TJ/SC: Decisão judicial estabelece a prescrição para desapropriação indireta em 10 anos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que verificou prescrição do direito a ação ordinária de indenização – por desapropriação indireta – proposta contra o Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura), por casal que teve suas terras cortadas pelo traçado de uma rodovia estadual na região Oeste.

A câmara reforçou o entendimento de que a prescrição, em casos dessa natureza, ocorre no prazo de 10 anos. Os proprietários deixaram transcorrer esse lapso para propor a ação judicial. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do recurso, lembrou que o posicionamento do órgão está em conformidade com os mais recentes precedentes tanto do Tribunal de Justiça quanto do Superior Tribunal de Justiça.

O casal, em apelação, sustentou que o prazo prescricional desta ação não é igual àqueles praticados nas ações de usucapião, e ainda destacou que, caso não fosse este o entendimento, o prazo deveria ser de 15 ou 20 anos, mas não dez. Os desembargadores sublinharam que a desapropriação pressupõe a realização de obras pelo poder público em prol dos interesses público e social. A decisão foi unânime (Apelação n. 0500612-27.2013.8.24.0018).

Fonte: TJ – SC | 13/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão debate proposta que regula compra de terras por estrangeiros

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta manhã para discutir o Projeto de Lei 4059/12, que regulamenta a compra de terras brasileiras por estrangeiros, criando uma série de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais no País e revoga a Lei 5.709/71, que trata do tema. O debate foi solicitado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS).

A compra de terras por estrangeiros não tem consenso na Câmara. Pela proposta não poderão comprar terras rurais, ainda que indiretamente: fundos soberanos constituídos por outros países e organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira. As companhias de capital aberto com ações negociadas na bolsa, no entanto, continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais.

O projeto também proíbe o arrendamento de imóvel rural para estrangeiros por tempo indeterminado. Outra vedação é a venda ou doação de terras da União, dos estados ou dos municípios para estrangeiros.

Em setembro do ano passado, os deputados aprovaram o regime de urgência para o projeto, que poderá ser votado pelo Plenário mesmo sem parecer das comissões. O tema é polêmico e gera divergências entre os deputados.

Convidados
Foram convidados para discutir o assunto com os deputados
– o diretor do Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços do Ministério das Relações Exteriores, Norberto Moretti;
– o assessor de Assuntos Setoriais da Subchefia de Inteligência Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, Paulo Cézar Garcia Brandão;
– o advogado da União Joaquim Modesto Pinto Júnior, representando a Advocacia Geral da União (AGU);
– o presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB-DF, Wilfrido Augusto Marques;
– o diretor da Associação Brasileira da Reforma Agrária (Abra), Guilherme Delgado;
– representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
– representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);
– representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e
– representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A audiência está prevista para as 10 horas, no plenário 6.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4059/2012.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


GO – Registro multiparental: criança terá nome da mãe biológica e dos tios na certidão

Juiz relativizou preceitos legais que não atendiam ao princípio do melhor interesse da criança

Em Goiás, uma criança passará a ter o nome de mãe biológica e dos tios em sua certidão de nascimento. O registro multiparental foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A criança será adotada pelos tios e o nome da mãe biológica vai permanecer na certidão. A mãe biológica obteve ainda o direito de visitas em fins de semana alternados. Além disso, os pais afetivos e a mãe biológica deverão promover e garantir o vínculo afetivo entre a criança e seus irmãos, estimulando a convivência entre eles.

Os pais afetivos são tios-avós da mãe biológica do menino e cuidam dele desde pequeno. Segundo o processo, avó e bisavó maternas não manifestaram interesse em ficar com a criança. A genitora também não manifestou intenção de ficar com o filho, afirmando não ter condições econômicas e emocionais para criá-lo, razão pelo qual não faz qualquer objeção quanto à adoção da criança pelos tios.

Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecer o desligamento de qualquer vínculo com pais ou parentes como efeito da adoção, o TJGO entendeu que o que deve prevalecer é o maior e melhor interesse da criança, “que no presente caso tem vínculo afetivo estabelecido com sua genitora e os pais socioafetivos, sendo certo que eventual rompimento desse vínculo poderá comprometer seu sadio desenvolvimento, influindo, ainda, na formação de sua personalidade”.

Decisão inovadora

Para Márcia Fidelis Lima, oficial de Registro Civil e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é inovadora porque representa ruptura de paradigmas sociais, “valendo-se, até mesmo, da inobservância de preceitos legais que, naquele caso concreto, não condizem com os melhores interesses do garoto”.

“Nossa sociedade ainda está muito centrada na família formada por pai, mãe e filhos, numa relação, acima de tudo, biológica. Essa formação familiar, que no passado próximo era exclusiva, vem, cada vez mais, cedendo espaço a outras formações que já existiam (e existem) de fato, mas que não detinham o devido reconhecimento legal e social. São famílias ligadas primordialmente por uma relação de afeto mútuo, em que a biologia fica em segundo plano”, diz.

Márcia explica que numa situação comum de adoção, seria deferida a filiação aos tios-avós da criança, rompendo-se, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, seus vínculos de parentesco com a mãe biológica. Contudo, nesse caso, o juiz, valendo-se do princípio da supremacia dos interesses da criança e, ainda, sabendo das peculiaridades do caso concreto, deferiu a adoção e manteve o nome da mãe biológica, por ser a decisão que mais se adequava à relação de afeto presente naquele núcleo familiar.

Segundo ela, o judiciário já introjetou o princípio da afetividade e isso vem ocorrendo cada vez mais. “Não porque essas decisões vêm estimulando a formação de famílias ligadas por uma relação de afeto, sem que necessariamente haja vínculo biológico, mas porque elas vêm dando proteção jurídica a situações fáticas existentes desde o início dos tempos, sem a devida inserção social”, afirma.

“Os julgados representam, acima de tudo, o direito de inclusão na sociedade de núcleos familiares formados por relações nem sempre biológicas, em que o que determina a sua existência é o afeto havido entre seus membros. Casos similares a esse são vistos nas decisões que reconhecem juridicamente famílias formadas por dois pais e uma mãe, duas mães e um pai, com ou sem filhos, apelidadas de famílias poliafetivas”, reflete.

Márcia destaca que o reconhecimento jurídico de famílias formadas por uma relação de afeto garante direitos e obrigações recíprocas entre seus membros, mútua assistência, compartilhando meios materiais de sobrevivência e momentos familiares alegres ou não.

Acontece que na família matrimonializada, e em relação aos filhos biológicos comuns, essa proteção jurídica é garantida pela lei, esclarece Márcia Fidelis, mas isso não acontece com as “famílias de fato”.

“Basta a apresentação da certidão de casamento e da certidão de nascimento dos filhos, que se presume a existência de um núcleo familiar, mesmo que ele não seja mais uma realidade de fato, salvo prova em contrário. As famílias de fato formadas pela união afetiva de indivíduos, em formatos ainda não reconhecidos pela lei brasileira, têm dificuldades ou ficam impossibilitadas de fazer valer seus direitos e de cobrar obrigações de seus co-familiares, quando não reconhecidas juridicamente”, ressalta.

No entanto, segundo ela, o Poder Judiciário vem conseguindo suprir essa lacuna. “Ou seja, é a realidade de fato sendo firmada e reconhecida como uma situação de direito, garantindo reciprocidade de direitos e obrigações, como se dá com as entidades familiares que têm a proteção da lei”.

Fonte: IBDFAM – com informações do TJGO | 13/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.