Comissões vão discutir em seminário tratamento de dados pessoais

As comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática promovem hoje um seminário para discutir o tratamento de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa natural.

O tema é tratado no PL 5276/16, do Poder Executivo, que define requisitos para a proteção aos dados pessoais.

O deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), um dos que solicitou o evento, assinalou que apesar de se tratar de uma matéria que visa proporcionar maior segurança jurídica à proteção e ao manejo de dados pessoais, a proposta enviada pelo Executivo “excede em alguns pontos na sua pretensão, a ponto de inviabilizar a prestação de diversos serviços que utilizam sistemas de tratamento de dados para formarem suas estratégias e políticas de mercado”.

Na opinião do parlamentar, é fundamental coletar informações e sugestões desses setores para que se possa construir uma legislação robusta, “capaz de atender aos interesses do titular dos dados pessoais sem, entretanto, dificultar a utilização desses dados. Convém a esta Casa continuar o debate iniciado no âmbito do Executivo para que o projeto seja aperfeiçoado em seus diversos aspectos, viabilizando a consolidação de um texto que possa cumprir de forma eficaz os fins propostos, de proteção ao titular do dado, mantendo a segurança jurídica das relações de uso e tratamento desses dados”, completou.

A proposta tramita em regime de urgência e está na pauta do Plenário.

Confira a lista dos expositores.

O seminário começa às 9 horas, no plenário 2.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5276/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/07/2016.

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AL/SP: Projeto visa facilitar atestado de residência para conviventes em união estável

A comprovação de endereço residencial é solicitada em diversas situações, as principais talvez sejam quando as pessoas precisam procurar emprego ou pleitear financiamento de algum valor. Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa (PL 583/2016) de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) pretende facilitar essa tarefa para as pessoas que vivem em união estável.

Pela proposta, passa a ser direito dessas pessoas a solicitação para que conste na fatura de serviços o nome da pessoa em união estável ou do cônjuge do consumidor responsável pela unidade consumidora.

O parlamentar argumenta que é comum a exigência de apresentação de comprovante de residência (por meio de contas telefônicas, contas de água, contas de luz e outros expedientes) em grande parte das negociações de um consumidor e que o direito pretendido nesta proposta legislativa se aplica somente a serviços básicos, como água, telefonia ou energia elétrica. O tempo de adequação para as empresas que prestam serviços básicos à população será de 120 dias a contar da publicação da lei aprovada. A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa em união estável deverá ser feita exclusivamente por solicitação do titular da fatura de serviços.

Fonte: AL/SP | 06/07/2016.

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Projeto de Lei que criminaliza alienação parental é atual e necessário, diz especialista

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4488/16, que criminaliza atos de alienação parental. A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pretende alterar a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para tornar crime a conduta com previsão de pena de detenção de três meses a três anos.

Pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe; por uso irregular da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); por falsa denúncia de qualquer ordem; se a vítima for submetida à violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental.

Segundo o advogado Paulo Halegua, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o PLC 4488 nasceu da necessidade de imprimir maior atenção às crianças e aos adolescentes vítimas deste tipo de violência.

Halegua destaca que, atualmente, uma das práticas previstas na lei de alienação parental, a apresentação de falsa denúncia contra genitor para obstar ou dificultar a convivência deste com criança ou adolescente, na maioria das vezes, não é devidamente punida, o que incentiva que se replique.

“Mesmo levando-se em consideração as sanções previstas no artigo 6º da Lei 12.318/10, que não chegam a criminalizar a alienação parental, é sabido que – essas sanções – na maioria das vezes não são imputadas ao genitor alienador, não alcançando assim tempestividade para medidas que visem punir essas condutas gravíssimas, onde seus praticantes, e falsos denunciantes, na sua maioria, são justamente os que convivem intimamente e estão com a guarda dos menores envolvidos”, diz.

Segundo Halegua, devido à prática contínua de alienação parental, os menores envolvidos podem apresentar sequelas irreparáveis como quadros de grande sofrimento psicológico, “padecendo desde a depressão, ou, em casos mais severos, serem levados até mesmo ao suicídio”.

Para ele, o legislador – deputado Arnaldo Faria de Sá – foi “extremamente” consciente e atento à necessidade de uma melhor punição para tais condutas.

“Registro que inicialmente, ao tomar conhecimento dos termos por quem elaborava este PL, fui contrário a alguns deles, em especial nível de punição, pois estávamos lidando, ao final das contas e na maioria das vezes, com pais e mães. Mas, ao longo do tempo, melhor elaborando seus objetivos e sopesando tudo o que passei como pai e assisti (e assisto), como advogado, quanto a ainda existente impunibilidade gritante de quem pratica Alienação Parental e falsas denúncias, fui convencido que, sim, há de haver lei especifica para proteção de milhares de crianças que sofrem a delituosa prática de Alienação e enquadre quem deveria as proteger e não o faz”, reflete.

O advogado disputou na justiça a guarda de suas duas filhas. Da primeira, hoje maior de idade, obteve a guarda unilateral de 2005 a 2013, após esta ter sido levada pela genitora para outro estado sem sua autorização ou da justiça. Após oito anos, conseguiu a guarda compartilhada da filha mais nova, também levada para outros dois estados sem sua autorização ou da Justiça. Paulo, que atuava no mercado financeiro, resolveu cursar direito e advogou em causa própria pelo direito de conviver com as filhas.

“A importância do PL 4488/16 é multifacetada. Visa muito mais orientar e inibir a prática do que necessariamente punir”, diz Paulo Halegua.

Ele explica que a proposta visa preservar os laços de afetividade de pais separados com seus filhos para coibir práticas nocivas, como são as falsas denúncias. Além de “materializar” o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

“Se já temos a Lei 13010/14, que condena o excesso no castigo físico, falta agora criminalizar algo muito mais sério, que é a violência psicológica, como se vê na presente propositura. E mais: punir a falsa denúncia contra genitores que buscam convivência e guarda dos filhos após a dissolução conjugal”.

Ele destaca, ainda, o caráter pedagógico da sanção penal, nos casos tipificados no projeto, pois, “não é o desejo de se colocar nenhum genitor na cadeia, mas sim de inferir-lhe o temor reverencial por tal a fim de reprimir condutas abusivas dos que têm a criança sob seus cuidados e autoridade”, afirma. “O presente PLC 4488 se mostra mais do que atual. Se mostra necessário”.

Fonte: IBDFAM | 06/07/2016.

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