Avaliação de imóvel financiado para penhora é inútil

TJ/SP considerou que, se avaliado, o imóvel não poderá ser praceado, pois ainda pertence à credora do financiamento.

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso de uma construtora para afastar a determinação de realização de perícia sobre bem imóvel alienado fiduciariamente.

A perícia foi determinada para apuração do valor do imóvel, nos autos da execução de título extrajudicial movida pela empresa. Ocorre que a penhora recaiu sobre os direitos de contrato de financiamento de imóvel celebrado pela devedora perante a CEF, e não sobre o bem adquirido da construtora em si.

A empresa interpôs agravo de instrumento contra essa decisão, alegando que não haveria qualquer sentido na avaliação do imóvel, tendo em vista que não poderia ser praceado, porque se encontra financiado.

Em análise do caso, o relator, desembargador Álvaro Torres Júnior, ponderou que, como “a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento celebrado pela executada com a CEF”, não há “correspondência quantitativa entre o valor do imóvel e o valor dos direitos decorrentes da alienação fiduciária em garantia“.

Assim, entendeu que a avaliação do imóvel é inócua, pois possui objeto diverso do penhorado. Considerou ainda que, mesmo que o imóvel fosse avaliado, não poderia ser praceado, uma vez que propriedade resolúvel do bem pertence à CEF.

“A agravante, aliás, demonstrou em suas razões recursais que, somente na hipótese de a executada pagar o financiamento junto à CEF (após um longo período de tempo) é que se tornaria proprietária do bem, sendo inócua a imediata avaliação, mesmo nesse caso, pois ‘provavelmente ficaria defasado e todo o trabalho seria em vão’.”

A banca Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados atuou no caso representando a construtora.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 2055771-70.2016.8.26.0000.

Clique aqui e veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 25/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/RJ: Ato Executivo Conjunto estabelece ponto facultativo de Serviços Extrajudiciais em nove comarcas durante as Olimpíadas

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), através do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 13/2016 entre Presidência e Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/RJ), estabeleceu o funcionamento facultativo nos cartórios de serviços extrajudiciais localizados nos municípios mais afetados pela circulação de pessoas em razão dos jogos olímpicos. O Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 13/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22/07).

Os Serviços Extrajudiciais localizados nos municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João do Meriti terão o funcionamento facultativo no período de 05 a 19 de agosto de 2016, podendo à critério do titular/delegatário, ser estipulado horário de funcionamento distinto do habitual, desde que seja afixado no Serviço aviso ao público sobre a alteração.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, em caso de não funcionamento, deverão manter plantão para atendimento aos registros de nascimento e óbito. Também devem atuar em regime de plantão, caso não haja atendimento, os Serviços de Registro de Distribuição, privatizados, em razão do advento das eleições municipais.

Para assessorar os notários, registradores e usuários que necessitarem de auxílio, a equipe da Diretoria Geral de Fiscalização e Monitoramento Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça (DGFEX) trabalhará sob regime de plantão. O atendimento será feito por telefone para atendimento às medidas de urgência, nos dias 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19 do mês de agosto, no horário de 11:00 às 16:30 horas.

Telefones de contato:

Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais e Emolumentos: 3133-2367

Divisão de Fiscalização Extrajudiciais: 3133–2011

Divisão de Monitoramento Extrajudicial: 3133-3020 e 3133-3282

Confira na íntegra a regulamentação sobre o plantão dos serviços extrajudiciais nas Olimpíadas:

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 13/2016

Estabelece funcionamento facultativo para os Serviços localizados na Comarca da Capital, Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João do Meriti no período da realização das Olimpíadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE/RJ n.º 43/2015 alterada pela Resolução TJ/OE/RJ n.º 20/2016;

CONSIDERANDO, a apresentação realizada pelo Sr. Leonardo Maciel Gomes Machado, Diretor de Operações da Cidade – Empresa Olímpica, sobre o impacto das Olimpíadas na mobilidade urbana;

CONSIDERANDO, que os Serviços Extrajudiciais são serviços auxiliares da justiça exercidos em caráter privado e por delegação do Poder Público, cabendo ao Poder Judiciário proceder ao controle, orientação e fiscalização de suas atividades;

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.º 2016-119141;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica estabelecido funcionamento facultativo, no período de 05 a 19 de agosto de 2016 em razão da realização das Olimpíadas nos Serviços Extrajudiciais localizados nos municípios:

I- Rio de Janeiro;

II- Belford Roxo;

III- Duque de Caxias;

IV- Mesquita;

V- Nilópolis;

VI- Niterói;

VII- Nova Iguaçu;

VIII- São Gonçalo;

IX- São João do Meriti.

Parágrafo único. Poderá, ainda, a critério do Titular/Delegatário, ser estipulado, no período constante do caput, horário de funcionamento distinto do habitual desde que seja afixado no Serviço aviso ao público sobre a alteração.

Art. 2º. Na hipótese de ser decretado feriado em algum dos municípios relacionados no art. 1°, não haverá expediente nos Serviços.

Art. 3°. Os Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, deverão, em caso de não funcionamento do Serviço, manter plantão para atendimento a registro de nascimento e óbito.

Art. 4°. Os Serviços de Registro de Distribuição, privatizados, no período constante do Art. 1°, em razão do advento das eleições municipais, deverão funcionar nos dias em que não houver a decretação de feriado municipal, de modo a garantir o atendimento aos pedidos de certidão formulados, sendo permitido o funcionamento em regime de plantão.

Art. 5°. Em caso de fechamento dos Serviços ou alteração do horário de funcionamento, na hipótese do art. 1°, deverá ser encaminhado expediente, pelo Serviço Extrajudicial à Corregedoria Geral da Justiça, relatando o fato para anotações cabíveis.

Art. 6°. O presente Ato Executivo Conjunto entrará em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal De Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA CGJ Nº 1.443/2016

Estabelece Plantão no período dos Jogos Olímpicos na Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJ/OE 43/2015, com alterações dadas pela Resolução TJ/OE 20/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 143/2016;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo n.° 2016-119141.

RESOLVE:

Art. 1º– Estabelecer plantão para atendimento às medidas de urgência relativas aos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19 do mês de agosto 2016, na Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, no horário compreendido de 11:00 às 16:30 horas.

Art. 2°– O atendimento será exclusivo por telefone, através dos seguintes números:

Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais e Emolumentos – Tel. n.° 3133-2367; Divisão de Fiscalização Extrajudiciais – Tel. n.° 3133–2011;

Divisão de Monitoramento Extrajudicial – Tel. n.° 3133-3020 e 3133-3282.

Art. 3°– Fica proibida a entrada nas dependências do plantão de pessoas que não estejam escaladas para o mesmo.

Art. 4°– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016.

Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Fonte: CGJ – RJ | 22/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJRJ, CGJ e demais órgãos assinam Acordo de Cooperação para plena garantia à documentação básica no estado

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Corregedoria Geral da Justiça firmaram o “Acordo de Cooperação pela plena garantia do direito à documentação no âmbito do estado do Rio de Janeiro”, em conjunto com outros órgãos públicos, nesta quinta-feira (21/08), em solenidade ocorrida no Ministério Público do Estado. O pacto estabelece uma série de ações em parceria com as instituições signatárias, a fim de facilitar o acesso da população fluminense a documentos básicos para combater o registro tardio e a falta de documentação.

Integram também o Acordo de Cooperação Estadual: a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Procuradoria da República do Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional do Trabalho da 1º região, a Secretaria de Estado de Assistência Social e de Direitos Humanos, a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, a Receita Federal e a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro.

A solenidade de assinatura do documento foi aberta pelo subprocurador-geral do Estado, Ertulei Laureano Matos; pelo defensor público-geral, André Luis Machado de Castro; pela juíza do TJRJ, Raquel Chrispino; e pelo presidente do Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro, Miguel Mesquita.

O subprocurador-geral do Estado, Ertulei Laureano Matos, destacou que a iniciativa ultrapassa o dever de agir dos envolvidos “Agem porque gostam de ajudar, têm o compromisso com o lado humanista da vida”, disse.

O defensor público-geral, André Luis Machado de Castro, considerou um marco a assinatura do Acordo: “A data de hoje vai marcar a atuação de todas as instituições que participam desse Comitê e que buscam com esse acordo instituir ações em prol da cidadania dessa população excluída pela falta de documentação. É também a garantia dos direitos e acesso aos programas sociais, portanto um passo fundamental para avançar a tantos outros. Que este compromisso seja o ponto de partida para várias outras atuações entre toda a rede formada aqui que visa a proteção da população mais vulnerável do nosso estado”.

A juíza Raquel Chrispino representou o TJRJ e fez uma apresentação sobre o trabalho do Comitê, informando ainda que o estado do Rio tornou-se referência pela atuação na área. “O trabalho foi iniciado em 2007, na Corregedoria Geral da Justiça. Em 2011, o Comitê foi criado e hoje são inúmeros colaboradores, sendo 13 comitês municipais”, disse.

“O primeiro desafio foi trabalhar com o que chamo de ‘fechar a torneira´, que é a atuação preventiva para erradicar o sub-registro, registrando os bebês ainda nas primeiras horas de vida. O segundo desafio foi atuar no problema que já existe, ou seja, dar acesso ao registro civil aos adultos sem a documentação”, explicou a juíza sobre as duas frentes de trabalho do Comitê. Ela pontuou ainda onde o foco é maior pela falta de documentação: crianças, população do sistema carcerário, moradores de rua, idosos e pessoas com transtorno mental e com deficiência. “É imprescindível a integração dos órgãos estaduais com órgãos federais e é necessário que todos estejam em comunicação para garantir o acesso à documentação. Juntos conseguimos entender e ter visibilidade desse problema tão grave que afeta o Brasil”.

Por fim, o presidente do Comitê, Miguel Mesquita, acrescentou que: “O registro reconhece e fortalece o ser humano, que pode frequentar escolas, ter acesso à saúde, à Justiça, à cidadania. Sem nome, sem registro, sem documentação nada disso é possível e a pessoa se torna invisível aos olhos do Estado. Alcançamos resultados muito positivos e hoje somos referência de Comitê para todo país. Todos os órgãos em conjunto fazem a nossa força”.

O Acordo foi assinado pelas seguintes autoridades: o subprocurador-geral do Estado, Ertulei Laureano Matos; o procurador chefe da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Janeiro, José Schetino; a juíza do TJRJ, Raquel Chrispino; a juíza auxiliar da CGJ/RJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima; o procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Maurício Coentro Pais de Melo; o defensor público-geral, André Luis Machado de Castro; o secretário Interino de Estado da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Maurício Carlos Araújo Ribeiro; o secretário de Estado de Trabalho e Renda, Arolde de Oliveira; o diretor do Detran/RJ, Márcio Bahiense; o superintendente da Receita Federal, Marcus Vinicius Vidal Pontes; e o presidente da Arpen-RJ, Eduardo Ramos Corrêa Luiz.

Também estiveram presentes o promotor de Justiça, Marcos Fagundes, e a consultora da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Leilá Leonardos, que enalteceu o trabalho do Comitê, informando que: “O Rio de Janeiro é o estado que mais avançou nesta área e o trabalho desse comitê ilumina há algum tempo toda a politica nacional”.

A falta de registro civil no estado:

Segundo estatísticas do último censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no estado do Rio de Janeiro existem 28 mil crianças até 10 anos de idade sem o registro de nascimento, sendo esse número ainda maior, já que há muitos jovens, adultos e até mesmo idosos também sem o registro de nascimento. As cidades mais afetadas são: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti.

Diante desse cenário, os primeiros esforços para enfrentar a problemática iniciaram-se em 2007, na Corregedoria Geral da Justiça. Desde então, a mobilização para o tema cresceu e outras instituições se juntaram a esta causa, resultando no “Acordo de Cooperação pela plena garantia do direito à documentação no âmbito do estado do Rio de Janeiro”.

Fonte: TJ – RJ | 21/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.