Aprovada resolução sobre procedimentos administrativos em casos repetitivos

A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução n. 235/2016, aprovada na 16ª sessão do Plenário Virtual. A resolução foi uma das cinco normas criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) que demandavam atuação do Conselho  segundo o artigo 979, a instauração e o julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser objeto de ampla divulgação e publicidade pelo CNJ por meio de registro eletrônico.

A nova resolução aproveita as estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Também uniformiza procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.

A Resolução n. 235/2016 ainda trata da criação de um banco nacional de dados que permite a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. Com a criação do banco, a ideia é otimizar o sistema de julgamento de demandas repetitivas e a formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no novo Código de Processo Civil.

Com 18 artigos e cinco anexos, o ato normativo, relatado pelo conselheiro Fernando Mattos, substitui a Resolução CNJ n. 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais.

Colaboração – A proposta de resolução foi desenvolvida com a colaboração do Departamento de Pesquisas Judiciárias, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho da Presidência do CNJ, além do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. Durante as reuniões, o grupo ponderou que embora as adaptações sejam complexas, especialmente se consideradas as peculiaridades de cada ramo de Justiça, a padronização é aguardada pelo Judiciário e pela sociedade, conforme verificado nas manifestações colhidas durante a audiência pública sobre o novo CPC realizada pelo CNJ no início de maio.

A necessidade de regulamentação do novo CPC começou a ser discutida no CNJ a partir de um grupo de trabalho criado pela Presidência composto por conselheiros e juízes auxiliares. Depois de analisar os dispositivos que demandavam regulamentação pelo Conselho e ouvir a comunidade jurídica em consulta pública e audiência pública, o grupo apresentou minutas de resolução sobre os temas comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, atividades dos peritos e honorários periciais, alienação judicial por meio eletrônico e demandas repetitivas.

Fonte: CNJ | 18/07/2016.

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TRF 4ª Região: Construtora de Criciúma é condenada por dano ambiental

A Construtora Nunes, de Criciúma (SC), terá que apresentar um plano de recuperação para uma área localizada no município de Nova Veneza, degradada após a extração de 2,4 mil toneladas de cascalho. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e confirmou sentença de primeiro grau.

No mesmo julgamento, o TRF4 negou um pedido de indenização da União no valor de R$ 72 mil, referente aos minerais removidos.

Em 2008, a Construtora Nunes obteve autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para lavrar e extrair cascalho no município de Nova Veneza até fevereiro de 2011. No entanto, segundo fiscalização do próprio DNPM, a empresa permaneceu explorando a área mesmo após o término do prazo estipulado.

A União ajuizou ação afirmando que a atividade clandestina provocou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que todos os recursos minerais presentes no solo nacional são de sua propriedade. Foi solicitada indenização equivalente ao valor médio de mercado de todo o cascalho extraído.

A empresa, por sua vez, defendeu que em nenhum momento foi informada de que estava desguarnecida de documentos que possibilitassem a extração.

O pedido de ressarcimento material foi negado pela Justiça Federal de Criciúma. Em contrapartida, o juízo determinou que a ré promovesse a recuperação ambiental da área degradada. Ambas as partes apelaram.

A construtora solicitou o cancelamento da ação alegando que já teria implantado o programa de recuperação no local.  A União reiterou que houve usurpação de bem de sua propriedade, pois o cascalho foi removido em período não autorizado pelo DNPM.

Por unanimidade, o TRF4 decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do processo, juiz federal Marcus Holz, convocado para atuar na 3ª Turma, “não se trata de usurpação de bem mineral da União, porquanto a atividade da ré estava revestida de todas as formalidades legais, apenas não tendo havido a renovação da licença”.

O magistrado acrescentou que, “por outro lado, é cabível a condenação à obrigação de recuperar, pois ficou demonstrado pela prova técnica a ocorrência de dano com baixo impacto ambiental”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 5004343-58.2013.4.04.7207/TRF.

Fonte: TRF 4ª Região | 18/07/2016.

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IRIB divulga programação preliminar do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

Especialistas em Direito Notarial e Registral foram convidados para apresentar temas essenciais para a classe

Os temas escolhidos, os palestrantes e debatedores convidados para a 35ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis já foi divulgada no portal do IRIB – www.irib.org.br. Registradores imobiliários, juristas, desembargadores, tabeliães e outros especialistas irão compor 16 painéis da programação, além da palestra magna, que será proferida pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas no portal do Instituto, com tarifas diferenciadas para os associados ao IRIB e à Anoreg-BA. O XLIII Encontro Nacional será no hotel Deville Prime Salvador, de 26 a 30 de setembro. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas encerra no dia 29 de julho. Após a data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade.

Informações

DIA 26/9 – SEGUNDA-FEIRA
Credenciamento
Pinga-Fogo
José Augusto Alves Pinto (coordenador), Sérgio Busso e Luiz Egon Richter.
Solenidade de abertura
Palestra Magna com ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça – CNJ
DIA 27/9 – TERÇA-FEIRA
Tema 1- Registro Eletrônico – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil
João Pedro Lamana Paiva (coordenador) e convidados – representantes das centrais estaduais de MG, SP, DF e MT.
Tema 2 – Registro Eletrônico e a privacidade de dados
Luís Paulo Ribeiro Aliende (palestrante).
Tema 3 – Registro Eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER
Luis Orlando Rotelli Rezende (palestrante) e Fábio Ribeiro dos Santos (debatedor).
Tema 4 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona
Antonio Alves Braga (palestrante) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (debatedora).
Tema 5 – A publicidade imobiliária no registro eletrônico
Flauzilino Araújo dos Santos (palestrante).
Tema 6 – A tecnologia “blockchain” aplicada ao Registro Imobiliário
Walker de Alencar, consultor do Ministério do Planejamento (palestrante) e Valdiram Cassimiro da Rocha Silva (debatedor).
DIA 28/9 – QUARTA-FEIRA
Tema 7 – Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015
Ivan Jacopetti do Lago (palestrante) e Ana Barbuda Sanches (debatedora).
Tema 8 – Gestão da Qualidade nos Registros Públicos
Mari Lúcia Carraro (palestrante) e Bianca Castellar de Faria (debatedora).
Tema 9 – A contribuição do RI no combate dos crimes de lavagem de dinheiro – Lei nº 12.683/2012
Antônio Gustavo Rodrigues (palestrante) e Francisco José Rezende dos Santos (debatedor).
Pinga-Fogo
Assembleia Geral Ordinária do IRIB
DIA 29/9 – QUINTA-FEIRA
Tema 10 – Usucapião Extrajudicial
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho (palestrante) e Bernardo Romano (debatedor).
Tema 11 – As novidades do CPC e o Registro de Imóveis
Palestrante: A confirmar.
Debatedor: Igor França Guedes, registrador de imóveis em Goiânia/GO e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO).
Tema 12 – Responsabilidade disciplinar dos Registradores
Ricardo Dip (palestrante).
Tema 13 – Condomínio Edilício e condomínio de Lotes
Renato Martins Silva (palestrante) – João Pedro Lamana Paiva e Rita Martins (debatedores).
Tema 14- Cédula de Crédito no Registro de Imóveis
Tiago Machado Burtet (palestrante) e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (debatedora).
Lançamento dos livros
Coquetel de Encerramento
DIA 30/9 – SEXTA-FEIRA
Tema 15 – Retificação Extrajudicial
Daniela Rosário (palestrante) e Luiz Egon Ritcher (debatedor).
Tema 16 – Enfiteuse e outros temas correlatos
Bernardo Chezzi (palestrante) e representante da Secretaria do Patrimônio da União (debatedor).

Fonte: IRIB | 19/07/2016.

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