TJ/PR: Central Eletrônica de Registro Imobiliário do Paraná

Na sessão de julgamento do Conselho da Magistratura do dia 24/06/2016, foi aprovado o Provimento n.º 262 (publicado em 06/07/2016), de proposição do Corregedor-Geral da Justiça Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, que institui a Central Eletrônica de Registro Imobiliário do Paraná

A Central será composta obrigatoriamente por todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado do Paraná, e, facultativamente, outros Registradores de outros Estados (art. 1º).

Os Ofícios de Registro de Imóveis do Estado disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões, em meio eletrônico, na forma prevista nestas normas e nos termos da Lei nº. 11.977/2009 (art. 8º).

O serviço do Registro Imobiliário Eletrônico disponibilizará no mínimo as seguintes funcionalidades:

I – Recepção e Protocolo Eletrônico de Títulos;

II – Pedido Eletrônico de Certidão;

III – Pesquisa Eletrônica de Matrículas;

IV – Ofício Eletrônico;

V – Constrição Eletrônica de Imóveis;

VI – Pesquisa Eletrônica do Indicador Pessoal;

VII – Consulta Eletrônica do Andamento;

VIII – Repositório Confiável de Documento Eletrônico;

IX – Correição Virtual.

A ferramenta referente ao Pedido Eletrônico de Certidão deverá ser acompanhada de informações quanto ao cartório de seu interesse, espécie e formato (eletrônico ou físico) de certidão desejada, além da comprovação de recolhimento dos emolumentos devidos e dos valores referentes ao FUNREJUS.

A certidão eletrônica deverá ser emitida e disponibilizada com observância dos mesmos requisitos legais previstos para a certidão física e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Por intermédio da ferramenta de Constrição Eletrônica de Imóveis, deverá ser possível realizar eletronicamente a formalização e o tráfego de mandados e certidões, para fins de registro ou averbação no registro de imóveis, de penhoras, arrestos, conversão de arrestos em penhoras e de sequestros de imóveis, bem como a remessa e recebimento das certidões registrais da prática desses atos ou da pendência de exigências a serem cumpridas para o acolhimento desses títulos (art. 33).

O provimento entrará em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação (06/07/2016), para fins de adequação dos serviços extrajudiciais (art. 58).

Para acessar a íntegra do Provimento n.º 262/2016, clique aqui.

Fonte: TJ – PR | 08/07/2016.

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COLÉGIO REGISTRAL DO RS ENTREGA À CGJ-RS MINUTA DO PROVIMENTO DA CRI-RS

Na tarde de quarta-feira (06/07), o Presidente do Colégio Registral do RS, Dr. Paulo Ricardo de Ávila, reuniu-se com o Assessor Especial, Dr. Leo Almeida na Corregedoria Geral da Justiça para entregar e protocolar proposta de edição de Provimento e de Acordo de Cooperação Técnica, que deverá ser firmado entre a CGJ-RS e o Colégio Registral, acerca da Central dos Registradores Imobiliários – CRI-RS.

Além do Presidente Paulo Ricardo de Ávila, fazem parte da Comissão da CRI-RS, e trabalharam na redação destas propostas os registradores imobiliários Adriano Damásio, Julio Weschenfelder, Cláudio Nunes Grecco, João Pedro Lamana Paiva e Cassiano Teló de Lima.

Fonte: Colégio Registral – RS | 08/07/2016.

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Comissão aprova possibilidade de motorista portar CNH em formato digital

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta que permite a motoristas apresentar documentos de porte obrigatório, como carteira de habilitação e documento do veículo, em formato digital, desde que comprovados por certificação válida.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), para o Projeto de Lei 2006/15, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG). A relatora apresentou parecer pela aprovação da matéria, mas sugeriu um novo texto para especificar que a emissão dos certificados siga os padrões da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).

A ICP-Brasil é um conjunto de padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema criptográfico aplicado a certificados digitais e busca assegurar a credibilidade e a confiança de transações entre titulares de certificados digitais e detentores de chaves públicas.

“Entendo ser importante que seja feita referência à infraestrutura de chaves públicas como suporte para a emissão dos certificados”, salientou Margarida.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2006/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/07/2016.

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