outros. Assim, o nome — a ser declarado pela própria pessoa — pode vir a constar de registros, sistemas e documentos.

Novo horário de funcionamento — A comissão apresentou parecer favorável à solicitação de adiantar em uma hora o fim do expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRT5), que tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O horário proposto é de 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O tribunal fundamenta a mudança, excepcional, em razão de redução de cerca de 35% do orçamento para 2016, em relação ao ano anterior, com risco de quebra de contratos.

Com o ajuste, a Corte espera poupar gastos como energia elétrica. O consumo no horário de pico, das 17h30 às 20h30, responde por 25% da fatura, segundo cálculos do tribunal. O parecer, do conselheiro Norberto, aponta que “o ato é revestido de razoabilidade e proporcionalidade frente aos cortes enfrentados pela administração do tribunal”. A medida, contudo, seria possível apenas para este ano.

Fonte: CNJ | 04/05/2016.

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CNJ recomenda suspensão de registros de uniões poliafetivas

Ministra Nancy Andrighi recomendou que não sejam feitos registros até conclusão de processo sobre o tema.

A corregedora-Geral de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recomendou às serventias extrajudiciais de notas que não realizem lavratura de novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas, até conclusão de pedido de providências sobre o tema no CNJ.

O pedido foi formulado pala ADFAS – Associação de Direito da Família e das Sucessões, que requer a regulamentação das lavraturas de escrituras públicas de uniões poliafetivas.

Notícias veiculadas na imprensa revelaram que alguns tabeliões estão registrando uniões estáveis “entre três ou mais reciprocamente outorgantes e outorgados”. Para a associação, há inconstitucionalidade na lavratura dessas escrituras “pela falta de eficácia jurídica, e violação i) dos princípios familiares básicos, ii) das regras constitucionais sobre família, iii) da dignidade da pessoa humana, iv) das leis civis e v) da moral e dos costumes brasileiros”.

Sustenta que a expressão “união poliafetiva” visa validar relacionamentos com formação poligâmica, em violação ao §3º do art. 226 da CF, que limita “a duas pessoas a constituição de união estável”.

Em análise do caso, a ministra Nancy entendeu ser necessária a “prévia manifestação das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre os fatos e argumentos narrados”.

Com a decisão, algumas Corregedorias Estaduais já notificaram as serventias da recomendação: PR, SP e MG.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001459-08.2016.2.00.0000.

Clique aqui e leia a decisão.

Fonte: Migalhas | 04/05/2016.

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Concurso TJ-BA

Sessão pública de julgamento dos recursos

O Cespe comunica que a sessão pública de julgamento dos recursos contra o resultado provisório na prova oral e de julgamento do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2016/13791 (prova de títulos) será realizada no dia 6 de maio de 2016, às 9 horas, no prédio principal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Centro Administrativo, Salvador/BA

http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios/arquivos/COMUNICADO_TJBA_13_NOTARIOS_JULGAMENTO

_RECURSO.PDF

Fonte: Concurso de Cartório | 05/05/2016.

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