Presidente do TJPE visita o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS

No encontro foram debatidos assuntos sobre regularização fundiária e o projeto “More Legal”

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, desembargador Leopoldo de Arruda Raposo visitou, na sexta-feira, 15/7, as instalações do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS. Na oportunidade, foi recebido pelo oficial registrador João Pedro Lamana Paiva, e presidente do IRIB.

Participaram da comitiva do presidente do TJPE, o juiz auxiliar Ailton Alfredo de Souza e as assessoras da Procuradoria do Município de Petrolina, Ana Paula Carneiro e Paula Valgueiro. Na pauta do encontro, assuntos como a regularização fundiária e o projeto “More Legal”, que é uma modalidade específica de regularização desenvolvida pelo Poder Judiciário, no Rio Grande do Sul, com grande sucesso.

Os visitantes puderam conhecer tecnologias exclusivas do RI da 1ª Zona de Porto Alegre, tais como: o sistema de matrículas online, o monitoramento de matrículas e o serviço de autoatendimento, disponibilizados aos usuários dos serviços registrais.

O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre é o mais antigo da capital gaúcha. Tem sua origem histórica no ano de 1865, quando foi criado em decorrência da denominada “Lei de Hipotecas” (Lei nº 1.237), de 1864. Essa lei criou o primeiro sistema registral imobiliário do Brasil que passou a conferir ao ato registral de transcrição do título aquisitivo da propriedade imóvel o efeito de oponibilidade contra terceiros.  No ano passado, como parte das comemorações de 150 anos, foi lançado um livro que resgata toda trajetória da instituição, da fundação aos dias atuais.

Fonte: IRIB | 15/07/2016.

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TJ/SC: Justiça suspende alvará que autorizava construção de prédio no meio de via pública

O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública, para determinar a suspensão de autorização ou alvará concedido por aquela municipalidade em benefício de construtora que busca edificar um prédio em área apontada pelo Ministério Público simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso, área nobre daquela cidade.

O MP alinha indícios que apontam ainda para atos de improbidade administrativa, praticados pelo chefe do Executivo na concessão de licenças para a realização da obra no município. A ação envolve também um residencial já implantado no local que, ao seu turno, teria instalado floreiras, bancos e vasos em área pública, de forma a obstar a livre circulação pelo local.

“Por cautela, para melhor proteger o patrimônio público e o interesse difuso do consumidor indeterminado, apropriada apresenta-se a suspensão dos efeitos de qualquer autorização ou alvará obtido pela parte requerida junto ao município de Laguna para construção/edificação sobre o local em discussão, até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos”, anotou o magistrado em sua decisão liminar (Autos n. 090000281820168240040).

Fonte: TJ – SC | 15/07/2016.

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CGJ/PI autoriza MP a protestar em cartório dívida oriunda do não cumprimento de TAC

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) regulamentou a possibilidade de o Ministério Público protestar em cartório extrajudicial as dívidas referentes ao descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Para tanto, o Provimento nº 12/2016, publicado nesta quinta-feira (14), define que é necessário o TAC estipular cláusula prevendo o pagamento de valor, referente a obrigação principal ou multa, pelo inadimplemento da obrigação assumida. A medida se deu em resposta a consulta formulada pela Procuradoria Regional do Trabalho à CGJ-PI (Processo 0000463-76.2015.8.18.0139).

O Provimento nº 12/2016 estabelece ainda que o protesto destes títulos deve ser realizado no Tabelionato de Protesto do domicílio do devedor e que no ato da apresentação do TAC devem constar comprovações da residência do devedor e do descumprimento da obrigação principal para a hipótese de aferição da exigibilidade de multa e o cálculo da dívida.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, afirmou que a medida garante maior celeridade à cobrança destas dívidas. “A Corregedoria reconhece que o protesto extrajudicial desta modalidade seja o meio alternativo para solução de eventual conflito, devido à celeridade e à simplicidade do trâmite do protesto extrajudicial. Esta é uma medida inovadora, adotada anteriormente apenas por Santa Catarina, mas já com excelentes resultados”, declarou.

A medida vai ao encontro do “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, que definiu como meta específica para dar agilidade e efetividade à prestação jurisdicional a “revisão da legislação referente à cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo”.

Em sua decisão em relação à consulta 0000463-76.2015.8.18.0139, o corregedor ressaltou ainda que em anos eleitorais é comum os promotores eleitorais firmarem TAC com os candidatos visando à preservação da lisura do processo eleitoral. “O protesto em cartório, nos moldes que estamos regulamentando, trará a necessária eficácia dos comandos cominatórios previstos no TAC eleitoral, pois nem sempre a propositura da ação executiva tramita na celeridade exigida pelo pleito eleitoral”, argumentou o desembargador Ricardo Gentil.

Fonte: TJ – PI | 14/07/2016.

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