Circular Notarial nº 2596/2016 – Informações sobre testadores

Prezados tabeliães,

A base de dados do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) deve ser alimentada pelos notários de todo o País, com informações acerca do nome completo, RG, CPF, data de nascimento e filiação do testador, além de livro, folha e data do ato. Entretanto, algumas buscas de atos resultam em situações na qual o nome do pesquisado é um homônimo e, por não existir informações complementares acerca de documento de identificação, CPF, data de nascimento e/ou filiação do testador em muitos atos, faz-se necessário contatar a unidade de origem para obtê-las.

Assim, seguindo a previsão estabelecida no Provimento n° 18/2012 do CNJ, caso receba pedido proveniente da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) para que informe algum dado faltante, solicitamos, gentilmente, que seja respondido o mais breve possível, a fim de que seja possível cumprir o prazo de 48h para emissão da pesquisa, nos termos do referido provimento.

Caso haja interesse em revisar os testamentos comunicados por vossa unidade, os mesmos podem ser visualizados na opção “consulta testamento” na aba “RCTO” ou solicite arquivo completo através do SAC: (11) 3122-6287 / (11) 3122-6277 ou por e-mail para rcto@notariado.org.br.

Identificando-se atos incompletos, a complementação de dados deve ser realizada em RCTO > RETIFICAÇÃO > RETIFICAÇÃO (selecione incluir testamento ou alterar testamento). Após o procedimento, o Colégio Notarial efetuará a validação da correção ou a inclusão, e o ticket correspondente ao período será atualizado.

Agradecemos pela colaboração.

Equipe Censec

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – CF | 08/12/2016.

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Aprovada a PEC da Desburocratização

A chamada “PEC da Desburocratização” (PEC 57/2016) foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A proposta de emenda à constituição prevê a adoção de normas que simplificam processos tributários e fiscais aos quais estão afeitas as micro e pequenas empresas, em especial, nos pequenos municípios. A prestação de contas sobre convênios de cooperação técnica e financeira, por exemplo, deverão seguir regras diferenciadas, conforme a capacidade da unidade da federação.

De acordo com o relator da PEC na CCJ e presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB-PB), essas normas, bem como a definição do que será considerado como “pequeno município”, devem ser regulamentadas posteriormente. A proposta, que também prevê a elaboração de um “Estatuto do Contribuinte”, teve origem no trabalho Comissão de Juristas da Desburocratização.

Fonte: Agência Senado | 08/12/2016.

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TJDFT: CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS DO DF AMPLIA LEQUE DE SERVIÇOS

Cerimônia realizada na tarde desta quarta-feira, 7/12, no TJDFT, marcou o lançamento oficial da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, unidade que irá regulamentar a prestação dos serviços de registro de imóveis sob a forma eletrônica. A Central, que já oferece serviços de registro civil, casamento e óbito, pesquisa e certidão de protestos, escritura de separação e divórcio, agora se consolida e amplia, alcançando também os registros de imóveis.

O evento contou com a participação do Corregedor da Justiça do DF e Territórios, desembargador José Cruz Macedo, do juiz auxiliar do CNJ Marcio Evangelista, representando o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otavio Noronha, do juiz assistente da Corregedoria Omar Dantas, do Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, Alan Nunes Guerra, do Registrador do 1o. Ofício de Registro de Imóveis do DF, Luiz Gustavo Leão Ribeiro, e da Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, Hellen Falcão, representando o Presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto.

Na abertura, o Corregedor da Justiça do DF ressaltou que a modernidade reclama a utilização de recurso tecnológicos para a prestação de serviços de qualidade. Lembrou que os registros de dados no formato tradicional estão em desuso e elencou as vantagens da migração dessas informações para o meio eletrônico: intercâmbio de informações, democratização do acesso, segurança dos dados, redução de custos, celeridade processual e  desburocratização foram algumas delas. Finalizou registrando que esse era um momento de grande relevância para o TJDFT e, em especial, para os cidadãos, pois tinha a certeza de que com essa medida, “estamos melhorando a prestação de serviços no Distrito Federal”.

Na sequência, o Presidente da ANOREG/DF, Alan Nunes Guerra, destacou que ações como a implantação de postos para fornecimento gratuito de registros de nascimento e de óbito, nos hospitais do DF, são resultado de convênio firmado com o TJDFT, que os tornaram possíveis. Falou da importância e significado dos atos cartorários na vida das pessoas, sempre revestidos de utilidade, confiança e segurança, e agradeceu a parceria do TJDFT e da Corregedoria,  regulamentando, fiscalizando e normatizando as atividades notariais e de registro.

O Registrador do 1o. Ofício de Registro de Imóveis do DF, Luiz Gustavo Leão Ribeiro, finalizou o evento com uma demonstração detalhada da funcionalidades do sistema.

Central de Serviços Eletrônicos

A Central Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, cuja instalação atende ao Provimento 47/2015 do CNJ, é regulamentada pelo Provimento 12/2016 do TJDFT e mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, que desenvolveu, em parceria com o TJDFT, o sistema e-RIDFT utilizado na realização de consultas, emissão de certificados, penhora eletrônica, entre outras funcionalidades.

A proposta que originou a Central prevê o compartilhamento de dados em âmbito nacional, com a integração  de todas as unidades da Federação. Além do Distrito Federal, até o momento já aderiram a ela os estados do Amazonas, Rondônia, Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Fonte: TJDFT | 07/12/2016.

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