CNJ: Existência de filhos emancipados não impede divórcio extrajudicial

A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio extrajudiciais, ou seja, pela via administrativa. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de uma consulta durante a 15ª Sessão Virtual, na qual havia pedido de alteração da Resolução 35/2007 do CNJ.

A emancipação voluntária, judicial, pelo casamento ou outras possibilidades previstas em lei pode ocorrer a partir dos 16 anos e incorre na antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.

A Lei 11.441/07 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e passou a permitir a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a lei foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei 11.441/07, uniformizando o seu  tratamento em todo o país.

De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmin, relator da consulta, a Resolução 35/2007 do CNJ já admite, expressamente, a realização de inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação, o mesmo se aplicando à separação consensual extrajudicial, prevista no artigo 46 do ato normativo. Segundo o voto do conselheiro, uma vez que a separação pode ser convertida em divórcio extrajudicial, a existência de filhos emancipados não constitui impedimento para realização do divórcio

No entendimento do relator, que foi seguido por unanimidade, não é necessária alteração na Resolução 35/2007, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que é perfeitamente possível a realização de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

Emolumentos – A consulta também pleiteava a alteração do ato normativo para que fosse definida a forma de incidência dos emolumentos – taxas remuneratórias de serviços notariais – nos divórcios e inventários extrajudiciais. No entanto, o conselheiro Alkmin entendeu, em seu voto, que cabe aos estados e ao Distrito Federal, por meio de lei, fixar e disciplinar a forma como serão calculados os emolumentos dos Cartórios Extrajudiciais, não podendo o CNJ, por meio de resolução, regulamentar a questão.

Fonte: CNJ | 06/07/2016.

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Debatedores defendem extinção dos terrenos de marinha

Em audiência realizada nesta terça-feira na comissão especial que analisa o assunto, participantes criticaram o texto alternativo apresentado pelo relator à PEC que extingue essas áreas

Participantes de audiência pública da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue os terrenos de marinha, criticaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Os debatedores, representantes dos atuais ocupantes dos imóveis, defenderam o direito à propriedade e fizeram críticas aos critérios adotados pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para demarcar os terrenos.

Proposta
A proposta original, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e dos ex-deputados José Chaves e Zoinho, simplesmente extingue os terrenos de marinha. Ficariam como domínio da União apenas as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica; as que tenham sido destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União; e as destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

As que não se enquadrarem nessas condições passam para o domínio dos estados, dos municípios ou dos ocupantes. De acordo com a proposta, os foreiros, cessionários, posseiros e ocupantes formais passariam a ter o domínio das áreas, desde que estejam quites com suas obrigações.

Substitutivo
O substitutivo extingue apenas os terrenos de marinha localizados em área urbana e estabelece critérios para venda dos terrenos, processo que ficaria a cargo dos municípios. Nas vendas, os atuais ocupantes teriam preferência, mas teriam que participar de licitação pública, com direito a desconto máximo de 25% do valor real do imóvel.

Os terrenos de marinha são as áreas situadas a 33 metros da costa marítima, bem como das ilhas. Estes terrenos, de acordo com a Constituição, são considerados bens da União e podem ser usados por terceiros por meio de um contrato de aforamento, pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo. O foro é pago anualmente para a União e corresponde 0,6% do valor do terreno.

O texto de Alceu Moreira mantém como terrenos de marinha, em área urbana, as áreas de interesse da segurança nacional, de preservação do meio ambiente, de interesse do patrimônio histórico e cultural, com instalações de faróis de sinalização náutica e com instalações portuárias públicas.

Os demais deixam de ser considerados terrenos de marinha, mas continuam com domínio da União, dos estados e dos municípios. E os municípios, enquanto não venderem os terrenos, poderão continuar a cobrar foros, laudêmios (taxa de transferência para terceiros) e taxa de ocupação dos atuais ocupantes.

Críticas
O advogado João Manoel do Nascimento criticou o substitutivo e defendeu o projeto original, que extingue os terrenos de marinha e beneficia os atuais ocupantes. “A demarcação dos terrenos de Marinha não considera as transações imobiliárias históricas e o direito à propriedade dos ocupantes de boa-fé”, disse.

Ele também falou que é contra a transferência do domínio dos terrenos da União para os municípios. “Há o risco de municípios, que estão sem dinheiro, venderem os imóveis para terceiros. E nós defendemos que haja preferência para os atuais ocupantes”, explicou.

O advogado Márcio Silva de Miranda, representante do sindicato que representa condomínios residenciais, comerciais e as administradoras de imóveis de Pernambuco (Secovi-PE) também criticou o substitutivo e defendeu a cessão aos atuais ocupantes. “As famílias pagam foro e, quando transferem, o laudêmio. Esses imóveis já foram pagos várias vezes”, afirmou o advogado.

O doutor em Engenharia Civil Obéde Pereira de Lima defendeu a extinção destes terrenos também em áreas urbanas, e não apenas nas rurais, como prevê o substitutivo apresentado por Alceu Moreira.

Lima, que é especialista em cartografia, apontou dificuldades para delimitação dos limites dos terrenos de marinha, já que a legislação que trata do assunto estabelece como marco a altitude da preamar média do ano de 1831, o que exigiria mapas autênticos e confiáveis da época. “A SPU coloca a linha da preamar média de 1831 a seu bel prazer, inclusive em córregos, restingas e manguezais, o que não faz sentido”, disse.

Segundo ele, extinguir apenas os terrenos de marinha urbanos não faz sentido, já que nas áreas urbanas, além da dificuldade de demarcação, estes terrenos são as praias, que já são bens de uso público.

O deputado Alceu Moreira defendeu seu parecer, que mantém os terrenos de marinha que estão localizados em áreas rurais – assim, eles continuam com domínio da União. Segundo ele, os municípios não têm como fiscalizar as ocupações dos terrenos nestes locais. “É impraticável os municípios fazerem o controle das áreas que não são urbanas”, alegou o relator.

Debaixo d’água
O advogado Roberto Pugliese, outro participante da audiência, também criticou os critérios usados pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para definir os limites dos terrenos. Segundo ele, o marco original para definir os terrenos de marinha, que é a faixa de 33 metros acima da preamar média do ano de 1831, não está sendo seguida.

“Na foz do São Francisco tem um farol debaixo d’água e os terrenos de marinha deveriam ser lá nas imediações, também debaixo d’água. A União não é séria, usa dolo para fazer as medições”, declarou.

“A SPU insiste que não está ocorrendo elevação do nível do mar, o que é um absurdo”, acrescentou João Manoel do Nascimento.

Tramitação
A proposta já passou por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator na comissão também foi o deputado Alceu Moreira, que considerou a emenda constitucional admissível, mas apontou ilegalidades em alguns trechos do texto, que, segundo ele, poderiam ser corrigidas pela comissão especial.

Se aprovada na comissão especial, a proposta vai direto para o Plenário da Câmara, para ser votada em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-39/2011.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/07/2016.

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ARPEN-SP, CORREGEDORIA E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FIRMAM PARCERIA PARA BENEFICIAR PRESOS E EGRESSO ATRAVÉS DA CRC

Cerimônia realizada nesta terça-feira (05.07) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) marcou a assinatura de parceria entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e a Secretaria da Administração Penitenciária para que presos e egressos do sistema penitenciário possam obter a certidão de nascimento e, com isso, os demais documentos, como carteira de identidade e de trabalho, título de eleitor e outros necessários para exercer a cidadania plena.

Os diretores das 164 unidades prisionais e das 40 Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) terão acesso ao sistema da Central de Informações do Registro Civil (CRC) para realizar buscas e solicitações de expedição de certidões de nascimento, que serão enviadas ao cartório mais próximo das unidades prisionais ou residência dos egressos.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, a iniciativa promove a inserção social do cidadão e possibilita o pleno exercício da cidadania. “Muitos estão desprovidos da sua identidade e acabam reincidindo na marginalidade por não serem inseridos ou reinseridos na sociedade”, afirmou.

O secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, salientou que a parceria resolverá uma série de dificuldades. Gomes relatou que há muitos casos em que o sentenciado recebe o alvará de soltura e não tem a documentação necessária.

A presidente da Arpen, Monete Hipólito Serra, e os todos os demais presentes foram unânimes em ressaltar que a regularização de documentos não beneficia somente a população carcerária e os egressos, mas a sociedade como um todo.

Participaram do ato o coordenador de Reintegração Social e Cidadania, Mauro Rogério Bitencourt; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Leonardo Munari de Lima; o juiz assessor da Corregedoria Leandro Galluzzi dos Santos e a diretora do Dicoge, Simone Bento.

Fonte: Arpen – SP | 06/07/2016.

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