TST: Turma reduz indenização a parentes de pedreiro por causa da existência de outros herdeiros

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por dano moral que a J. Vasconcelos Serviços, Comércio e Representação Ltda., a Living Construtora Ltda. e a Cyrela Extrema Empreendimentos Imobiliários Ltda. vão ter de pagar para a ex-esposa e um filho de pedreiro que morreu ao cair de prédio enquanto trabalhava. Os ministros não consideraram razoável o valor inicial, pois inexistia dependência econômica e o falecido tinha constituído nova família.

O acidente ocorreu durante a construção do Condomínio Eco Parque, em Ananindeua (PA), e o herdeiro culpou as empresas pelo infortúnio, com o argumento de que elas não tomaram providências para a redução de riscos, como a instalação de tapumes resistentes e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados. Na reclamação trabalhista, ele e a mãe afirmaram que eram dependentes do homem, portanto pediram indenizações de R$ 200 mil por dano moral, para cada um, com o objetivo de atenuar a dor causada pela morte do ente.

A J. Vasconcelos, a Living e a Cyrela entenderam indevida a reparação, porque a ex-mulher e o filho não conviviam mais com o pedreiro há quatro anos antes da queda fatal. Segundo o empregador (J. Vasconcelos), a culpa foi exclusiva da vítima, pois estava em local diverso do combinado para o trabalho. Contra a acusação de que não havia cinto de segurança, as construtoras alegaram ter sido desnecessário o seu uso pelo empregado em razão da atividade para a qual foi contratado (realização de acabamento interno), e também afirmaram que os tapumes do guarda corpo da sacada estavam regulares.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos por concluir que não ficou provado o sofrimento pela morte do pai e ex-marido, diante da falta de convívio habitual e da outra família constituída pelo pedreiro, genitor de mais oito filhos.

A sentença, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), para quem a ausência de convivência não afasta a possibilidade de angústia daqueles que mantinham relação sanguínea e social com o empregado falecido. Portanto, o TRT deferiu indenização de R$ 200 mil para cada um dos dois herdeiros, após vislumbrar a culpa das empresas (a empregadora e as donas da obra), que não comprovaram a adoção de medidas de segurança para trabalho em altura.

Razoabilidade

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da Living e da Cyrela ao TST, votou no sentido de reduzir para R$ 100 mil o valor de cada reparação por dano moral. Apesar de reconhecer a relação de afetividade, ela ressaltou que o processo não abrange todos os parentes e herdeiros atingidos pelo infortúnio. “A indenização deve reparar apenas os danos pessoais experimentados pelos autores desta ação, e a quantia fixada não pode inviabilizar pretensão similar ajuizada por outros sucessores”, concluiu.

A decisão foi unânime. A ex-mulher e o filho do pedreiro interpuseram embargos declaratórios, mas estes foram rejeitados.

Processo: ARR-1377-10.2011.5.08.0119

Fonte: TST | 05/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso MG – Edital n. 1/2015 – EJEF publica a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e conforme disposto no subitem 18.7 do Edital, a EJEF publica a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral por critério de ingresso (provimento e remoção).

A fundamentação objetiva sobre os títulos apresentados ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, conforme estabelece o subitem 18.8 do Edital.

A EJEF informa que o prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 07/12/2016 às 23h59min do dia 08/12/2016. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listagens com a pontuação dos títulos.

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 06/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Nenhum Dia Casual ou Insignificante – Por Max Lucado

Nenhum dia é casual ou insignificante. Nenhum ato é por acaso ou desperdiçado. Note o nascimento de Jesus em Belém. Um rei ordenou um recenseamento. José foi obrigado a viajar. Maria, tão redonda como uma joaninha, ressaltava nas costas do jumento. O hotel estava cheio. A hora era tarde. O evento foi uma grande dor de cabeça. No entanto, da dor de cabeça a esperança nasceu. E ate hoje é assim.

Eu não gosto de dores de cabeça. Mas eu amo Natal porque me lembra das promessas em forma de coração do Natal. Bem depois que os convidados já se despediram, os cantadores já foram para casa, e as luzes já foram guardadas, estas promessas já permanecem: Deus faz com que tudo coopere para o bem daqueles que amam o Senhor. Talvez você precisa do Cristo neste Natal?

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_lucas2_4-5.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 06/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.