Os atos praticados nos Tabelionatos de Notas, Protesto e Registro de Imóveis terão teto máximo para o recolhimento do FUNREJUS, limitado ao triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, totalizando a monta de R$ 5.344,68, modificando, assim, o caput do inciso VII, do artigo 3.º, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998.
Acesse aqui o Ofício Circular n° 12/2016/DA.
Fonte: TJPR | 17/02/2017.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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