TJ/TO: Plantão Forense no Carnaval


  
 

O Poder Judiciário tocantinense manterá o atendimento em regime de plantão durante o feriado de Carnaval. Neste período, os prazos processuais ficam suspensos.

Não há expediente forense na segunda e terça-feira de Carnaval; assim como na quarta-feira de cinzas, até as 14 horas. A medida está em conformidade com Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins), e o Decreto Judiciário nº 87, de 14 de fevereiro de 2017.

Vale ressaltar que o Poder Judiciário continuará funcionando por meio do Processo Judicial Eletrônico (e-Proc). Para conferir quais desembargadores e juízes estarão respondendo durante o recesso, basta acessar o site www.tjto.jus.br e clicar no menu Plantão. Na página, é possível identificar a equipe responsável e os respectivos telefones para contato.

Fonte: TJTO | 20/02/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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