CNB/SP EXPLICA A IMPORTÂNCIA DA ADESÃO DO BRASIL À CONVENÇÃO DE HAIA

Em entrevista para Rádio Jovem Pan no dia 4 de julho, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, falou sobre a importância do Decreto n° 8.660 da Presidência da República, que oficializou a adesão do Brasil à Convenção de Haia. A normativa regulamenta a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como “Convenção da Apostila”.

Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a receber treinamento para oferecer a emissão da Apostila. A informação foi confirmada pelo secretario geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt durante o VII Fórum de integração Jurídica, realizado em Brasília, no dia 28 de junho.

Segundo Andrey, “Teremos um processo muito mais simples e uniformizado para oficializar documentos”, salientando a facilidade agora prevista para legalização de documentos que serão usados no estrangeiro.

Clique aqui e confira entrevista na íntegra.

Fonte: CNB – SP | 05/07/2016.

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TJ/MA: Assina contrato com IESES para aplicação do concurso de notários

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Carvalho, assinou contrato de prestação de serviços com o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), para aplicação de concurso público, para ingresso na atividade notarial e de registro no Estado do Maranhão. A vigência do contrato – assinado nesta terça-feira (5) – será de 12 meses, a contar da data de assinatura.

O período e o valor das inscrições, bem como o link para o acesso ao Edital de Abertura e para as inscrições, deverão ser divulgados posteriormente nos meios de comunicação social. A empresa foi a ganhadora da licitação, através do Pregão Eletrônico nº 27-2016.

O ato de assinatura ocorreu durante reunião do presidente da Corte com membros da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador José Luiz Almeida e o representante do IESES, Gilson Meireles. O desembargador Cleones Cunha ressaltou a importância do certame e pediu celeridade na sua preparação e realização.

O concurso será aplicado com base nos critérios de provimento originário ou de remoção das serventias extrajudiciais do Estado declaradas vagas, de acordo com o que está estabelecido nas resoluções nº. 80 e nº 81 de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e na legislação correlata do termo de referência e do edital do pregão nº. 27/2016.

Conforme a Resolução nº. 81, para que os candidatos se inscrevam no concurso público – de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos – precisam preencher os requisitos de nacionalidade brasileira; capacidade civil; quitação com as obrigações eleitorais e militares; ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros; além de comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Estavam presentes no ato de assinatura do contrato o desembargador Tyrone Silva (membro suplente), os juízes Alice Rodrigues, Ariane Pinheiro, Nelson Martins Filho, Júlio Praseres, Isabela Lago (diretora-geral do TJMA), o advogado João Carlos Duboc Júnior (representante da OAB/MA), o notário Felipe Truccolo, a registradora Sônia Maria Ericeira e a secretária Máira Vidal.

Fonte: TJ – MA | 05/07/2016.

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Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Principalmente, para que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos.

“O chamado ‘contrato de namoro’ precisa ser entendido como algo sintomático do tempo presente”, explica a professora Marília Pedroso Xavier, vice-diretora de Relações Acadêmicas do IBDFAM/PR.

Segundo ela, uma consulta aos cartórios revela que o contrato de namoro é um instrumento bastante utilizado. “É certo que várias escrituras públicas lavradas não possuem esse título ‘contrato de namoro’, mas o conteúdo das declarações ali contidas revela o propósito de aclarar a ausência do ânimo de constituir família”, diz.

A professora destaca que o contrato de namoro serve como prova em ações que discutem se o relacionamento é ou não uma união estável. “Tenho me dedicado a elaborar pareceres jurídicos em causas em que o âmago é diferenciar um namoro longo de uma união estável, e posso dizer que esse instrumento poderia ser de grande valia probatória, em especial quando o pedido de reconhecimento ocorre após a morte de uma das partes”, afirma.

Ela destaca que a declaração feita pelas partes deve estar em consonância com o que é efetivamente vivido na prática, “sob pena de não ser acolhida pelo Poder Judiciário”.

“O casal poderá até mesmo incluir uma cláusula escolhendo o regime de bens na eventualidade do relacionamento futuramente se tornar união estável”, assegura.

Fonte: IBDFAM | 06/07/2016.

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