TJ/MA: Corregedoria alerta cartorários sobre uso do Malote Digital para comunicações oficiais

Para cumprimento de exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, determinou aos titulares  das serventias extrajudiciais (Cartórios), a observação da utilização do Malote Digital como ferramenta oficial de comunicação entre as unidades e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA).

A determinação é prevista na Resolução n.° 100/2009 do CNJ, e nos Provimentos n.° 25/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça, e n.º 19/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Estes atos normativos instituem o Malote Digital (Sistema Hermes) como meio de comunicação oficial entre as serventias extrajudiciais e demais órgãos do Poder Judiciário do Maranhão.

A corregedora Anildes Cruz ressaltou a obrigatoriedade na utilização do malote digital. “A iniciativa da Corregedoria se dá em razão de algumas serventias (Cartórios), não estarem utilizando adequadamente o sistema Malote Digital para comunicação oficial”, enfatizou a desembargadora.

Os cartorários devem prover os meios necessários para viabilizar e regular uso e acesso ao sistema. As comunicações realizadas via malote digital serão assinaladas com data e hora registrada no recibo de leitura, comprovando acesso ao teor do documento pelo destinatário, e para atender prazos, serão considerados como lidos até as 24 horas do seu último dia.

NORMA – dispõe o artigo 1º do Provimento nº 19/2013 CGJ-MA, “As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas, obrigatoriamente, com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos deste Provimento, salvo nos casos de indisponibilidade eventual do sistema, enquanto esta perdurar.

Abaixo, em ARQUIVOS PUBLICADOS, documentos na íntegra para consulta.

Clique aqui e acesse a RESOLUÇÃO CNJ 100 2009 ( 13/06/2016 ).

Clique aqui e acesse o PROVIMENTO CGJMA 19 2013 ( 13/06/2016 ).

Clique aqui e acesse o PROVIMENTO CNJ 25 2012 ( 13/06/2016 ).

Fonte: TJ – MA | 13/06/2016.

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TJ/ES: Ex-marido terá que demolir obra em imóvel

Uma mulher que se divorciou, mas que continuou dividindo o mesmo espaço com seu ex-marido, entrou na Justiça pedindo que uma obra no imóvel em que ela mora seja interrompida. A requerente alega que o seu companheiro estaria usando uma área além da acordada na partilha de bens.

Além do embargo da obra, a ex-esposa ainda pediu a demolição parcial do empreendimento. O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital. O magistrado ainda determinou que qualquer tipo de entulho que esteja no local seja retirado pelo requerido.

De acordo com as informações do processo, a mulher sustenta que o imóvel que ela divide com seu ex-marido é objeto da partilha de bens feita entre eles no período da separação, em 2013. Ainda segundo os autos, o imóvel teria ficado sob a propriedade da requerente, uma vez que o homem ficou apenas com direito de morar em parte da casa, além de poder fazer possíveis reparos quando necessário.

Ao ajuizar a ação, a mulher sustenta que seu ex-marido, desobedecendo ao acordo firmado em Juízo, teria iniciado uma obra gigantesca no espaço que lhe fora dado apenas para moradia, atingindo dessa forma, a parte que é de direito da requerente. A obra, segundo a ex-esposa, se assemelha a construção de novo apartamento.

Em sua decisão, o juiz entendeu que, “a obra realizada pelo réu restringe o uso do imóvel pela autora, bem como colide com o que fora acordado entre as partes, configurando violação ao direito de vizinhança”, disse o juiz.

A notícia refere-se ao seguinte Processo n° 0010815-97.2014.8.08.0024.

Fonte: TJ – ES | 13/06/2016.

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Comissão que analisa teto salarial para cartórios tem audiência nesta tarde

Proposta determina que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) realiza audiência pública, nesta quarta-feira (15), a pedido do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).

O projeto em análise na comissão, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94) para estabelecer que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:
– o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), Paulo Roberto de Carvalho Rêgo;
– o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar;
– o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), João Pedro Lamana Paiva;
– o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Calixto Wenzel; e
– o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), Léo Barros Almada.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 7.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1983/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/06/2016.

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