Agravo de instrumento – Arrolamento – Decisão que determinou a comprovação de protocolo de procedimento administrativo de ITCMD quanto à renúncia da meação pela viúva inventariante – Renúncia da meação que implica em transferência patrimonial “inter vivos”, sendo necessário o recolhimento do ITCMD devido a título de doação – Observação de que a questão acerca do ITCMD devido pela sucessão “causa mortis” deve ser resolvida na esfera administrativa – Inteligência do parágrafo 2° do artigo 659 do Novo Código de Processo Civil – Suficiente a intimação da Fazenda do Estado para lançamento do tributo após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou adjudicação. Nega-se provimento ao recurso, com observação.


  
 

Agravo de instrumento – Arrolamento – Decisão que determinou a comprovação de protocolo de procedimento administrativo de ITCMD quanto à renúncia da meação pela viúva inventariante – Renúncia da meação que implica em transferência patrimonial “inter vivos”, sendo necessário o recolhimento do ITCMD devido a título de doação – Observação de que a questão acerca do ITCMD devido pela sucessão “causa mortis” deve ser resolvida na esfera administrativa – Inteligência do parágrafo 2° do artigo 659 do Novo Código de Processo Civil – Suficiente a intimação da Fazenda do Estado para lançamento do tributo após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou adjudicação. Nega-se provimento ao recurso, com observação.

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2209476-88.2016.8.26.0000 – Tatuí – 1ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Christine Santini – DJ 15.12.2016.

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7913 – TJSP | 06/02/2017.

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